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norma nº 874/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.207,00 M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
EREEIA TA KA NtC 1 PA
Lei nº 874, de 17 de dezembro de 2009.
Autoriza a doação de uma área de 6.207,00 m?
(seis mil duzentos e sete metros quadrados), de
um terreno situado no lugar Jaboti, para a
implantação da empresa ATIVA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA., e dá outras providências.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 6.207,00m? (seis mil duzentos e sete
metros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene
e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.770/0001-85, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial. |
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no lugar
Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituídos pelos lotes 01 (um) e 04 (quatro), e partes dos
lotes 02 (dois) e 05 (cinco) da quadra 24 (vinte e quatro), localizado do lado .par
de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 24(vinte e quatro) e
14(quatorze), fazendo esquina pelo lado esquerdo(poente) com outra rua sem
denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro),
de forma irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ATIVA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA,
perfazendo uma área total de 6.207,00m? (seis mil duzentos e sete metros
quadrados), medindo extremando:
AO NORTE (Frente): 69,86m (sessenta e nove metros e oitenta
e seis centimetros) com a citada rua sem denominação oficial que separa as
quadras 24 (vinte e quatro) e 14 (quatorze);
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 A
Eusébio - Ceará - Brasil
unicef
EDIÇÃO 2008
USÉBI
Vivendo cada vez melhor
PRIDE TA RA MO NH CC TP AI
AO SUL (Fundos): 71,21m(setenta e um metros e vinte e um
centímetros) com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 24
(vinte e quatro) e 34 (trinta e quatro);
AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m (oitenta e oito metros)
com área remanescente da quadra 24 (vinte e quatro), pertencentes a Prefeitura
Municipal de Eusébio;
AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros)
com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e
24 (vinte e quatro).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 62.070,00 (sessenta e dois mil e setenta reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora; |
I
| — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras; para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998. ? |
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das conições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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EDIÇÃO 2008
A
Vivendo cada vez melhor unicef
IPRALDECTIARA MANACAPRAM : EDIÇÃO 2008
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|
| Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
dezembro de 2009.
| | Acilorf Gonçalves Pinto-Súnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
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