| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA PRECABURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- EUSÉBIO EAR uni icef Melhor para se viver EDIÇÃO 8006 Leinº 767, de 03 de abril de 2008. Concede subvenção a Associação dos Moradores e Amigos da Precabura, e dá cutras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art 1º É concedida subvenção a Associação dos Moradores & Amigos da Precabura, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas —- CNPJ sob o nº 11.821.394/0001-65, com sede na Localidade Precabura, Eusébio-CE, destinada a propagar o assistencialismo em sua localidade. Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente lei é de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, que será répassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano 2008, empregados na forma do piano de trabalho que deverá ser apresentado como condição de firmar convênio. Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: | — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; | — cópia da ata de eleição da atual diretoria; HI — piano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua inscrição; V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; Vi — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União; Vil — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social: Viil — certificado de Regularidade do FGTS — CRF. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO õ Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil O ria IA AA A A me mer e e ea e TA pe a e e pe e Pe a e pr e TS e par mr aitiápera, rt tm tam ri App 20 e e a e e A A pe rr RA O A A IA RAMADA 4 rim am eme un na emma er nr e eee nem PREFEITURA MUNICIPAL. Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos Vi a Vil do artigo anterior. Art. 5º. O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30f(frinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses. Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implica suspensão imediata dos repasses. Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura e Órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. p Art. 8º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de abril de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver UNI RA 4 em A E marra rr ra a rs ru e ee e e do re N . = PE