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materia nº 305/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui, no Município de Fortaleza, o Programa Municipal de Suporte Integral ao Estudante Atleta da rede pública, como política complementar de incentivo à permanência escolar, ao rendimento esportivo e à proteção social de adolescentes e jovens em formação esportiva.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo para inclusão na pauta — AGUARDANDO PAUTA

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária
Nº do Protocolo: 2026051308000213
Nº SAPL: 305/2026
Registrado por ASS VEREADOR ADRIANA GERONIMO em 14 de maio de 2026 às 13:56
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767039895_61840aed-ecd4-4c29-adf7-53b3d33f3708
Autores:
ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA
PROJETO DE LEI N.____/2026
Institui, no Município de Fortaleza, o
Programa Municipal de Suporte Integral
ao Estudante Atleta da rede pública,
como política complementar de incentivo
à permanência escolar, ao rendimento
esportivo e à proteção social de
adolescentes e jovens em formação
esportiva.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Suporte Integral ao Estudante Atleta,
destinado a estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal e a
jovens residentes em Fortaleza vinculados a projetos esportivos, competições
escolares ou programas municipais de fomento ao esporte.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – assegurar apoio nutricional e alimentar compatível com a rotina de treino e
competição;
II – contribuir para a permanência escolar e a redução da evasão;
III – ampliar o acesso a acompanhamento multiprofissional, inclusive nas áreas de
nutrição, serviço social e orientação educacional;
IV – apoiar a participação em competições esportivas oficiais e estudantis;
V – fortalecer a integração entre educação, esporte e assistência social.
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767039895_61840aed-ecd4-4c29-adf7-53b3d33f3708
Art. 3º O Programa poderá prever, conforme regulamento:
I – oferta de reforço alimentar nos dias de treino e competição;
II – avaliação e orientação nutricional periódica;
III – auxílio para transporte, uniforme ou inscrição em competições;
IV – acompanhamento da frequência escolar e do desempenho acadêmico;
V – prioridade de articulação com equipamentos esportivos e de saúde do Município.
§1º A execução do programa terá como prioridade escolas localizadas em territórios
acometidos por altos índices de violência e/ou de vulnerabilidade social.
Art. 4º A execução do Programa poderá ocorrer em articulação entre a Secretaria
Municipal da Educação, a Secretaria Municipal do Esporte e Lazer, a Secretaria
Municipal da Saúde e outros órgãos competentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo critérios de acesso,
acompanhamento e avaliação dos beneficiários.
Art. 6º As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM DE DE 2026
Adriana Gerônimo
Vereadora de Fortaleza
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767039895_61840aed-ecd4-4c29-adf7-53b3d33f3708
JUSTIFICATIVA
As ideias e diretrizes deste projeto de lei foram construídas por um grupo de
alunos da Escola Estadual Dom Hélio Campos no dia 27 de abril de 2026, situada no
bairro Pirambu, durante a atividade desenvolvida por este Mandato Parlamentar.
Intitulado de “Laboratório Popular de Leis”, este é um projeto que visa garantir e
acessibilizar a prática legislativa para a população fortalezense, por meio de uma
atividade de assessoria comunitária que envolve escuta, formação e construção de
proposições legislativas junto às pessoas.
Fortaleza já possui política municipal de incentivo esportivo por meio da Lei
Ordinária nº 11.175/2021, que instituiu o Projeto Bolsa Esporte Fortaleza,
demonstrando que o tema integra a agenda pública municipal.
A proposta ora apresentada não duplica esse programa, mas o complementa
sob a perspectiva estudantil e socioeducativa, ao prever suporte nutricional, alimentar
e de permanência escolar para jovens atletas da rede pública.
A demanda nasce de relato concreto dos estudantes sobre a necessidade de
apoio a bolsistas-atletas, inclusive para alimentação e participação em competições, o
que revela lacuna entre o incentivo esportivo e as condições materiais reais de quem
pratica esporte em contexto de vulnerabilidade. A medida também contribui para
prevenção da evasão, promoção da saúde e fortalecimento do vínculo entre escola,
esporte e projeto de vida.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM DE DE 2026.
Adriana Gerônimo
Vereadora de Fortaleza
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767039895_61840aed-ecd4-4c29-adf7-53b3d33f3708
Assinaturas Digitais
Documento registrado em 14 de maio de 2026 às 10:56
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778767039895_61840aed-ecd4-4c29-adf7-53b3d33f3708
Documento assinado por
ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA

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