| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2010 |
| Date | 2010-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E ADQUIRIR POR RELEVANTE INTERESSE SOCIAL, PELO VALOR DE R$ 91.346,80 (NOVENTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS), O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ÉBI Vivendo cada vez melhor unicef ae] EDIÇÃO 2008 Lei nº 946, de 17 de agosto de 2010. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a desapropriar e adquirir por relevante interesse social, pelo valor de R$ 91.346,80 (noventa e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE EUSÉBIO DECRETA: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar e adquirir de Raimundo Damasceno Silva, inscrito no C.P.F sob o nº 001.812.853-04, pelo valor de R$ 91.346,80 (noventa e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar Lagoinha, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial, distando seu lado esquerdo / norte 33,00m para uma Rua sem denominação oficial, atualmente Rua Miguel Ximenes de Melo, de forma irregular, perfazendo uma área total de 2.283,67m? (dois mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), com as confrontações apresentadas a seguir: AO NORTE (Frente): medindo 54,00m, extremando com terras de Raimundo Damasceno Silva; AO SUL (Fundos): medindo 54,00m, extremando com terras de Meton Vieira Filho e Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NASCENTE (Lado Direito): medindo 43,07m, extremando com o terreno remanescente; AO POENTE (Lado Esquerdo): medindo 41,53m, extremando com terras de Rita Chagas dos Santos. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a construção de um novo equipamento escolar na Comunidade de Lagoinha, para melhoria da prestação educacional e do desporto, oferecido aos estudantes. Art. 3º, O valor do imóvel mencionado no artigo 1º poderá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 91.346,80 (noventa e um mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos), no ato da assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua averbação. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Ea Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef PRECILUÇRA 4 ADIÇÃO 2008 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento Municipal vigente. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eúisébio, aos 17 dias do mês de agosto de 2010. - Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil