PALÁCIO DO BISPO
RUA SÃO JOSÉ, 1 • CENTRO • CEP: 60060-170 • FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL
85 3125 9100
MENSAGEM N° 24, DE 18 DE MAIO DE 2026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 48 e art. 83, inciso
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa,
em REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei Complementar, em anexo, que “ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 620 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA AMPLIAR O PRAZO
DE SUA ENTRADA EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente proposição fundamenta-se na imperiosa necessidade de assegurar a adequada
implementação do novo marco legal do planejamento urbano municipal. Como é de conhecimento
desta egrégia Casa, o Plano Diretor é a lei estruturante da política urbana. Contudo, sua plena
eficácia e aplicação segura dependem intrinsecamente da harmonização com a Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).
A entrada em vigor do novo Plano Diretor sem a devida atualização da LPUOS e a
necessária adaptação dos sistemas digitais de licenciamento poderia acarretar insegurança jurídica,
inconsistências regulatórias e prejuízos ao setor produtivo e à sociedade civil. A prorrogação por 1
(um) ano permitirá a conclusão dos estudos técnicos em curso, a consolidação do novo zoneamento
e a modernização tecnológica dos fluxos administrativos, garantindo uma transição governamental
responsável e eficiente.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Completar à análise dessa Egrégia
Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus
dignos pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade fortalezense prevalecerão,
solicitando, com esteio no art. 48 da Lei Orgânica do Município, REGIME DE URGÊNCIA, para
apreciação e aprovação da matéria que ora se propõe.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE MAIO DE 2026.
Evandro Sá Barreto Leitão
Prefeito Municipal de Fortaleza
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR LEONARDO SALES COUTO BEZERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
NESTA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2026
Altera a redação do art. 620 da Lei Complementar nº
450, de 27 de novembro de 2025, para ampliar o
prazo de sua entrada em vigor, e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° O art. 620 da Lei Complementar nº 450, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
..........................................................
"Art. 620. Esta Lei Complementar entra em vigor após 18 (dezoito) meses da data
de sua publicação." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE DE 2026.
Evandro Sá Barreto Leitão
Prefeito Municipal de Fortaleza
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0010/2026
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