| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.207,00 M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Vivendo cada vez melhor EREEIA TA KA NtC 1 PA Lei nº 874, de 17 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 6.207,00 m? (seis mil duzentos e sete metros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, para a implantação da empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: | Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 6.207,00m? (seis mil duzentos e sete metros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.770/0001-85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. | CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituídos pelos lotes 01 (um) e 04 (quatro), e partes dos lotes 02 (dois) e 05 (cinco) da quadra 24 (vinte e quatro), localizado do lado .par de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 24(vinte e quatro) e 14(quatorze), fazendo esquina pelo lado esquerdo(poente) com outra rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro), de forma irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, perfazendo uma área total de 6.207,00m? (seis mil duzentos e sete metros quadrados), medindo extremando: AO NORTE (Frente): 69,86m (sessenta e nove metros e oitenta e seis centimetros) com a citada rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 14 (quatorze); PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 A Eusébio - Ceará - Brasil unicef EDIÇÃO 2008 USÉBI Vivendo cada vez melhor PRIDE TA RA MO NH CC TP AI AO SUL (Fundos): 71,21m(setenta e um metros e vinte e um centímetros) com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 34 (trinta e quatro); AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m (oitenta e oito metros) com área remanescente da quadra 24 (vinte e quatro), pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros) com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 62.070,00 (sessenta e dois mil e setenta reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | I | — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras; para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. ? | Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das conições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 A Vivendo cada vez melhor unicef IPRALDECTIARA MANACAPRAM : EDIÇÃO 2008 | | | Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. dezembro de 2009. | | Acilorf Gonçalves Pinto-Súnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 | Eusébio - Ceará - Brasil