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norma nº 934/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2010
Date 2010-07-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) NA FOMMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unicef
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Lei nº 934, de 30 de junho de 2010.
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que
indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Eusébio, 12 (doze) cargos para provimento efetivo, com lotação nas
unidades administrativas, a serem preenchidas conforme a legislação específica,
distribuídos na forma prevista no quadro a seguir:
Mensal em R$
Médico — PSF Formação de nivei U4 200 horas 3.934,07
superior em Medicina e
. registro profissional
Enfermeiro — PSF Formação de nível 04 200 horas 1.967,03
superior em Enfermagem
e registro profissional
Cirurgião-Dentista — | Formação de nível 04 200 horas 1.967,03
PSF superior em Odontologia
e registro profissional
TOTAL GERAL DE VAGAS o 12 —
Ar. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
admitir os profissionais para os cargos elencados no artigo anterior, nas unidades
administrativas de acordo com a necessidade da administração municipal,
podendo ainda, definir a seu critério, o local para o preenchimento das vagas.
Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará
através de Decreto as atribuições especificas para cada cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Léi,
relativas aos cargos do PSF correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento geral do Municipio e transferências voluntárias do Governo
Federal. .
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 19)
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
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Vivendo cadá vez melhor unicef
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Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Fusébio, aos 30 dias do mês de
junho de 2010.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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