| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 879 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.400,00 M2, DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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USÉBIO Melhor para se viver dP4RJELFLEJIZTIU R'AZEMIU NI CI PAL Lei nº 879, de 18 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 4.400,00m? (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, para a implantação da empresa ATIVA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 4.400,00m? (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.770/0001-85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado nol lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituídos por partes dos lotes 02 (dois), 03 (três), 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 24 (vinte e quatro), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro)je 14 (quatorze), distando o lado direito (nascente) 34,14m (trinta e quatro metros e quatorze centímetros) para outra rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco), de forma irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, perfazendo uma área total de 4.400,00m? (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), medindo extremando: AO NORTE (Frente): 50,00m (cinquenta metros) com a titada rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 14 (quatorze); PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO E Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver [PAR EJFJECITSURTA REM (UÍN CI CCI PIA LR AO SUL (Fundos): 50,00m (cinquenta metros) com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 34 (trinta e quatro); AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m (oitenta e oito metros) com partes remanescentes dos lotes 03 (três) e 06 (seis) da quadra 24 (vinte e quatro), pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis abverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | -— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, |para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil a LA ms a USEBI Melhor para se viver PPARGESFSENATEU R'ASEM,U NUCUI PAIS Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis 737/2007 e 810/2009. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009. Action Gonçalves P'ii Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil