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Autoriza o Poder Executivo Municipal , por intermédio
da Secretaria Municipal da lnfraêstrutura (SEINF), a
rcalização de estudo técnico e posterior execução de
obras de pavimentação em piso intertravado e
sistema de drenagem para a Rua Vicente Domingos,
localizada no bairro Lagoa Redonda.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALETA, EM
DE DE 2026.
na
Verea do PL
O Vereador abaixo-assinado, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o art. 138 do Regimento lnterno da câmara Municipal de Fortaleza,
após ouvido o Plenário, vem submeter à apreciação desta augusta casa legislativa a
lndicação em epígrafe, a qual, depois de aprovada, será enviada ao Exmo. Sr. prefeito, a
fim de que a mesma retorne a esta Casa em forma de Mensagem.
GABINETE VEREADOR LAEL SENA
Rur fhompton 8ukto, 83O - Lrrçlano C.yatc.nt.
c€P- 60tr(>6ao - Foír.: (85) 3arra.8!oo
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CÂMARA DE
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GABINETE VEREADOR LAEL SENA
ANEXO
À tlolcaçÃo tt" 0õ07-2026
PROJETO DE LEI NO
Autoriza o Poder Executivo Municipal , por intermédio
da Secretaria Municipal da lnfraestÍutura (SEINF), a
realização de estudo técnico e posterior execução de
obras dê pavimentação em piso intertravado e
sistema dê drenagem para a Rua Vicente Domingos,
localizada no bairro Lagoa Redonda.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA- CEARÁ INDICA:
Art. 1o Fica sugerido ao Poder Executivo Municipal que, por meio do órgão competente,
realize o estudo técnico de viabilidade e a subsequente execução de obras de
pavimentação em piso intertravado (bloquetes de concreto) e implantação de sistema de
drenagem pluvial na Rua Vicente Domingos, no bairro Lagoa Redonda, neste município.
Art. 2o O estudo técnico mencionado no Art. ío deverá contemplar:
l- Análise topográfica e escoamento das águas pluviais para sanar os pontos de
alagamento;
ll - Dimensionamento adequado das galerias, bocas de lobo e ramais de drenagem;A
lll - Avaliação das condições do solo para a correta aplicação e compactação do piso
intertravado.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta lndicação correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Êsã fhompÍon Eulclo, 8lO - Luclrno Crvalcõntô
cEP- 6O8tO-6aO - Fone: (85) 3444.4300
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GABINETE VEREADOR LAEL SENA
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DEPARTAMENTO
FORTALEZA, EM
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DE
LEGISLATIVO DA CÂMARA
DE2026.
MUNICIPAL DE
Vereado do PL
Art. 40 Esta lei enka em vigor na data de sua publicação.
Ru. Thomplon 8uklo. eto - Lucllno C.v.lcànl.
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CAMÂRA DE
FORTALEZA 0 50 -2s26
GABINETE VEREADOR LAEL SENA
JUSTIFICATIVA:
Do ponto de vista da mobilidade urbana, as más condlções da via comprometem
severamente a trafegabilidade, restringindo o deslocamento seguro de pedestres e
veÍculos, inclusive para a prestação de serviços essenciais, tais como atendimento por
ambulâncias, coleta regular de resíduos sólidos e acesso de viaturas das forças de
segura nç4.
Diante desse cenário, a proposição orienta-se pela adoção do piso intertravado como
solução técnica mais adequada à realidade da via. A escolha fundamenta-se em critérios
de engenharia urbana, sustentabilidade e eficiência dos recursos públicos, consideradas
as seguintes vantagens:
a) Permeabilidade do solo: o sistema permite a infiltração parcial das águas pluviais,
reduzindo a sobrecarga da macro drenagem e mitigando riscos de alagamentos
superficiais;
b) Conforto térmico: o material apresenta menor absorção de radiação solar quando
comparado ao asfalto convencional, contribuindo positivamente para o microclima local;
c) Durabilidade e manutenibilidade: o piso intertravado oferece alta resistência ao tráfego
de veÍculos leves e possibilita intervençÕes pontuais em redes subterrâneas (água,
esgoto, telecomunicações) sem necessidade de recomposição integral da via.
Assim, a aprovação do presente projeto de lei
-
que autoriza o Poder Executivo a
promover os estudos técnicos necessários e a executar as obras correspondentes
-
representa medida imprescindÍvel à garantia da dignidade urbana, da segurança viária e
da valorização do espaço público na comunidade da Lagoa Redonda.
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cEP- 6OArO-6aO - Fone: (85) 3444.8300
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A presente proposição legislativa decorre de legítima demanda apresentada pelos
moradores da Rua Vicente Domingos, situada no bairro Lagoa Redonda, os quais
enfrentam, há longo período, precariedades decorrentes da ausência de infraestrutura
urbana básica no logradouro.
Verifica-se, atualmente, que a via não dispõe de sistema de drenagem pluvial eficiente
nem de pavimentação adequada. Essa realidade se agrava significativamentê durante o
período de chuvas, quando são recorrentes alagamentos, acúmulo de lama, erosâo do
leito viário e proliferação de vetores transmissores de doenças, com evidentes reflexos na
saúde pública e na salubridade local.
CÃMARA DE
FORTALEZA
0 50 ? - 2026
GABINETE VEREADOR LAEL SENA
Diante do exposto, e considerando a relevância social e urbanística da matéria, solicita-se
o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.
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LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM
DE2026.
Veread do PL
DE
Ru. Thompron Eulclo, 8:lo - Lucltno C.v.lcàntc
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