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norma nº 879/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.400,00 M2, DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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USÉBIO
Melhor para se viver
dP4RJELFLEJIZTIU R'AZEMIU NI CI PAL
Lei nº 879, de 18 de dezembro de 2009.
Autoriza a doação de uma área de 4.400,00m?
(quatro mil e quatrocentos metros quadrados), de
um terreno situado no lugar Jaboti, para a
implantação da empresa ATIVA INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA., e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 4.400,00m? (quatro mil e quatrocentos
metros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene
e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.770/0001-85, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado nol lugar
Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituídos por partes dos lotes 02 (dois), 03 (três), 05
(cinco) e 06 (seis) da quadra 24 (vinte e quatro), localizado do lado par de uma
rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro)je 14
(quatorze), distando o lado direito (nascente) 34,14m (trinta e quatro metros e
quatorze centímetros) para outra rua sem denominação oficial que separa as
quadras 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco), de forma irregular, doado pela
Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, perfazendo uma área total de
4.400,00m? (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), medindo extremando:
AO NORTE (Frente): 50,00m (cinquenta metros) com a titada
rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 14
(quatorze);
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO E
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
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AO SUL (Fundos): 50,00m (cinquenta metros) com uma rua
sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 34 (trinta e
quatro);
AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m (oitenta e oito metros)
com partes remanescentes dos lotes 03 (três) e 06 (seis) da quadra 24 (vinte e
quatro), pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros)
com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis abverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições:
| -— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, |para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Ill — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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USEBI
Melhor para se viver
PPARGESFSENATEU R'ASEM,U NUCUI PAIS
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial
as leis 737/2007 e 810/2009.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2009.
Action Gonçalves P'ii
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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