| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 878 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.357,66 M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef PRICFEITURA MUNICIPAL Lei nº 878, de 18 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 2.357/66m? (dois mil trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta e seis centímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, pata a implantação da empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doaf, por interesse público relevante, uma área de 2.357,66m? (dois mil trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta e seis centímetros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.770/0001-85, para a implantação de empata Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 33 (trinta e três) e 24 (vinte e quatro) e 34 (trinta e quatro), de formato irregular, doado pela Prefeitura Municipdl de Eusébio a Empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS, DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, com área de 2.357,66m? (dois mil trezentos e cinquenta e sete metros e sessenta e seis centímetros quadrados), distando d seu lado esquerdo (poente) 67,69m (sessenta e sete metros e sessenta e nove centímetros) para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento,| que separa as quadras 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três), com as seguintes medidas e confrontações: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 44 Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil A eo q10 App leg, [= a 1 RA Unice EDIÇÃO 1008 MUM, 0a USÉBI Vivendo cada vez melhor PREDENLMRAS MICNA AO NORTE (Frente): 170,50m (cento e setenta metros e cinquenta centímetros) sendo 34,31m (trinta e quatro metros e trinta e um centimetros) com o lote 05 (cinco) da quadra 23 (vinte e três), 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 06 (seis) da quadra 23 (vinte e três), 13,00m (treze metros) com a rua sem denominação que separa as quadras 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro), 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 04 (quatro) da quadra 24 (vinte e quatro) e 19,18m (dezenove metros e dezoito centímetros) com o lote 05 (cinco) da quadra 24 (vinte e quatro); AO SUL (Fundos): 170,50m (cento e setenta metros e cinquenta centímetros), sendo 34,31m (trinta e quatro metros e trinta e um centímetros) com o lote 02 (dois) da quadra 33 (trinta e três), 52,00m (cinquênta e dois metros) com o lote 03 (três) da quadra 33 (trinta e três), 13,00m (treze metros) com a rua sem denominação que separa as quadras 33 (trinta e três) e 34 (trinta e quatro), 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 01 (um) da quadra 34 (trinta e quatro) e 19,18m (dezenove metros e dezoito centímetros) com o lote 02 (dois) da quadra 34 (trinta e quatro); AO NASCENTE (Lado direito): 13,00m (treze metros) com o restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 34 (trinta e quatro); AO POENTE (Lado esquerdo): 13,00m (treze metros) com o restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 33 (trinta e três). Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 23.576,60 (vinte e três mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Eq USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef torção jooe Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras,| para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vénder, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009. Prefeitó Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil