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norma nº 946/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2010
Date 2010-08-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 91.346,80 (NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
ae]
EDIÇÃO 2008
Lei nº 946, de 17 de agosto de 2010.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a desapropriar e adquirir por
relevante interesse social, pelo valor de R$
91.346,80 (noventa e um mil, trezentos e
quarenta e seis reais e oitenta centavos), o
imóvel abaixo especificado, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
desapropriar e adquirir de Raimundo Damasceno Silva, inscrito no C.P.F sob o nº
001.812.853-04, pelo valor de R$ 91.346,80 (noventa e um mil, trezentos e quarenta
e seis reais e oitenta centavos), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar
Lagoinha, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado
par de uma Rua sem denominação oficial, distando seu lado esquerdo / norte
33,00m para uma Rua sem denominação oficial, atualmente Rua Miguel Ximenes de
Melo, de forma irregular, perfazendo uma área total de 2.283,67m? (dois mil,
duzentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados), com as confrontações apresentadas a seguir:
AO NORTE (Frente): medindo 54,00m, extremando com terras de Raimundo
Damasceno Silva;
AO SUL (Fundos): medindo 54,00m, extremando com terras de Meton Vieira Filho e
Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE (Lado Direito): medindo 43,07m, extremando com o terreno
remanescente;
AO POENTE (Lado Esquerdo): medindo 41,53m, extremando com terras de Rita
Chagas dos Santos.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a
construção de um novo equipamento escolar na Comunidade de Lagoinha, para
melhoria da prestação educacional e do desporto, oferecido aos estudantes.
Art. 3º, O valor do imóvel mencionado no artigo 1º poderá ser pago em
uma única parcela, no valor de R$ 91.346,80 (noventa e um mil, trezentos e
quarenta e seis reais e oitenta centavos), no ato da assinatura da respectiva
escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Ea
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
PRECILUÇRA 4
ADIÇÃO 2008
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no
Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eúisébio, aos 17 dias do mês de
agosto de 2010. -
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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