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materia nº 303/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui o Programa Municipal de Valorização da Autoestima das Meninas na Rede Pública de Ensino de Fortaleza e dá outras providências
native_id118602

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo para inclusão na pauta — AGUARDANDO PAUTA

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária
Nº do Protocolo: 2026051307000211
Nº SAPL: 303/2026
Registrado por ASS VEREADOR ADRIANA GERONIMO em 14 de maio de 2026 às 13:49
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778766758729_1a36fc16-825b-4ae7-a0e6-9b71e6b58ba5
Autores:
ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA
PROJETO DE LEI N.____/2026
Institui o Programa Municipal de
Valorização da Autoestima das Meninas
na Rede Pública de Ensino de Fortaleza e
dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Valorização da Autoestima das Meninas
na Rede Pública de Ensino de Fortaleza, com a finalidade de promover acolhimento,
fortalecimento emocional, respeito à diversidade e prevenção de situações de
constrangimento, exclusão e discriminação entre estudantes do gênero feminino.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover a autoestima física e intelectual, a autoconfiança e o senso de
pertencimento das meninas;
II – combater práticas de bullying, humilhação, comparação social e discriminação por
aparência, condição econômica, cabelo, vestuário ou padrão estético;
III – estimular o autocuidado como prática de saúde, identidade e bem-estar, e não
como imposição de padrão de beleza;
IV – fortalecer vínculos entre estudantes, escola, família e rede de proteção;
V – ampliar espaços de escuta, acolhimento e valorização da identidade feminina no
ambiente escolar. Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778766758729_1a36fc16-825b-4ae7-a0e6-9b71e6b58ba5
Art. 3º O Programa poderá desenvolver, entre outras, as seguintes ações:
I – rodas de conversa sobre autoestima, corpo, identidade, respeito e convivência;
II – oficinas de autocuidado acessível, higiene, imagem pessoal e valorização da
diversidade;
III – atividades pedagógicas sobre pressão estética, redes sociais e saúde emocional;
IV – campanhas educativas sobre respeito às diferenças e combate à violência
simbólica;
V – encontros com profissionais da educação, psicologia, assistência social e saúde;
VI – ações de incentivo à permanência escolar e ao protagonismo feminino;
VII - ações de incentivo à autoestima intelectual e emocional.
Art. 4º As atividades do Programa deverão observar os princípios da dignidade da
pessoa humana, da igualdade, da não discriminação, da proteção integral de crianças
e adolescentes e da valorização da diversidade.
Art. 5º A execução do Programa poderá ocorrer por meio de parceria entre a
Secretaria Municipal da Educação, a Secretaria Municipal da Saúde, a Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e outros órgãos e
entidades parceiras.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo critérios de
implementação, acompanhamento e avaliação das ações.
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778766758729_1a36fc16-825b-4ae7-a0e6-9b71e6b58ba5
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM DE DE 2026
Adriana Gerônimo
Vereadora de Fortaleza
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
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JUSTIFICATIVA
As ideias e diretrizes deste projeto de lei foram construídas por um grupo de
alunos da Escola Estadual Dom Hélio Campos no dia 27 de abril de 2026, situada no
bairro Pirambu, durante a atividade desenvolvida por este Mandato Parlamentar.
Intitulado de “Laboratório Popular de Leis”, este é um projeto que visa garantir e
acessibilizar a prática legislativa para a população fortalezense, por meio de uma
atividade de assessoria comunitária que envolve escuta, formação e construção de
proposições legislativas junto às pessoas.
A presente proposta tem por objetivo criar, no âmbito da rede pública de ensino
de Fortaleza, uma política voltada à valorização da autoestima das meninas,
reconhecendo que diferenças econômicas, sociais e estéticas muitas vezes se
refletem no ambiente escolar e podem gerar vergonha, comparação, exclusão e
sofrimento emocional.
Muitas estudantes não possuem as mesmas condições materiais para se
arrumar, vestir-se ou cuidar da aparência da forma como outras conseguem, e isso
pode se transformar em motivo de constrangimento ou desigualdade simbólica dentro
da escola. Por isso, a proposta parte de uma lógica de acolhimento e inclusão, para
afirmar que autoestima não deve depender de consumo, aparência ou padrão de
beleza.
A iniciativa também dialoga com a necessidade de prevenir o bullying, a
violência psicológica e a reprodução de estereótipos que atingem especialmente
meninas e adolescentes em fase de formação da identidade. Ao criar espaços de
escuta, diálogo e valorização da diversidade, o Município contribui para um ambiente
escolar mais saudável, respeitoso e favorável à permanência das estudantes.
A preocupação deles possui fundamento integral. Mesmo amparados “apenas”
nas suas realidades, estes estudantes trouxeram uma demanda de atenção que
estampou recentemente os jornais do Brasil. Fortaleza lidera rankings nacionais de
sofrimento psíquico entre escolares, com 32,5% dos alunos relatando solidão e
sentimentos de negligência. Além do sentimento de negligência1
, Fortaleza se destaca
no topo do ranking das capitais no relato de tristeza persistente. Segundo a American
Psychiatric Association, esse sentimento é um indicador clássico para a investigação
de depressão. De acordo com as respostas coletadas pelo IBGE, 37,1% dos alunos
afirmaram estar tristes “sempre” ou “na maioria das vezes” nos 30 dias anteriores à
entrevista. Em comparação, a média nacional foi de 28,9%2
.
2
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/fortaleza-e-a-capital-com-estudantes-mais-solitarios￾e-tristes-mostra-ibge-1.3752345
1 Disponível em:
https://mais.opovo.com.br/jornal/reportagem/2026/04/14/tristeza-preocupacao-e-solidao-o-raio-x-da-saud
e-mental-dos-adolescentes-do-ceara.html Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778766758729_1a36fc16-825b-4ae7-a0e6-9b71e6b58ba5
Além disso, a medida está em consonância com políticas públicas de saúde
mental, proteção integral e promoção de direitos já desenvolvidas no âmbito municipal,
permitindo que a escola seja também um espaço de fortalecimento emocional e
construção de cidadania.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM DE DE 2026.
Adriana Gerônimo
Vereadora de Fortaleza
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778766758729_1a36fc16-825b-4ae7-a0e6-9b71e6b58ba5
Assinaturas Digitais
Documento registrado em 14 de maio de 2026 às 10:49
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Documento assinado por
ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA

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