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norma nº 768/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO FINANCEIRA ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Melhor para se viver unica
PREFEITURA. MUNICIPAL.
Lei nº 768, de 03 de abril de 2008.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
doação financeira às Quadrilhas participantes do
Festival de Quadrilhas do Exercicio de 2008, &
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusebio-CE. aprovou e eu
sanciono a presente Lei: |
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder
apoio financeiro às agremiações/quadrilhas juninas integrantes dô Festival de
Quadrilhas de 2008, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria
Municipal de Esportes, Cultura e Turismo, destinado ao estímulo e apoio
financeiro às iniciativas culturais e artísticas, na forma do artigo 23/ da Lei
Orgânica do Municipal.
Art. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo anterior é
de R$1./00,00 (hum mil e setecentos reais) por agremiação participante,
devidamente cadastrada na Coordenadoria de Cultura da Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura e Turismo.
Parágrafo único. As agremiações participantes limitar-se-ão ao
número de 12 (doze), e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente &
participação nos festejos juninos de 2008.
“Ar. 3º. Os recursos em sua totalidade serão repassados à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
08.692 .544/0001-73, também participante do evento, que deverá repassar às
demais agremiações os respectivos valores.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete
do Prefeito. |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO É
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver EDIÇÃO 8006
"PREFEITURA. MUNICIPAL. o
. | Art. 5º. Os casos omissos na presente lei, serão reguiamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de |
abril de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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