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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaMENSAGEM N. 024/26 - Altera a redação do art. 620 da Lei Complementar nº 450, de 27 de novembro de 2025, para ampliar o prazo de sua entrada em vigor, e dá outras providências.***( 06 EMENDAS )***.
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Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando sanção governamental — Autógrafo de lei enviado para sanção ou veto.
2026-05-21 Redação Final Aprovada — APROVADO EM REDAÇÃO FINAL E ENCAMINHADO PARA PROVIDÊNCIAS.
2026-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — AGUARDANDO DELIBERAÇÃO.
2026-05-21 Proposição para a Ordem do Dia com Redação Final — PAUTADO.
2026-05-21 Redação Final Encaminhada — Encaminhado ao Departamento Legislativo, com Redação Final.
2026-05-21 Proposição aprovada em Discussão Única — APROVADO EM TURNO ÚNICO E ENCAMINHADO PARA RECEBIMENTO DA REDAÇÃO FINAL.
2026-05-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — AGUARDANDO DELIBERAÇÃO.
2026-05-21 Proposição em Discussão Única — PAUTADO.
2026-05-21 Parecer contrário da comissão — Encaminhado ao Departamento Legislativo, com Parecer Contrário às Emendas.
2026-05-21 Aguardando a apreciação do Parecer — Recebeu parecer do Relator às Emendas, aguardando ser apreciado pela Comissão Especial.
2026-05-21 Designado Relator — Rel. Ver. Bruno Mesquita. Aguardando parecer do relator às Emendas, aguardando ser apreciado pela Comissão Especial.
2026-05-21 Aguardando a designação de Relator — Aguardando o Presidente da Comissão Especial, designar relator às Emendas.
2026-05-20 Retornou às Comissões com Emendas — Retorna com emendas à devida comissão conjunta.
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Aguardando deliberação.
2026-05-20 Proposição para a Ordem do Dia com Parecer — Pautado.
2026-05-20 Parecer favorável da comissão — Encaminhado ao Departamento Legislativo, com Parecer Favorável.
2026-05-19 Pedido de Vistas — Pedido de Vistas solicitada pela Verª. Adriana Gerônimo.
2026-05-19 Aguardando a apreciação do Parecer — Recebeu parecer do Relator, aguardando ser apreciado pela Comissão Especial - Plano Diretor.
2026-05-19 Designado Relator — Rel. Ver. Bruno Mesquita Aguardando parecer do relator na Comissão Especial - Plano Diretor.
2026-05-19 Aguardando a designação de Relator — Aguardando o Presidente da Comissão Especial - Plano Diretor, designar relator.
2026-05-19 Proposição Encaminhada — ENCAMINHADO À REFERIDA COMISSÃO ESPECIAL.
2026-05-18 Proposição para as Comissões — Pautado
2026-05-18 Proposição autuada e cumprindo prazo para inclusão na pauta — Aguardando pauta.

Documents (1)

texto original #

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PALÁCIO DO BISPO 
RUA SÃO JOSÉ, 1 • CENTRO • CEP: 60060-170 • FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL 
85 3125 9100
MENSAGEM N° 24, DE 18 DE MAIO DE 2026 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 48 e art. 83, inciso 
I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa, 
em REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei Complementar, em anexo, que “ALTERA A REDAÇÃO DO 
ART. 620 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 450, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA AMPLIAR O PRAZO 
DE SUA ENTRADA EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente proposição fundamenta-se na imperiosa necessidade de assegurar a adequada 
implementação do novo marco legal do planejamento urbano municipal. Como é de conhecimento 
desta egrégia Casa, o Plano Diretor é a lei estruturante da política urbana. Contudo, sua plena 
eficácia e aplicação segura dependem intrinsecamente da harmonização com a Lei de 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). 
A entrada em vigor do novo Plano Diretor sem a devida atualização da LPUOS e a 
necessária adaptação dos sistemas digitais de licenciamento poderia acarretar insegurança jurídica, 
inconsistências regulatórias e prejuízos ao setor produtivo e à sociedade civil. A prorrogação por 1 
(um) ano permitirá a conclusão dos estudos técnicos em curso, a consolidação do novo zoneamento 
e a modernização tecnológica dos fluxos administrativos, garantindo uma transição governamental 
responsável e eficiente. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Completar à análise dessa Egrégia 
Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é repetido por todos os seus 
dignos pares, na certeza de que os elevados interesses da sociedade fortalezense prevalecerão, 
solicitando, com esteio no art. 48 da Lei Orgânica do Município, REGIME DE URGÊNCIA, para 
apreciação e aprovação da matéria que ora se propõe. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 18 DE MAIO DE 2026. 
Evandro Sá Barreto Leitão 
Prefeito Municipal de Fortaleza 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
VEREADOR LEONARDO SALES COUTO BEZERRA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
NESTA 
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número STRPV73K
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Para validar a assinatura digital, acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação: https://validar.iti.gov.br/
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RUA SÃO JOSÉ, 1 • CENTRO • CEP: 60060-170 • FORTALEZA, CEARÁ, BRASIL 
85 3125 9100
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DE DE 2026 
Altera a redação do art. 620 da Lei Complementar nº 
450, de 27 de novembro de 2025, para ampliar o 
prazo de sua entrada em vigor, e dá outras 
providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° O art. 620 da Lei Complementar nº 450, de 27 de novembro de 2025, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
.......................................................... 
"Art. 620. Esta Lei Complementar entra em vigor após 18 (dezoito) meses da data 
de sua publicação." (NR) 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE DE 2026. 
 
Evandro Sá Barreto Leitão 
Prefeito Municipal de Fortaleza 
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