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norma nº 911/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 7.000,00M² (SETE MIL METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, LOTEAMENTO PARQUE SANTA HELENA, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA R&T PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
Lei nº 911, de 07 de abril de 2010.
Autoriza a doação de uma área de
7.000,00m? (sete mil metros quadrados),
de um terreno situado no lugar Jabuti,
Loteamento Parque Santa Helena, para a
“implantação da Empresa R & T
PLÁSTICOS INDUSTRIAIS LTDA-ME e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 7.000,00m? (sete mil metros
quadrados), à Empresa R & T Plásticos Industriais Ltda-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº: 03.371.692/0001-72, para a implantação de empreendimento
Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar Jabuti, Loteamento Parque Santa Helena, no Município e Comarca “de
Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 7.000,00 m2, conforme
discriminação abaixo:
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato regular, situado no lugar Jabuti, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Santa
Helena, constituído por parte da quadra 24 (vinte e quatro), localizado do lado
ímpar da Rua 03, fazendo esquina pelo lado esquerdo (sul) com a Rua 09 e
pelo direito (norte) com a Rua 10, medindo 100, /90m de frente por 70,00m de
fundos, perfazendo uma área total de 7.000,00m? (sete mil metros quadrados),
medindo e extremando:
AO POENTE (Frente): 100,00m (cem metros), com a citada Rua 03;
AO NASCENTE (Fundos): 100,00m (cem metros), com terras remanescentes
da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NORTE (Lado Direito): 70,00m (setenta metros), com a citada Rua 10;
AO SUL (Lado Esquerdo): 70,00m (setenta metros) com a citada Rua 09.
Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Vivendo cada vez melhor
PREFELTURA MUNICIPAL
Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de
abril de 2010.
Prefeito Municipa
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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EDIÇÃO 2008

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