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norma nº 894/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 894 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
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USÉBI(
Vivendo cada vez melhor unicef
EREEEUR A COM UN DOR A]
EDIÇÃO 2008
Lei nº 894, de 01 de março de 2010.
- Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional especial
ao vigente orçamento do Município, para o fim que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente
Orçamento do Município, crédito especial no valor de R$ 1.921.100,00 (um milhão,
novecentos e vinte e um mil e cem reais), para atendimento de despesa
decorrente da reestruturação administrativa implantada pela Lei nº 888, de 30 de
dezembro de 2009, que instituiu a Controladoria Geral do Município e a Secretaria
de Cultura e Turismo, conforme especificado nos Anexos | e Il desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no
artigo anterior são as disponibilidades previstas no art. 43, S 1º, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da
despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá
ser aiterado mediante a abertura de crédito suplementar, nos termos da
autorização contida no art. 6º, da Lei Municipal nº 851, de 12 de novembro de
2009.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas-as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Munitipai de Eusébio, ao 01 dia do mês de março
de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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