| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2010 |
| Date | 2010-07-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS PARA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) NA FOMMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 907 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
O 42, S to MU, Nie, E ae ARA Vivendo cada vez melhor unicef Oavhl Lei nº 934, de 30 de junho de 2010. Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, 12 (doze) cargos para provimento efetivo, com lotação nas unidades administrativas, a serem preenchidas conforme a legislação específica, distribuídos na forma prevista no quadro a seguir: Mensal em R$ Médico — PSF Formação de nivei U4 200 horas 3.934,07 superior em Medicina e . registro profissional Enfermeiro — PSF Formação de nível 04 200 horas 1.967,03 superior em Enfermagem e registro profissional Cirurgião-Dentista — | Formação de nível 04 200 horas 1.967,03 PSF superior em Odontologia e registro profissional TOTAL GERAL DE VAGAS o 12 — Ar. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a admitir os profissionais para os cargos elencados no artigo anterior, nas unidades administrativas de acordo com a necessidade da administração municipal, podendo ainda, definir a seu critério, o local para o preenchimento das vagas. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto as atribuições especificas para cada cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Léi, relativas aos cargos do PSF correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do Municipio e transferências voluntárias do Governo Federal. . PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 19) Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil (=) Vivendo cadá vez melhor unicef O E tPishodosh Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Fusébio, aos 30 dias do mês de junho de 2010. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil