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norma nº 876/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.215,91 M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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USÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
PREEFELTI RA Mu NI CI PAM
Lei nº 876, de 18 de dezembro de 2009.
Autoriza a doação de uma área de 2.215,91m?
(dois mil duzentos e quinze metros e noventa e
um centímetros quadrados), de um terreno
situado no lugar Jaboti, para a implantação da
empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 2.215,91m? (dois mil duzentos e quinze
metros e noventa e um centímetros quadrados), à empresa Ativa Indústria e
Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
09.487.7/0/0001-85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
EDIÇÃO 2008
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no lugar
Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação! oficial
que separa as quadras 13 (treze) e 23 (vinte e três) e 14 (quatorze) e 24 (vinte e |
quatro), de formato irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a
Empresa ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA,com área de 2.215,91m? (dois mil duzentos e quinze metros e
noventa e um centímetros quadrados), distando o seu lado esquerdo (poente)
67,3/m (sessenta e sete metros e trinta e sete centímetros) para outra rua sem
denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 12 (doze) e
13 (treze),com as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE (Frente): 170,45m (cento e setenta metros e
quarenta e cinco centímetros) sendo 36,63m (trinta e seis metros e sessenta e
três centímetros) com o lote 05 (cinco) da quadra 13 (treze), 52,00m (cinquenta e
dois metros) com o lote 06 (seis) da quadra 13 (treze), 13,00m (treze metros) com
a rua sem denominação que separa as quadras 13 (treze) e 14 (quatorze),
52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 04 (quatro) da quadra 14 (quatorze)
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
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e 16,82m (dezesseis metros e oitenta e dois centimetros) com o lote 05 (cinco) da
quadra 14 (quatorze);
AO SUL (Fundos): 170,45m (cento e setenta metros e quarenta
e cinco centimetros), sendo 36,33m (trinta e seis metros e trinta e| três
centimetros) com o lote 02 (dois) da quadra 23 (vinte e três), 52,00m (cinquenta e
EDIÇÃO 2008
dois metros) com o lote 03 (três) da quadra 23 (vinte e três), 13,00m (treze
três) e 24 (vinte e quatro), 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 01|(um)
da quadra 24 (vinte e quatro) e 17,12m (dezessete metros e doze centímetros)
com o lote 02 (dois) da quadra 24 (vinte e quatro);
metros) com a rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 di e
AO NASCENTE (Lado direito): 13,00m (treze metros) com o
restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 (quatorze) e
24 (vinte e quatro);
AO POENTE (Lado esquerdo): 13,00m (treze metros) com o
restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 (treze)le 23
(vinte e três).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 22.159,10 (vinte e dois mil cento e cinquenta e nove reais e dez
centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
|| — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, |para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USEÉBI
Vivendo cada vez melhor
PREFEBTARA ML NICIPAM EDIÇÃO 2008
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e conseqiiente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sébio, aos 18 dias do mês de
Paço da Prefeitura Municipal de Ex
dezembro de 2009. q » | //
A Ô var,
ilon Gongalves Findo
Prefeito Municipal
A Júnior
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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