| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2010 |
| Date | 2010-07-30 |
| Ementa | CRIA O PRÊMIO ESCOLA MELHOR, VIDA MELHOR DESTINADO A PREMIAR OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS COM MELHOR RESULTADO NAS AVALIAÇÕES REALIZADAS NAS TURMAS DE 2º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ivendo cada vez melhor Lei nº 933, de 30 de junho de 2010. Cria o Prêmio Escola Melhor, Vida Melhor destinado a premiar os profissionais de educação das escolas municipais com melhor resultado nas avaliações realizadas nas turmas de 2º ano do Ensino Fundamental, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o “Prêmio Escola Melhor, Vida Melhor” destinado às escolas públicas que lograrem melhores resultados de alfabetização, diagnosticados nos exames de avaliação externa realizados, em todas as turmas de alunos de 2º ano do Ensino Fundamental, pela Secretaria de Educação do Ceará-SEDUGC, a partir de 2009. Art. 2º. Serão premiados os Estabelecimentos Escolares que se enquadram no seguinte perfil: [- Tenham obtido média de proficiência acima de 200,00; H - Constem do elenco de escolas na situação desejável, em matéria de alfabetização, com médias entre 170,00 e 200,00 de proficiência; Hi - Constem do quadro de Escolas na situação desejável, embora com média de proficiência abaixo de 170,00; IV - Tenham alcançado um patamar de proficiência cujas médias, embora abaixo de 170,00 demonstrem ter dado um salto qualitativo no resultado cognitivo de seus alunos, e no esforço didático de seus professores no ano em que forem avaliados. 8 1º - Nos casos em que as turmas e as Escolas tenham passado por mais de uma gestão, no ano em que se deu a avaliação, serão premiados (as) os (as) professores (as), os (as) coordenadores (as) e os (as) diretores (as) que tiveram parcela de responsabilidade no sucesso da aprendizagem discente. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 & Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil ee ss no10, USÉBI AR vendo cada vez melhor unicef CO Art. 3º As Escolas com proficiência média acima de 200,00, os profissionais de educação receberão como prêmio o correspondente a um Salário Base destinado aos (às) professores (as), coordenadores (as) e aos (as) diretores (as). Art. 4º. As Escolas situadas no intervalo entre 170,00 e 200,00 nas médias de proficiência das turmas de 2º ano, os profissionais de educação receberão como prêmio o valor correspondente a Meio Salário Base destinado aos docentes dessas turmas, (ao) à Diretor (a) e (ao) à Coordenador (a) Pedagógico (a). ha É Art. 5º. As Escolas que derem um salto qualitativo, com relação ao resultado obtido no ano anterior, além do prêmio referenciado nos Artigos 3º ou 4º, serão agraciadas cumulativamente, recebendo os professores de 2º ano, a coordenadora pedagógica e a diretora, um Diploma de Honra ao Mérito, do Projeto “Reconhecer é Demonstrar Nobreza”. Art. 6º. As Escolas que - embora com média de proficiência inferior a 170,00 - constem do quadro de situação desejável, os profissionais de educação serão premiadas com o correspondente a 25% do Salário Base destinados aos mesmos profissionais já citados nos artigos anteriores. Art. 7º. As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação. o Art. 8º. Para fins de aplicação do recurso acima especificado, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a premiar os profissionais da Educação que, nos termos da presente norma, garantirem ao Município, na área de alfabetização de crianças, o reconhecimento em nível estadual, como território de Educação Qualitativa. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eus junho de 2010. jo, aos 30 dias do mês de Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua “Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil