| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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USÉBI Vivendo cada vez melhor PREEEITA RA Mt nNtCvprPAM Lei nº 885, de 18 de dezembro de 2009. Autoriza o pagamento do 13º salário; aos secretários municipais e assessores ocupantes de cargos comissionados, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e | promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder executivo Municipal a efetuar o pagamento de 13º salário, valor correspondente ao subsídio mensal, aos Secretários e Assessores Municipais ocupantes de cargo comissionado. Art. 2º. Farão mus a percepção do 13º salário todos os secretários e assessores ocupantes de cargo comissionado que permaneceram no cargo por um período mínimo de 30 (trinta) dias, sendo observada a proporcionalidade da permanência para efeito de pagamento. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009. Acifon Gonçalves PÍnto Júnior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008