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norma nº 5/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaCONSOLIDA, ATUALIZA,ALTERA, REMUNERA ARTIGOS E MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO - AMT E DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 005, de 17 de agosto de 2010.
Consolida, atualiza, altera, renumera artigos e
modifica dispositivos da Lei Complementar nº.
004, de 30 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre a criação da Autarquia Municipal de
Trânsito — AMT e da Junta Administrativa de
Recursos de Infração — JARI e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Autarquia Municipal de Trânsito — AMT,
dotada de personalidade jurídica de direito público interno, com autonomia
administrativa, financeira, e patrimonial, sede e foro na Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, com prazo e duração indeterminados.
Art. 2º. Compete a Autarquia Municipal de Trânsito:
I — cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito
de suas atribuições;
H — planejar, projetar, regulamentar, e operar o trânsito de veículos,
pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e
segurança de ciclistas;
NI — implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e
equipamentos de controle viário;
IV — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito de suas marcas;
V — estabelecer, em conjunto com órgão de política de trânsito, as diretrizes
para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI — executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e
paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do
poder de polícia de trânsito;
VII — aplicar as penalidades de advertências por escrito, autuar e multar por
infrações de circulação, es! estacionamento e parada previstas no Código de
EITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multar
aplicadas;
VII — fiscalização, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso,
dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadas as multas
aplicadas;
IX — fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 da Lei Federal nº.
9.503, de 23 de setembro de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando
as multas previstas;
X — implantar, manter, operar e fiscalizar o sistema de estacionamento
rotativo pago nas vias;
XI — arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e
objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionados ou perigosas;
XII — credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas de remoção de veículos escoltas e transportes de carga
indivisível;
XII — integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de
trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área
de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
proprietários dos condutores, de uma para a outra unidade de federação;
XIV — implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;
XV — promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito, de acordo com. as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN;
XVI — planejar e implantar medidas para a redução da circulação de
veículos e reorientação de tráfego, com objetivo de diminuir a emissão
global de poluentes;
XVII — registrar e licenciar na forma da legislação, ciclo motores, veículos
de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando,
aplicando penalidades e arrecadando as multas decorrentes de infração;
XVIII — conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana
e tração animal;
XIX — articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Transito
do Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ridos produzidos pelos
veículos automotores ou pela carga de acordo com o estabelecido no artigo
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
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e
66 da Lei Federal nº. 9.503 de 23 de setembro de 1997, além de dar apoio
às especificadas de órgão ambiental, quando solicitado;
XXI — vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a sua
circulação;
XXII — coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de educação de trânsito
no município;
XXIII — executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso e a
sinalização semafórica;
XXIV — realizar estatística no que tange a todas as peculiaridades dos
sistemas de tráfego;
Art. 3º. A Autarquia Municipal de Trânsito terá a seguinte estrutura:
I— Presidência;
II — Departamento de Engenharia e Sinalização;
HI — Departamento de Fiscalização e Tráfego;
IV — Departamento de Educação no Trânsito;
V — Departamento de Controle e Análise de Estatística de Trânsito;
VI-— Departamento de Transportes Urbanos;
VII — Departamento de Administração e Finanças.
Art. 4º. Compete, ainda, à Autarquia Municipal de Trânsito:
I — a administração e gestão da Autarquia Municipal de Trânsito,
implementando planos, programas e projetos;
IN — o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do
trânsito dos usuários das vias públicas dentro dos limites do município.
Parágrafo 1º. O Presidente é a autoridade competente para aplicar as
penalidades previstas na legislação de trânsito.
Parágrafo 2º. O cargo de Presidente terá status de Secretário Municipal,
inclusive no aspecto financeiro, onde fará jus a gratificação de simbologia
DAS-1 vigente.
Parágrafo 3º. A movimentação financeira da Autarquia deverá ocorrer de
forma conjunta com OR Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Eusébio.
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Art. 5º. Ao Departamento de Engenharia e Sinalização compete:
I- planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos
do sistema viário;
HW — planejar o sistema de circulação viária do município;
NI — proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de
projetos de trânsito;
IV — integra-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o
impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V - elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a
serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN.
VI — acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar os seus
resultados;
Art. 6º, Ao Departamento de Fiscalização e Tráfego compete:
I — controlar as áreas de operação de campo, fiscalização e administração
do pátio e veículos; .
II — controlar a implantação, manutenção e durabilidade da sinalização;
II — operar em segurança das escolas;
IV — operar em rotas alternativas;
V — operar em travessias de pedestres e locais de emergência sem a devida
sinalização ou deficiência na sinalização.
Art. 7º. Ao Departamento de Educação de Trânsito compete:
I — promover a educação de trânsito junto à rede municipal de ensino, por
meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito.
II — promover campanhas educativas e o funcionamento de escolas públicas
de trânsito nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Art. 8º. Ao Departamento de Controle e Análise de Estatística de
Trânsito compete:
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1 — coletar dados estatísticos para elaboração de estudos sobre acidentes de
transito e suas causas;
II — controlar os dados estatísticos da frota circulante do município;
HI — controlar os veículos registrados e licenciados no município;
IV — elaborar estudos sobre eventos e obras que possam perturbar ou
interromper a livre circulação dos usuários do sistema viário.
Art. 9º. Ao Departamento de Transportes Urbanos compete:
I-coordenar o setor de transporte coletivo urbano;
II —- coordenar o setor de transporte alternativo;
HI — licenciamento, concessão de alvará e a fiscalização de táxi, moto-táxi,
transporte alternativo e transporte coletivo;
IV — outras atividades afetas ao controle de transportes urbanos.
Art. 10. Ao Departamento de Administração e Finanças compete:
I — administrar as multas aplicadas por equipamentos e talos de multas;
H — cobrar as multas aplicadas e processadas;
II — controlar as receitas e despesas;
IV — efetuar compras e serviços necessários à administração do órgão;
V — supervisionar o funcionamento da Comissão de Licitação e compras de
bens e serviços;
VI — Efetuar o tombamento do material permanente;
VII — outras atividades afetas ao Departamento.
Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado a repassar o
correspondente a 5% (cinco por cento) da arrecadação das multas de
trânsito para o fundo de âmbito nacional destinado a segurança e educação
de trânsito, nos termos da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de
1997.
Art. 12. Fica criada no Município de Eusébio a Junta Administrativa
de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, responsável pelo julgamento
de recursos interpostos contra a penalidade aplicada pela Autarquia
Municipal de Trânsito, criada nos termos desta Lei, no âmbito de sua
competência e na forma determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito —
CONTRAN. .
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Art. 13. A JARI será composta pelos seguintes membros:
1-1 (um) representante da Autarquia;
NH — 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da
sociedade ligada à área de trânsito;
NI — 1 (um) representante com conhecimento na área de trânsito, com no
mínimo, nível médio.
Parágrafo 1º. A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será
efetivada por Ato do Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo 2º. O mandato dos membros da JARI terá duração de um ano
permitido recondução.
Art. 14. A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito —
CETRAN a sua composição e encaminhará o seu regimento interno,
observadas as disposições do CONTRAN, que estabelecem as diretrizes
para a elaboração do regimento interno da JARI.
Art. 15. Ficam criados na estrutura organizacional da Autarquia
Municipal de Trânsito os cargos de provimento em comissão, a serem
preenchidos através de Ato do Chefe do Poder Executivo, conforme
especificados no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 16. Ficam criados na estrutura organizacional da Autarquia
Municipal de Trânsito os cargos de provimento efetivo, a serem
preenchidos através de concurso público de provas e/ou títulos, conforme
legislação vigente, conforme especificados no Anexo II, parte integrante
desta Lei.
Art. 17. Os componentes da JARI serão remunerados, por sessão, de
acordo com a orientação do DENATRAN, em valores fixados por Ato do
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 18. Fica extinto o cargo de Coordenador de Transportes Urbanos
que figura no item 3.5 do art. 24 da Lei nº. 888, de 30 de dezembro de
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2009, em razão da criação da nova estrutura organizacional da Autarquia
Municipal de Trânsito.
Art. 19. O Poder Executivo está autorizado a firmar convênios e
ajustes com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades
públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação desta Lei.
Art. 20. Os recursos decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por
Decreto, caso de insuficiência, até o limite do orçamento vigente da
Secretaria a que a Autarquia esta vinculada.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogada a Lei nº 761/2008 e as demais disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
agosto de 2010.
Prefeito de Eusébio
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ANEXO I
Autarquia Municipal de Trânsito - AMT
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Quadro a que se refere o art.15 da Lei Complementar nº. 005/2010, de que
trata a estrutura organizacional da AMT, relativamente aos Cargos de
Provimento em Comissão.
Item | Nomenclatura do Cargo | Simboiogia Quantidade
01 | Presidente da AMT DAS 1 1
02 | Diretor do Departamento de Engenharia | DAS 3 1
o e Sinalização
03 | Diretor do Departamento de Fiscalização | DAS 3 1
e Tráfego 1
04 | Diretor do Departamento de Educação e | DAS 3 i
Trânsito l
05 | Diretor do Departamento de Controle e | DAS 3 1
| Análise de Estatística de Trânsito
06 | Diretor do Departamento de | DAS 3 1
| Administração e Finanças
07 || Diretor de Transporte Urbano DAS 2 1
[08 || Chefe de Setor de Transporte Urbano DAS 4 1]
09 | Chefe de Setor de Transporte Alternativo | DAS 4 1
10 | Presidente da Comissão de Licitação DAS3 1
11 || Membro da Comissão de Licitação TDAS4 2
[12 | Secretária Executiva DAS 4 1
13 | Coordenador Jurídico IDAS 2 1
14 | Assessor Especial DAS 2 2
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Prefeito Municipal
Vivendo cada vez melhor unicef
ANEXO E
Autarquia Municipal de Trânsito - AMT
Quadro a que se refere o art. 16 da Lei Complementar nº. 005/2010, que
trata da estrutura organizacional da AMT, relativamente aos Cargos de
Provimento Efetivo.
Cargo Habilitação Quant. | Carga Venci-
necessária Horária | mento
L 1 Semanal | em R$
01 | Agente Municipal de | Ensino médio | 30 40 horas | 510,00
Trânsito completo e
comprovação de
capacidade para O
exercício do cargo
02 | Motorista Categoria D,| 06 40 horas | 510,00
curso de direção
para transporte de
pessoas.
03 | Cobrador Ensino médio | 06 40 horas | 510,00
completo
04 | Auxiliar de Serviços | Ensino 02 40 horas | 510,00
Gerais fundamental
completo
05 | Fiscal de Linha de | Ensino 04 40 horas | 510,00
Transporte Urbano | fundamental
completo
S 7
cilon 6% Pinto Juni
Prefeito Municipal
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