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norma nº 913/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 596,93M² (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS METROS QUADRADOS E NOVENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA HERNANDEZ & DA SILVA COMERCIO DE ÁLCOOL, PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor
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Lei nº 913, de 07 de abril de 2010.
Autoriza a doação de uma área de
596,93m? (quinhentos e noventa e seis
metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados), de um terreno
situado no lugar Jabuti, Distrito Industrial,
para a implantação da empresa
HERNANDEZ & DA SILVA COMÉRCIO
DE ÁLCOOL, PRODUTOS DE LIMPEZA
E SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA-ME
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 596,93m? (quinhentos e noventa e
seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), à empresa
Hernandez & Da Silva Comércio de Álcool, Produtos de Limpeza e Serviços
Serigráficos Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.456.255/0001-02, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar Jabuti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, possuindo uma área total de 596,93 m?, conforme discriminação abaixo:
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto
Verde, constituído por parte dos lotes 04 (quatro) e 05 (cinco) da quadra 15,
localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial que separa as
quadras 15 e 25, perfazendo uma área total de 596,93m? (quinhentos e
noventa e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados),
medindo e extremando:
AO SUL (Frente): 64,62m (sessenta e quatro metros e sessenta e dois
centímetros), com a citada Rua sem denominação oficial que separa as
quadras 15 e 25;
AO NORTE (Fundos): 64,68m (sessenta e quatro metros e sessenta e oito
centímetros), sendo 52,02m (cinquenta e dois metros e dois centímetros) com
o remanescente do lote 04 e 12,68m (doze metros e sessenta e oito
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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centímetros) com o remanescente do lote 05, ambos da quadra 15, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE;
AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 10,23m (dez metros e vinte e três
centímetros) com o remanescente do lote 05 da quadra 15, pertencente a
Prefeitura Municipal de Eusébio-CE;
AO POENTE (Lado Direito): 8,24m (oito metros e vinte e quatro centímetros)
com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 e 15.
Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 5.969,30 (cinco mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta
centavos).
Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender -ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998.
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos | 1, ll e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de
abril de 2010. 7
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Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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