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norma nº 878/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 2.357,66 M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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USÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
PRICFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 878, de 18 de dezembro de 2009.
Autoriza a doação de uma área de 2.357/66m?
(dois mil trezentos e cinquenta e sete metros e
sessenta e seis centímetros quadrados), de um
terreno situado no lugar Jaboti, pata a
implantação da empresa ATIVA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doaf, por
interesse público relevante, uma área de 2.357,66m? (dois mil trezentos e
cinquenta e sete metros e sessenta e seis centímetros quadrados), à empresa
Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 09.487.770/0001-85, para a implantação de empata
Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no lugar
Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial
que separa as quadras 23 (vinte e três) e 33 (trinta e três) e 24 (vinte e quatro) e
34 (trinta e quatro), de formato irregular, doado pela Prefeitura Municipdl de
Eusébio a Empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS, DE
HIGIENE E LIMPEZA LTDA, com área de 2.357,66m? (dois mil trezentos e
cinquenta e sete metros e sessenta e seis centímetros quadrados), distando d seu
lado esquerdo (poente) 67,69m (sessenta e sete metros e sessenta e nove
centímetros) para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento,| que
separa as quadras 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três), com as seguintes medidas
e confrontações:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 44
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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EDIÇÃO 1008
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USÉBI
Vivendo cada vez melhor
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AO NORTE (Frente): 170,50m (cento e setenta metros e
cinquenta centímetros) sendo 34,31m (trinta e quatro metros e trinta e um
centimetros) com o lote 05 (cinco) da quadra 23 (vinte e três), 52,00m (cinquenta
e dois metros) com o lote 06 (seis) da quadra 23 (vinte e três), 13,00m (treze
metros) com a rua sem denominação que separa as quadras 23 (vinte e três) e 24
(vinte e quatro), 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 04 (quatro) da
quadra 24 (vinte e quatro) e 19,18m (dezenove metros e dezoito centímetros) com
o lote 05 (cinco) da quadra 24 (vinte e quatro);
AO SUL (Fundos): 170,50m (cento e setenta metros e
cinquenta centímetros), sendo 34,31m (trinta e quatro metros e trinta e um
centímetros) com o lote 02 (dois) da quadra 33 (trinta e três), 52,00m (cinquênta e
dois metros) com o lote 03 (três) da quadra 33 (trinta e três), 13,00m (treze
metros) com a rua sem denominação que separa as quadras 33 (trinta e três) e
34 (trinta e quatro), 52,00m (cinquenta e dois metros) com o lote 01 (um) da
quadra 34 (trinta e quatro) e 19,18m (dezenove metros e dezoito centímetros)
com o lote 02 (dois) da quadra 34 (trinta e quatro);
AO NASCENTE (Lado direito): 13,00m (treze metros) com o
restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e
quatro) e 34 (trinta e quatro);
AO POENTE (Lado esquerdo): 13,00m (treze metros) com o
restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e
33 (trinta e três).
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 23.576,60 (vinte e três mil quinhentos e setenta e seis reais e
sessenta centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Eq
USÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
torção jooe
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras,| para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vénder,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2009.
Prefeitó Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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