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materia nº 306/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaInstitui o Programa Tecnologia Ativa na rede pública de ensino do Município de Fortaleza e dá outras providências.
native_id118609

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo para inclusão na pauta — AGUARDANDO PAUTA

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária
Nº do Protocolo: 2026051309000214
Nº SAPL: 306/2026
Registrado por ASS VEREADOR ADRIANA GERONIMO em 14 de maio de 2026 às 13:55
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778766980101_87571f36-b7e6-475e-b44f-f0afd96ac695
Autores:
ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA
PROJETO DE LEI N.____/2026
Institui o Programa Tecnologia Ativa na
rede pública de ensino do Município de
Fortaleza e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Tecnologia Ativa no âmbito das escolas públicas
municipais de Fortaleza, com a finalidade de potencializar o uso das tecnologias no
aprimoramento da formação escolar dos alunos do Município de Fortaleza.
Art. 2º O Programa Tecnologia Ativa, a ser desenvolvido nos laboratórios de
informática das escolas públicas municipais, tem como objetivos:
I - Possibilitar ambientes de aprendizagem inovadores, colaborativos e interativos;
II - Potencializar o uso crítico e criativo dos diferentes recursos tecnológicos, como
forma de expressão oral, escrita, registro, socialização e produção de textos em
diferentes contextos e linguagens;
III - Favorecer o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação-TICs no
desenvolvimento das competências leitora e escritora e no processo de formação dos
alunos;
IV - Propiciar condições de acesso e uso das tecnologias voltadas para a pesquisa e
produção do conhecimento;
V - Promover ações de cunho pedagógico que contribuam para o desenvolvimento das
competências e habilidades necessárias ao contexto digital;
VI - Potencializar o uso das Tecnologias digitais da Informação e da Comunicação na
atuação docente e na formação dos alunos;
VII - Propiciar cursos de noções básicas de Informática, Design Gráfico e áreas
correlatas, contribuindo com a complementação e aprimoramento da formação escolar.
Parágrafo único. O Programa Tecnologia Ativa será realizado em conformidade com o
Projeto Político Pedagógico das escolas, assegurando-se sessões semanais ou
quinzenais de atividades a fim de contemplar todas as turmas do ensino fundamental e
médio da instituição de ensino.
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778766980101_87571f36-b7e6-475e-b44f-f0afd96ac695
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas
e privadas para realização do Programa Tecnologia Ativa e para aquisição de
aparelhos de informática e telecomunicação destinados às escolas municipais na
execução do programa.
Parágrafo único. A execução do programa terá como prioridade escolas localizadas
em territórios acometidos por altos índices de violência e/ou de vulnerabilidade social.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM DE DE 2026.
Adriana Gerônimo
Vereadora de Fortaleza
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
JUSTIFICATIVA
As ideias e diretrizes desta proposição foram construídas por um grupo de
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
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alunos da Escola Estadual Dom Hélio Campos no dia 27 de abril de 2026, situada no
bairro Pirambu, durante a atividade desenvolvida por este Mandato Parlamentar.
Intitulado de “Laboratório Popular de Leis”, este é um projeto que visa garantir e
acessibilizar a prática legislativa para a população fortalezense, por meio de uma
atividade de assessoria comunitária que envolve escuta, formação e construção de
proposições legislativas junto às pessoas.
A Câmara Municipal de Fortaleza já registra iniciativas e debates voltados ao
tema do fortalecimento dos laboratórios de informática nas escolas, por meio da
aquisição de equipamentos, bem como de programas escolares que contemplam o
uso de tecnologias no aprendizado, incluindo proposições que versam sobre a inclusão
da disciplina de informática na grade curricular das instituições de ensino municipais.
Isso demonstra aderência temática e relevância social da matéria no contexto local.
Acerca da competência legislativa do presente Projeto de Lei Ordinária, tem
como supedâneo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito da
ARE 878911
1
, de que “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo
lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”.
Ressalta-se que o Poder Executivo Municipal já realizou programa similar, o
projeto TechEduca2
, tendo aplicado o investimento de 67 milhões de reais em “ações e
projetos que promovem o letramento científico, o acesso às novidades tecnológicas e
o incentivo ao protagonismo estudantil”. Dessa forma, a presente proposição se
encontra em consonância com as diretrizes de ensino do Município de Fortaleza, não
havendo proposta de alteração estrutural nesse sentido.
A proposta se justifica, ainda, pelos relatos estudantis de ausência de atividades
escolares nos laboratórios de informática, que muitas vezes ficam inutilizados no
âmbito do cronograma escolar. Assim, o programa instituído busca valorizar o
potencial das tecnologias na formação dos alunos.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM DE DE 2026.
2 Disponível em: <Educação inovadora: Prefeitura investe R$ 67 milhões em salas de inovação,
laboratórios e conectividade nas escolas de Fortaleza>.
1 Disponível em: <Supremo Tribunal Federal>. Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
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Adriana Gerônimo Vereadora de Fortaleza
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Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 14/05/2026 12:38
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778766980101_87571f36-b7e6-475e-b44f-f0afd96ac695
Assinaturas Digitais
Documento registrado em 14 de maio de 2026 às 10:55
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778766980101_87571f36-b7e6-475e-b44f-f0afd96ac695
Documento assinado por
ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA

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