| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Altera o §2º do art. 79º da Lei Ordinária nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, prevendo o afastamento integral dos profissionais de magistério do Município de Fortaleza para seu aperfeiçoamento, especialização ou qualificação. |
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Indicação Nº do Protocolo: 2026051308000405 Nº SAPL: 506/2026 Registrado por ASS VEREADOR ADRIANA GERONIMO em 14 de maio de 2026 às 14:02 Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo: https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767393761_09db7c8a-03ab-499d-93d5-588db286ef25 Autores: ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA INDICAÇÃO N° _____/2026 Altera o §2º do art. 79º da Lei Ordinária nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, prevendo o afastamento integral dos profissionais de magistério do Município de Fortaleza para seu aperfeiçoamento, especialização ou qualificação. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. A VEREADORA ADRIANA GERÔNIMO, abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente, por meio deste, à presença de Vossa Excelência, requerer, depois de ouvido o PLENÁRIO, que seja aprovada a presente Indicação, a qual dispõe sobre a alteração do Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza prevendo a possibilidade de afastamento integral dos profissionais de magistério para seu aperfeiçoamento, especialização ou qualificação. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM ___ DE DE 2026 Adriana Gerônimo Vereadora de Fortaleza Partido Socialismo e Liberdade - PSOL Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38 Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo: https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767393761_09db7c8a-03ab-499d-93d5-588db286ef25 INDICAÇÃO Nº _____/2026 PROJETO DE LEI Nº _____/2026 Altera o §2º do art. 79º da Lei Ordinária nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, prevendo o afastamento integral dos profissionais de magistério do Município de Fortaleza para seu aperfeiçoamento, especialização ou qualificação. A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA: Art. 1º. Fica alterado o §2º do art. 79º da Lei Ordinária nº 5.895, de 13 de novembro de 1984, que passa a constar com a seguinte redação: “Art. 79º. (...) § 2º No caso previsto no item I deste artigo, o afastamento será integral, perdurando durante todo o tempo de duração do curso ou estágio previamente comprovado, podendo ser prorrogado, conforme artigo 9° e parágrafo único desta Lei, assegurados ao profissional de magistério todos os direitos e vantagens, excetuando-se as gratificações de regência inerentes ao respectivo cargo ou emprego, pelo quinquênio de regência e pela permanência em serviço.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM ___ DE DE 2026 Adriana Gerônimo Vereadora de Fortaleza Partido Socialismo e Liberdade - PSOL Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38 Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo: https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767393761_09db7c8a-03ab-499d-93d5-588db286ef25 JUSTIFICATIVA A presente Indicação propõe garantir o afastamento integral dos professores da rede pública municipal de ensino em caso de comprovado aperfeiçoamento, especialização ou qualificação, como o ingresso em cursos de pós-graduação. Esta iniciativa busca equiparar o direito ao afastamento integral dos professores ao mesmo direito previsto no Estatuto dos Servidores do Município, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, em seus artigos 82º e seguintes. Ressalta-se que o corpo docente do magistério do Município de Fortaleza tem o direito de aperfeiçoar sua formação profissional, o que contribui com a maior qualificação do ensino público. Ocorre que a atual previsão de afastamento para esses fins no Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza abre margem para que os professores não tenham garantido o afastamento integral efetivo, tal qual ocorre com os servidores públicos municipais. Assim, a classe de professores é prejudicada pelas duplas e triplas jornadas de trabalho, necessitando conciliar a qualificação e aperfeiçoamento profissional que lhes são de direito com a carga horária muitas vezes conflitantes das horas-aula das instituições de ensino a que estão vinculados. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para aprovação desta proposição, que reafirma o compromisso da cidade de Fortaleza com o direito dos professores públicos da rede municipal de ensino, bem como com a promoção de uma educação pública mais qualificada. DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM ___ DE DE 2026 Adriana Gerônimo Vereadora de Fortaleza Partido Socialismo e Liberdade - PSOL Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38 Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo: https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767393761_09db7c8a-03ab-499d-93d5-588db286ef25 Assinaturas Digitais Documento registrado em 14 de maio de 2026 às 11:02 Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo: https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767393761_09db7c8a-03ab-499d-93d5-588db286ef25 Documento assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA