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norma nº 885/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2009
Date 2009-12-18
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSORES OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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matéria 69 →

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USÉBI
Vivendo cada vez melhor
PREEEITA RA Mt nNtCvprPAM
Lei nº 885, de 18 de dezembro de 2009.
Autoriza o pagamento do 13º salário; aos
secretários municipais e assessores ocupantes
de cargos comissionados, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e |
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder executivo Municipal a
efetuar o pagamento de 13º salário, valor correspondente ao subsídio mensal, aos
Secretários e Assessores Municipais ocupantes de cargo comissionado.
Art. 2º. Farão mus a percepção do 13º salário todos os
secretários e assessores ocupantes de cargo comissionado que permaneceram
no cargo por um período mínimo de 30 (trinta) dias, sendo observada a
proporcionalidade da permanência para efeito de pagamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 18 dias do mês de
dezembro de 2009.
Acifon Gonçalves PÍnto Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008

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