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norma nº 896/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE INDICA.
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PREF RaA Ta RA ML NA CA PAL
Lei nº 896, de 01 de março de 2010.
- Dispõe sobre autorização, ao Poder Executivo
Municipal, para abertura de crédito adicional especial
ao vigente orçamento do Município, para o fim que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao vigente
orçamento do Município, crédito especial no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e
noventa e cinco mil reais), para atendimento de despesa decorrente da
implantação e funcionamento da Autarquia Municipal de Meio Ambiente, criada
pela Lei Complementar nº 003, de 30 de dezembro de 2009, observada a
programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos necessários para atendimento do disposto no
artigo anterior são as disponibilidades previstas no art 43, S 1º, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. O ato que abrir o crédito especificará o detalhamento da
despesa.
Art. 4º. Durante a execução orçamentária, o crédito aberto poderá
ser alterado mediante a abertura de crédito suplementar, nos termos da
autorização contida no art. 6º, da Lei Municipal nº 851, de 12 de novembro de
2009.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, 1 dia do mês de março
de 2010.
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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