| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.121.1 3M (CINCO MIL CENTO E VINTE E UM METROS E TREZE CENTÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDUSTRIAL II, NO LUGAR AUTÓDROMO, PARE A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ALESS INDÚSTRIA DE INJETADOS PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EDIÇÃO 2006 Lei nº 765, de 03 de abril de 2008. | Autoriza a doação de uma área de 5.121.13m? (cinco mii cento e vinte e um metros e treze | | centimetros quadrados), de um terreno situado | no Distrito industrial |, no lugar Autódromo, para | a implantação da Empresa Aless indústria de | injetados Plásticos ltda. e dá ouiras providências. | | | | | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 5.121 A3m” (cinco mil cento e vinte e um metros e treze centímetros quadrados), à Aless indústria de injetados Plásticos | itda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da | Fazenda sob o nº 09.080.918/0001-62, para a implantação de unidade industrial e | comercial. | À | | | | | | | | | | | | | | CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, | situado na localidade de Autódromo (Distrito Industrial |!) na sede do Município e | Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de forma irregular, localizado no lado | impar da Rua Vitória Kelly, distando 3,44m peio lado esquerdo/poente para a Rua | João Paulo !!, perfazendo uma área total de 5.121,13m? (cinco mil cento e vinte e | um metros e treze centímetros quadrados), medindo e extremando: | | | | | | | | | | | | | | AO NORTE (frente): 86,46m com a Rua Vitória Kelly; AO SUL (fundos): em dois segmentos, o primeiro medindo 83,5/m com terras da Empresa Francisco Claudio da Silva Pereira — ME (Coplástico) e o segundo medindo 15,49m com terras da Empresa Raimundo Orleans de Moraes — ME (Norlux); =. IREI AC O TA DT SPT A Pp Di A IO am re que 2a apa assa mes | ÃO NASCENTE (lado direito): 55,3/m com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE (lado esquerdo): 56,20m com terras da Empresa Raimundo Orleans de Moraes — ME (Norlux). Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Í | | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO É. | Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver ua Ar. 2º O imóvel descrito no artigo anterior está avaliado em R$30.726,/8 (trinta mil setecentos e vinte e seis reais e setenta e oito centavos) conforme laudo de avaliação em anexo, parte integrante desta Lei. Art. 3º. Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo . com a sua finalidade no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de Ui (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | II —- O imóvel poderá ser constituido em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal ou quem este indicar: IH —- o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que O donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias efetivadas, renunciando inclusive à retenção das mesmas. TARA e aaa e e A O a e e ea pe a e es a e re Arg tem Pd mr e o a e rr rr a e tamem maça Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de abril de 2008. A PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil catia nam ra e ra 2d A a e tr trema mv . mr no s gemer apr bs nam 1 4 O rr rr ço e e o A e e e, fr a re mm “Etta diem vga a ter e mr a e 0 e e mg q po e e a pr e pe pr a 2