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materia nº 506/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 506 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAltera o §2º do art. 79º da Lei Ordinária nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, prevendo o afastamento integral dos profissionais de magistério do Município de Fortaleza para seu aperfeiçoamento, especialização ou qualificação.
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Indicação
Nº do Protocolo: 2026051308000405
Nº SAPL: 506/2026
Registrado por ASS VEREADOR ADRIANA GERONIMO em 14 de maio de 2026 às 14:02
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767393761_09db7c8a-03ab-499d-93d5-588db286ef25
Autores:
ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA
INDICAÇÃO N° _____/2026
Altera o §2º do art. 79º da Lei Ordinária nº
5.895, de 13 de novembro de 1984,
prevendo o afastamento integral dos
profissionais de magistério do Município
de Fortaleza para seu aperfeiçoamento,
especialização ou qualificação.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
A VEREADORA ADRIANA GERÔNIMO, abaixo assinada, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente, por meio deste, à presença
de Vossa Excelência, requerer, depois de ouvido o PLENÁRIO, que seja aprovada a
presente Indicação, a qual dispõe sobre a alteração do Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza prevendo a possibilidade de afastamento integral dos
profissionais de magistério para seu aperfeiçoamento, especialização ou
qualificação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM ___ DE DE 2026
Adriana Gerônimo
Vereadora de Fortaleza
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
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INDICAÇÃO Nº _____/2026
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Altera o §2º do art. 79º da Lei Ordinária nº
5.895, de 13 de novembro de 1984,
prevendo o afastamento integral dos
profissionais de magistério do Município
de Fortaleza para seu aperfeiçoamento,
especialização ou qualificação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º. Fica alterado o §2º do art. 79º da Lei Ordinária nº 5.895, de 13 de novembro de
1984, que passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 79º. (...)
§ 2º No caso previsto no item I deste artigo, o afastamento será integral, perdurando durante
todo o tempo de duração do curso ou estágio previamente comprovado, podendo ser
prorrogado, conforme artigo 9° e parágrafo único desta Lei, assegurados ao profissional de
magistério todos os direitos e vantagens, excetuando-se as gratificações de regência inerentes
ao respectivo cargo ou emprego, pelo quinquênio de regência e pela permanência em serviço.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM ___ DE DE 2026
Adriana Gerônimo
Vereadora de Fortaleza
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação propõe garantir o afastamento integral dos professores da rede
pública municipal de ensino em caso de comprovado aperfeiçoamento, especialização
ou qualificação, como o ingresso em cursos de pós-graduação.
Esta iniciativa busca equiparar o direito ao afastamento integral dos professores ao
mesmo direito previsto no Estatuto dos Servidores do Município, Lei nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, em seus artigos 82º e seguintes.
Ressalta-se que o corpo docente do magistério do Município de Fortaleza tem o direito
de aperfeiçoar sua formação profissional, o que contribui com a maior qualificação do
ensino público. Ocorre que a atual previsão de afastamento para esses fins no Estatuto
do Magistério do Município de Fortaleza abre margem para que os professores não
tenham garantido o afastamento integral efetivo, tal qual ocorre com os servidores
públicos municipais.
Assim, a classe de professores é prejudicada pelas duplas e triplas jornadas de
trabalho, necessitando conciliar a qualificação e aperfeiçoamento profissional que lhes
são de direito com a carga horária muitas vezes conflitantes das horas-aula das
instituições de ensino a que estão vinculados.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para aprovação
desta proposição, que reafirma o compromisso da cidade de Fortaleza com o direito
dos professores públicos da rede municipal de ensino, bem como com a promoção de
uma educação pública mais qualificada.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM ___ DE DE 2026
Adriana Gerônimo
Vereadora de Fortaleza
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
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Assinaturas Digitais
Documento registrado em 14 de maio de 2026 às 11:02
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767393761_09db7c8a-03ab-499d-93d5-588db286ef25
Documento assinado por
ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA

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