Indicação
Nº do Protocolo: 2026051432000408
Nº SAPL: 0510/2026
Registrado por ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES em 19 de maio de 2026 às 14:31
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Autores:
ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES
Vereador Erich Douglas
Gabinete 35
INDICAÇÃO Nº ____/2026
“Sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a implantação de uma Torre de
Observação e Apoio Operacional da Guarda
Municipal nas imediações da Lagoa da
Parangaba, no Município de Fortaleza.”
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA:
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o artigo 149 e parágrafos do Regimento Interno, vem
submeter à apreciação desta Casa Legislativa a presente Indicação, para que,
após aprovada, seja remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de
Fortaleza.
A presente proposição possui natureza indicativa e programática,
tendo por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a avaliação,
criação e regulamentação do Programa Municipal Rabecão Pet Fortaleza,
conforme diretrizes constantes do Anexo 1, sem impor obrigação
administrativa imediata, criar despesa direta ou invadir matéria reservada à
organização administrativa do Poder Executivo.
Requer-se, portanto, o regular processamento da presente Indicação e,
uma vez aprovada, seu encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para análise de conveniência, oportunidade, viabilidade técnica,
orçamentária e administrativa.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, EM ____ DE ______________ DE 2026.
ERICH DOUGLAS
VEREADOR PSD-CE
Assinado por ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES em 19/05/2026 11:32
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Vereador Erich Douglas
Gabinete 35
ANEXO 1
À INDICAÇÃO Nº ____/2026
(MINUTA SUGERIDA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)
(PROJETO DE LEI Nº: /2026)
““Sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a implantação de uma Torre de
Observação e Apoio Operacional da Guarda
Municipal nas imediações da Lagoa da
Parangaba, no Município de Fortaleza.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º Fica sugerida ao Chefe do Poder Executivo Municipal a implantação
de uma Torre de Observação e Apoio Operacional da Guarda Municipal nas
imediações da Lagoa da Parangaba, no Município de Fortaleza.
Art. 2º A Torre de Observação e Apoio Operacional terá como finalidade
fortalecer a segurança preventiva, a proteção da população, a preservação do
patrimônio público, o apoio às ações de ordenamento urbano e a atuação
integrada da Guarda Municipal na região da Lagoa da Parangaba.
Art. 3º A estrutura sugerida poderá servir como ponto de apoio para:
I – vigilância preventiva em área pública de grande circulação;
II – apoio às ações da Guarda Municipal de Fortaleza;
III – orientação à população, comerciantes, frequentadores e usuários do
espaço público;
IV – auxílio no atendimento inicial de ocorrências, observadas as atribuições
legais dos órgãos competentes;
V – proteção do patrimônio público municipal;
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Gabinete 35
VI – apoio ao ordenamento urbano e à preservação da convivência
comunitária;
VII – articulação com outras forças de segurança, órgãos municipais, serviços
de emergência e equipes de fiscalização, quando necessário;
VIII – monitoramento preventivo de situações que possam comprometer a
segurança, a tranquilidade pública, a mobilidade local ou a preservação do
espaço urbano.
Art. 4º A implantação da Torre poderá ser precedida de estudo técnico pelo
Poder Executivo Municipal, considerando:
I – o local mais adequado para instalação;
II – o fluxo de pessoas na região;
III – a proximidade com equipamentos públicos, vias de acesso, áreas
comerciais, pontos de transporte coletivo e espaços de lazer;
IV – a segurança dos agentes públicos e da população;
V – a viabilidade orçamentária, operacional e administrativa;
VI – a integração com políticas municipais de segurança cidadã, ordenamento
urbano, mobilidade, meio ambiente e proteção do patrimônio público.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente medida,
definindo os órgãos responsáveis, as condições de funcionamento, os critérios
de implantação, os horários de operação, a estrutura mínima necessária e a
forma de integração com outras políticas públicas municipais.
Art. 6º A execução da presente medida ficará condicionada à conveniência e
oportunidade administrativa, à disponibilidade orçamentária e financeira,
bem como à compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, EM ____ DE ______________ DE 2026.
ERICH DOUGLAS
VEREADOR PSD-CE
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Vereador Erich Douglas
Gabinete 35
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a implantação de uma Torre de Observação e Apoio Operacional da
Guarda Municipal nas imediações da Lagoa da Parangaba, no Município de
Fortaleza.
A Lagoa da Parangaba é um dos espaços mais tradicionais e relevantes da
cidade, possuindo grande importância histórica, ambiental, social, econômica
e comunitária. Trata-se de área de intensa circulação de moradores,
trabalhadores, comerciantes, usuários do transporte público, praticantes de
atividades físicas, frequentadores de equipamentos públicos e pessoas que
utilizam o entorno da lagoa como espaço de convivência.
Justamente por sua relevância e pelo elevado fluxo de pessoas, a região
demanda atenção permanente do Poder Público, especialmente no que se
refere à segurança preventiva, à preservação do patrimônio público, à
tranquilidade da população e ao ordenamento do espaço urbano.
A implantação de uma Torre de Observação e Apoio Operacional da Guarda
Municipal nas imediações da Lagoa da Parangaba poderá contribuir para
ampliar a sensação de segurança, inibir práticas ilícitas, prevenir conflitos,
apoiar ações de fiscalização, orientar a população e fortalecer a presença
institucional do Município em uma área estratégica de Fortaleza.
A medida não tem por finalidade substituir a atuação das forças de segurança
estaduais ou de outros órgãos competentes, mas sim reforçar a atuação
preventiva e comunitária da Guarda Municipal de Fortaleza, dentro de suas
atribuições legais, especialmente no apoio à proteção de bens, serviços,
instalações e espaços públicos municipais.
Além disso, a presença de uma estrutura fixa ou semipermanente de apoio
operacional poderá melhorar a capacidade de resposta do Poder Público
diante de ocorrências cotidianas, situações de risco, conflitos urbanos, danos
ao patrimônio público, abandono irregular de resíduos, perturbação da ordem,
necessidade de orientação aos cidadãos e outras demandas que exigem
atuação integrada dos órgãos municipais.
Sob o ponto de vista constitucional, a proposta encontra fundamento na
competência do Município para tratar de assuntos de interesse local,
conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na
possibilidade de organização de serviços públicos municipais voltados à
proteção da população, à preservação de espaços públicos e ao ordenamento
urbano.
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Vereador Erich Douglas
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A matéria também dialoga com o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, que
prevê a possibilidade de os Municípios constituírem Guardas Municipais
destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser
a lei. Nesse sentido, a instalação de uma torre de apoio operacional em área
pública de grande relevância comunitária representa medida compatível com
a atuação preventiva e protetiva da Guarda Municipal.
Importante destacar que a presente proposição é apresentada sob a forma de
Indicação justamente em respeito à iniciativa do Poder Executivo, uma vez
que a implantação da estrutura poderá envolver análise técnica, definição de
local, alocação de efetivo, aquisição ou adaptação de equipamentos,
planejamento operacional, previsão orçamentária e regulamentação
administrativa.
Dessa forma, a Câmara Municipal exerce seu papel propositivo e colaborativo,
sugerindo ao Executivo Municipal uma medida de interesse público, sem
impor diretamente a criação de estrutura administrativa ou despesa
obrigatória.
A proposta possui caráter preventivo, comunitário e estratégico, buscando
contribuir para a segurança da população, a valorização da Lagoa da
Parangaba, a proteção do patrimônio público e o fortalecimento da presença
municipal em uma região de grande importância para Fortaleza.
Diante do exposto, submetemos a presente Indicação à apreciação dos Nobres
Pares, certos de sua relevância para a segurança cidadã, o ordenamento
urbano e a proteção dos espaços públicos do Município de Fortaleza.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
EM ____ DE ______________ DE 2026.
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Assinaturas Digitais
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