Projeto de Lei Ordinária
Nº do Protocolo: 2026051343000217
Nº SAPL: 0309/2026
Registrado por JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO em 18 de maio de 2026 às 13:42
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Autores:
JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO
Câmara Municipal de Fortaleza
Gabinete do Vereador Jorge Pinheiro
PROJETO DE LEI Nº
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Fortaleza a Festa do Senhor Bom
Jesus dos Aflitos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º – Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza a
Festa do Senhor Bom Jesus dos Aflitos, manifestação de relevante interesse histórico,
cultural, religioso e turístico realizada anualmente entre os meses de setembro e
janeiro no bairro da Parangaba, Município de Fortaleza.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Fortaleza, de de 2026.
JORGE PINHEIRO – PSDB
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 – CEP 60810-460 – Telefone 3444 8361
Assinado por JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO em 18/05/2026 10:43
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Câmara Municipal de Fortaleza
Gabinete do Vereador Jorge Pinheiro
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a inclusão da Festa do Senhor
Bom Jesus dos Aflitos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza,
como forma de reconhecimento do valor histórico, cultural, religioso e turístico do
evento para a sociedade fortalezense.
A Festa do Senhor Bom Jesus dos Aflitos é uma das mais antigas e
emblemáticas manifestações de religiosidade popular de Fortaleza, profundamente
vinculada à formação histórica, cultural e espiritual da antiga Porangaba, núcleo
originário do atual bairro da Parangaba. A devoção ao Senhor Bom Jesus dos Aflitos
remonta ao período colonial, estando associada à atuação missionária jesuítica junto às
populações indígenas da região e à consolidação histórica da comunidade local ao
longo dos séculos.
Realizada anualmente entre os meses de setembro e janeiro, a festividade
preserva tradições seculares de grande relevância para a memória coletiva do povo
fortalezense, destacando-se especialmente a veneração da histórica Coroa do Bom
Jesus dos Aflitos, as procissões, novenas, peregrinações, manifestações penitenciais e
demais expressões da fé popular que atravessaram gerações e permanecem vivas até
os dias atuais.
Além de sua dimensão religiosa, a Festa do Senhor Bom Jesus dos Aflitos
desempenha importante papel cultural e social, promovendo integração comunitária,
fortalecimento dos vínculos sociais, preservação do patrimônio imaterial e
movimentação da economia local por meio do turismo religioso, do comércio e das
atividades culturais desenvolvidas durante o período festivo.
A Constituição Federal, em seus arts. 23, III e IV, e 30, I e IX, assegura aos
Municípios competência para proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural,
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 – CEP 60810-460 – Telefone 3444 8361
Assinado por JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO em 18/05/2026 10:43
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Câmara Municipal de Fortaleza
Gabinete do Vereador Jorge Pinheiro
bem como para promover e incentivar manifestações culturais locais. Em igual sentido,
a Lei Orgânica do Município de Fortaleza estabelece como dever do Poder Público
municipal a valorização e proteção do patrimônio cultural e das tradições populares da
cidade.
Importa destacar que a presente proposição não cria obrigações administrativas
específicas nem impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo, limitando-se ao
reconhecimento institucional da relevância histórica e cultural da festividade para o
Município de Fortaleza, razão pela qual não incorre em vício de iniciativa ou afronta às
normas de responsabilidade fiscal.
Assim, por todo o exposto, esperamos poder contar com o apoio dos
nobres pares para a aprovação da presente propositura, certos de que sua relevância
se encontra plena e justamente comprovada.
JORGE PINHEIRO – PSDB
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 – CEP 60810-460 – Telefone 3444 8361
Assinado por JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO em 18/05/2026 10:43
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Assinaturas Digitais
Documento registrado em 18 de maio de 2026 às 10:42
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Documento assinado por
JORGE LUIZ CAVALCANTE DE BRITO PINHEIRO