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materia nº 307/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPrograma Municipal de Passeios Culturais e Visitas Técnicas da Rede Pública de Fortaleza
native_id118622

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição autuada e cumprindo prazo para inclusão na pauta — AGUARDANDO PAUTA

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária
Nº do Protocolo: 2026051313000215
Nº SAPL: 307/2026
Registrado por ASS VEREADOR ADRIANA GERONIMO em 15 de maio de 2026 às 13:09
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778850589924_f212a9af-5783-4774-ba77-48712b83379f
Autores:
ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA
PROJETO DE LEI N.____/2026
Programa Municipal de Passeios
Culturais e Visitas Técnicas da Rede
Pública de Fortaleza
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Passeios Culturais e Visitas Técnicas
para estudantes da rede pública municipal de Fortaleza.
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I – ampliar o repertório cultural, histórico, científico, ambiental e cívico dos estudantes;
II – fortalecer a relação entre teoria e prática no processo de aprendizagem;
III – promover o pertencimento ao território, à história da cidade de Fortaleza e da sua
população, e o conhecimento dos equipamentos públicos da cidade;
IV – incentivar visitas a espaços culturais, esportivos, ambientais, institucionais e de
memória;
V – contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais e da participação
estudantil.
Art. 3º O Programa poderá incluir visitas a museus, bibliotecas, parques, centros
culturais, equipamentos esportivos, universidades, órgãos públicos, Câmara Municipal,
equipamentos ambientais e outros espaços formativos de Fortaleza e do Estado do
Ceará.
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 15/05/2026 10:13
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778850589924_f212a9af-5783-4774-ba77-48712b83379f
Art. 4º O Poder Executivo assegurará, conforme disponibilidade orçamentária e
regulamento:
I – transporte dos estudantes;
II – alimentação, quando necessária;
III – acompanhamento de profissionais da educação;
IV – critérios transparentes de seleção das turmas participantes;
V – articulação com instituições e entidades parceiras para mediação educativa e
acompanhamento das atividades.
Art. 5º As escolas poderão apresentar propostas de roteiros vinculados ao projeto
pedagógico, observadas as diretrizes do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM DE DE 2026
Adriana Gerônimo
Vereadora de Fortaleza
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 15/05/2026 10:13
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778850589924_f212a9af-5783-4774-ba77-48712b83379f
JUSTIFICATIVA
As ideias e diretrizes deste projeto de lei foram construídas por um grupo de
alunos da Escola Estadual Dom Hélio Campos no dia 27 de abril de 2026, situada no
bairro Pirambu, durante a atividade desenvolvida por este Mandato Parlamentar.
Intitulado de “Laboratório Popular de Leis”, este é um projeto que visa garantir e
acessibilizar a prática legislativa para a população fortalezense, por meio de uma
atividade de assessoria comunitária que envolve escuta, formação e construção de
proposições legislativas junto às pessoas.
A preocupação deles possui fundamento integral. Mesmo amparados “apenas”
nas suas realidades, estes estudantes trouxeram uma demanda de atenção que
estampou recentemente os jornais do Brasil. Fortaleza lidera rankings nacionais de
sofrimento psíquico entre escolares, com 32,5%1 dos alunos relatando solidão e
sentimentos de negligência. Além do sentimento de negligência, Fortaleza se destaca
no topo do ranking das capitais no relato de tristeza persistente. Segundo a American
Psychiatric Association, esse sentimento é um indicador clássico para a investigação
de depressão. De acordo com as respostas coletadas pelo IBGE, 37,1% dos alunos
afirmaram estar tristes “sempre” ou “na maioria das vezes” nos 30 dias anteriores à
entrevista. Em comparação, a média nacional foi de 28,9%2
.
É necessário, portanto, desenvolver ações que construam um lugar de
aprendizado escolar mais dinâmico, leve e benéfico ao bem-estar dos estudantes.
Fortaleza já desenvolve ações concretas nessa área, como o projeto Aprender
Viajando3
, iniciado pela Prefeitura para levar estudantes da rede a roteiros culturais,
históricos e ambientais, com custeio de transporte, alimentação e ingressos pela
3
Informações disponíveis em:
https://www.fortaleza.ce.gov.br/noticias/prefeitura-lanca-nova-edicao-do-projeto-aprender-viajando-para￾2-mil-estudantes-da-rede-municipal
2
https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/ceara/fortaleza-e-a-capital-com-estudantes-mais-solitarios￾e-tristes-mostra-ibge-1.3752345
1 Disponível em:
https://mais.opovo.com.br/jornal/reportagem/2026/04/14/tristeza-preocupacao-e-solidao-o-raio-x-da-saud
e-mental-dos-adolescentes-do-ceara.html Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 15/05/2026 10:13
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778850589924_f212a9af-5783-4774-ba77-48712b83379f
Secretaria Municipal da Educação. Há também projeto de visitas culturais com
parcerias entre a SME e equipamentos da cidade, como Cineteatro São Luiz, Museu
da Fotografia e Vila das Artes, com apoio de transporte e mediação das visitas.
A proposta legislativa busca dar base normativa permanente a iniciativas que já
se mostram pedagógica e administrativamente viáveis, ampliando previsibilidade,
continuidade e transparência.
Além disso, responde diretamente à reivindicação estudantil por passeios
culturais e visitas técnicas, inclusive à Câmara Municipal, transformando demanda
pontual em política pública educacional estruturada para Fortaleza
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO EM DE DE 2026.
Adriana Gerônimo
Vereadora de Fortaleza
Partido Socialismo e Liberdade - PSOL
Assinado por ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA em 15/05/2026 10:13
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778850589924_f212a9af-5783-4774-ba77-48712b83379f
Assinaturas Digitais
Documento registrado em 15 de maio de 2026 às 10:09
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1778850589924_f212a9af-5783-4774-ba77-48712b83379f
Documento assinado por
ADRIANA GERÔNIMO VIEIRA SILVA

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