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norma nº 914/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2010
Date 2010-04-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.672,69M² (CINCO MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS METROS QUADRADOS E SESSENTA E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABUTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA HERNANDEZ & DA SILVA COMERCIO DE ÁLCOOL, PRODUTOS DE LIMPEZA E SERVIÇOS SERIGRÁFICOS LTDA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unica
Lei nº 914, de 07 de abril de 2010.
Autoriza a doação de uma área de
5.672,69m? (cinco mil, seiscentos e
setenta e dois metros quadrados e
sessenta e nove decímetros quadrados),
de um terreno situado no lugar Jabuti,
Distrito Industrial, para a implantação da
empresa HERNANDEZ & DA SILVA
COMÉRCIO DE ÁLCOOL, PRODUTOS
DE LIMPEZA E SERVIÇOS
SERIGRÁFICOS LTDA-ME e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 5.672,69m? (cinco mil, seiscentos e
setenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), à
empresa Hernandez & Da Silva Comércio de Álcool, Produtos de Limpeza e
Serviços Serigráficos Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.456.255/0001 -02,
para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar Jabuti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, possuindo uma área total de 5.672,69 m?, conforme discriminação
abaixo:
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto
Verde, constituído pelos lotes 01 e 04 e por parte dos lotes 02 e 05 da quadra
25, localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial que separa as
quadras 15 e 25, perfazendo uma área total de 5.672,69m? (cinco mil,
seiscentos e setenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros
quadrados), medindo e extremando:
AO NORTE (Frente): 64,58m (sessenta e quatro metros e cinquenta e oito
centímetros), com a citada Rua sem denominação oficial que separa as
quadras 15 e 25;
AO SUL (Fundos): 64,34m (sessenta e quatro metros e trinta e quatro
centímetros), com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras
25 e 35;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 O
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará -. Brasil
Vivendo cada vez melhor
[RE E TOU ROA O UENDI TG PA]
AO NASCENTE (Lado Direito): 88,00m (oitenta e oito metros), sendo 44,00m
(quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 02 e 44,00m (quarenta
e quatro metros) com o remanescente do lote 05, ambos da quadra 25;
AO POENTE (Lado Esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros) com uma Rua
sem denominação oficial que separa as quadras 24 e 25.
Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 56.726,90 (cingúenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e
noventa centavos).
Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
I-— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22
de abril de 1998. -
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e
conseguente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear
quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas,
renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 07 dias do mês de
abril de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Ebição 2008

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