| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.215,91 M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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“a Jy 6%) USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef PREEFELTI RA Mu NI CI PAM Lei nº 876, de 18 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 2.215,91m? (dois mil duzentos e quinze metros e noventa e um centímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, para a implantação da empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 2.215,91m? (dois mil duzentos e quinze metros e noventa e um centímetros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.7/0/0001-85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. EDIÇÃO 2008 CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação! oficial que separa as quadras 13 (treze) e 23 (vinte e três) e 14 (quatorze) e 24 (vinte e | quatro), de formato irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA,com área de 2.215,91m? (dois mil duzentos e quinze metros e noventa e um centímetros quadrados), distando o seu lado esquerdo (poente) 67,3/m (sessenta e sete metros e trinta e sete centímetros) para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 12 (doze) e 13 (treze),com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (Frente): 170,45m (cento e setenta metros e quarenta e cinco centímetros) sendo 36,63m (trinta e seis metros e sessenta e três centímetros) com o lote 05 (cinco) da quadra 13 (treze), 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 06 (seis) da quadra 13 (treze), 13,00m (treze metros) com a rua sem denominação que separa as quadras 13 (treze) e 14 (quatorze), 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 04 (quatro) da quadra 14 (quatorze) PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PREFFEMTUORAMAWENIACIEPÃAM e 16,82m (dezesseis metros e oitenta e dois centimetros) com o lote 05 (cinco) da quadra 14 (quatorze); AO SUL (Fundos): 170,45m (cento e setenta metros e quarenta e cinco centimetros), sendo 36,33m (trinta e seis metros e trinta e| três centimetros) com o lote 02 (dois) da quadra 23 (vinte e três), 52,00m (cinquenta e EDIÇÃO 2008 dois metros) com o lote 03 (três) da quadra 23 (vinte e três), 13,00m (treze três) e 24 (vinte e quatro), 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 01|(um) da quadra 24 (vinte e quatro) e 17,12m (dezessete metros e doze centímetros) com o lote 02 (dois) da quadra 24 (vinte e quatro); metros) com a rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 di e AO NASCENTE (Lado direito): 13,00m (treze metros) com o restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro); AO POENTE (Lado esquerdo): 13,00m (treze metros) com o restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 (treze)le 23 (vinte e três). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 22.159,10 (vinte e dois mil cento e cinquenta e nove reais e dez centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; || — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, |para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USEÉBI Vivendo cada vez melhor PREFEBTARA ML NICIPAM EDIÇÃO 2008 IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e conseqiiente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Sébio, aos 18 dias do mês de Paço da Prefeitura Municipal de Ex dezembro de 2009. q » | // A Ô var, ilon Gongalves Findo Prefeito Municipal A Júnior PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua "Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil