| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2009 |
| Date | 2009-07-01 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO (AMCOSA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
hor Vivendo cada vez mel PREFEITURA MUNICIPAL, Lei nº 837, de 01 de julho de 2009. " Concede subvenção à Associação dos Moradores da Comunidade de Santo Antônio — AMCOSA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. É concedida subvenção a Associação de Moradores da Comunidade de Santo Antônio —- AMCOSA, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 08.254.529/0001-43, com sede à Rua Francisco Martins, 339, localidade de Santo Antônio, Eusébio-CE. Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente lei é de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, que será repassado em número de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano 2009, empregados na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado como condição de firmar convênio. E 4 Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação Convenente deverá apresentar os seguintes documentos: | — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; || — cópia da ata de eleição da atual diretoria; HI — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado; IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua inscrição; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 | Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor unicef PREFEITURA MUNICIPAL. EDIÇÃO 2008 V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente; VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União; Vi — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social; VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF. Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII do artigo anterior. Art. 5º, O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30(trinta) dias contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses. Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos implica suspensão imediata dos repasses. Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos recebidos por força desta Lei. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente. Art. 8º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de julho de 2009. em. aba Goriçalves P-Junior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil