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norma nº 766/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER APOIO FINANCEIRO ÀS EQUIPES DE FUTEBO INTEGRANTES DO CAMPEONATO DE FUTEBO DE EUSÉBIO ANO 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 766, de 03 de abril de 2008.
Autoriza o chefe do poder executivo a conceder
apoio financeiro as equipes de futebol.
integrantes do campeonato de futebol de
Eusébio ano 2008, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder
apoio financeiro as equipes de futeboi integrantes do campeonato de futebol de
Eusébio no exercicio de 2008, que será coordenado e supervisionado peia
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, destinado ao apoio e
incremento das práticas desportivas, e como incentivo a participação dos
munícipes, na forma do artigo 234 da Lei Orgânica Municipal.
Ar. 2º Os valores serão repassados as equipes da primeira e
segunda divisão do campeonato 2008, respeitados os seguintes numerários:
| — até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)/ano por equipe
participante da primeira divisão, e;
Il — até R$ 2.000,00 (dois mil reais)/ano por equipe participante da
segunda divisão.
Art. 3º. Os respectivos valores serão repassados ao responsável
pela equipe de futebol, que será indicado por ato do Coordenador de Esportes do
Município de Eusébio-CE, adstrito ao exercicio financeiro de 2008.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo efetivar a
transferência dos recursos em sua totalidade à LIGA DESPORTIVA DE
EUSEBIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº
01.431.459/0001-02, que repassará os respectivos valores integraimenis as
equipes da primeira e segunda divisão.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, ou peio Gabinete
do Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 R
Eusébio - Ceará - Brasil
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Art. 5º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de.
abril de 2008.
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