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norma nº 767/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA PRECABURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver EDIÇÃO 8006
Leinº 767, de 03 de abril de 2008.
Concede subvenção a Associação dos
Moradores e Amigos da Precabura, e dá cutras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art 1º É concedida subvenção a Associação dos Moradores &
Amigos da Precabura, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não
lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas —- CNPJ sob o nº
11.821.394/0001-65, com sede na Localidade Precabura, Eusébio-CE, destinada
a propagar o assistencialismo em sua localidade.
Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente lei é de
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, que será répassado em
número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do
ano 2008, empregados na forma do piano de trabalho que deverá ser
apresentado como condição de firmar convênio.
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
| — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
HI — piano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua
inscrição;
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
Vi — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União;
Vil — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social:
Viil — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO õ
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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PREFEITURA MUNICIPAL.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos Vi a Vil
do artigo anterior.
Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30f(frinta) dias
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses.
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e Órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. p
Art. 8º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de
abril de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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Melhor para se viver UNI
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