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norma nº 837/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 837 / 2009
Date 2009-07-01
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DE SANTO ANTÔNIO (AMCOSA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez mel
PREFEITURA MUNICIPAL,
Lei nº 837, de 01 de julho de 2009.
"
Concede subvenção à Associação dos
Moradores da Comunidade de Santo Antônio —
AMCOSA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. É concedida subvenção a Associação de Moradores da
Comunidade de Santo Antônio —- AMCOSA, pessoa jurídica de direito privado,
com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas — CNPJ sob o nº 08.254.529/0001-43, com sede à Rua Francisco
Martins, 339, localidade de Santo Antônio, Eusébio-CE.
Art. 2º. O valor da subvenção de que trata a presente lei é de
R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, que será repassado em número
de parcelas correspondentes ao encerramento do exercício financeiro do ano
2009, empregados na forma do plano de trabalho que deverá ser apresentado
como condição de firmar convênio. E 4
Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação
Convenente deverá apresentar os seguintes documentos:
| — cópia do seu Estatuto Social registrado e consolidado na forma
da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
|| — cópia da ata de eleição da atual diretoria;
HI — plano de trabalho preenchido e devidamente assinado;
IV — cartão do CNPJ comprovando endereço e a regularidade de sua
inscrição;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 |
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
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PREFEITURA MUNICIPAL. EDIÇÃO 2008
V — cópia do documento de identidade e CPF do seu dirigente;
VI — certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Divida Ativa da União;
Vi — certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social;
VIII — certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Art. 4º. Para a efetivação dos repasses deverão ser apresentados ao
setor de pagamento da Prefeitura Municipal recibo em três vias assinadas pelo
dirigente da Associação, e ainda, os documentos constantes dos incisos VI a VIII
do artigo anterior.
Art. 5º, O subvencionado fica obrigado a prestar contas dos recursos
recebidos, na forma do plano de trabalho proposto, no prazo de 30(trinta) dias
contados do recebimento de cada parcela, sob pena de suspensão dos repasses.
Parágrafo único. O desvio de finalidade na aplicação dos recursos
implica suspensão imediata dos repasses.
Art. 6º. O subvencionado sujeita-se ao controle e a fiscalização da
Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a aplicação dos recursos
recebidos por força desta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios constantes do Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, em 01 de julho de 2009.
em.
aba Goriçalves P-Junior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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