| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2010 |
| Date | 2010-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.672,69M² (CINCO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS METROS QUADRADOS E SESSENTA E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA HERNANDEZ & DA SILVA COMERCIO DE ÁLCOOL, PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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se APp, ie: 3 y £ [3 Vivendo cada vez melhor unica Lei nº 914, de 07 de abril de 2010. Autoriza a doação de uma área de 5.672,69m? (cinco mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jabuti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa HERNANDEZ & DA SILVA COMÉRCIO DE ÁLCOOL, PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA-ME e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 5.672,69m? (cinco mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), à empresa Hernandez & Da Silva Comércio de Álcool, Produtos de Limpeza e Serviços Serigráficos Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.456.255/0001 -02, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jabuti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 5.672,69 m?, conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelos lotes 01 e 04 e por parte dos lotes 02 e 05 da quadra 25, localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 e 25, perfazendo uma área total de 5.672,69m? (cinco mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (Frente): 64,58m (sessenta e quatro metros e cinquenta e oito centímetros), com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 e 25; AO SUL (Fundos): 64,34m (sessenta e quatro metros e trinta e quatro centímetros), com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 25 e 35; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 O Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará -. Brasil Vivendo cada vez melhor [RE E TOU ROA O UENDI TG PA] AO NASCENTE (Lado Direito): 88,00m (oitenta e oito metros), sendo 44,00m (quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 02 e 44,00m (quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 05, ambos da quadra 25; AO POENTE (Lado Esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 e 25. Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 56.726,90 (cingúenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos). Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: I-— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. - Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e conseguente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de abril de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil MU, Nha AO Ap, S to ON unicef Ebição 2008