Indicação
Nº do Protocolo: 2026051434000409
Nº SAPL: 0511/2026
Registrado por ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES em 19 de maio de 2026 às 14:32
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Autores:
ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES
Vereador Erich Douglas
Gabinete 35
INDICAÇÃO Nº ____/2026
“Sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a criação do Programa Municipal
Rabecão Pet Fortaleza, destinado ao
recolhimento técnico, manejo sanitário,
preservação inicial de evidências e
destinação adequada de cadáveres de
animais domésticos em vias, órgãos,
equipamentos e espaços públicos
municipais.”
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA:
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o artigo 149 e parágrafos do Regimento Interno, vem
submeter à apreciação desta Casa Legislativa a presente Indicação, para que,
após aprovada, seja remetida ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal de
Fortaleza.
A presente proposição possui natureza indicativa e programática,
tendo por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a avaliação,
criação e regulamentação do Programa Municipal Rabecão Pet Fortaleza,
conforme diretrizes constantes do Anexo 1, sem impor obrigação
administrativa imediata, criar despesa direta ou invadir matéria reservada à
organização administrativa do Poder Executivo.
Requer-se, portanto, o regular processamento da presente Indicação e,
uma vez aprovada, seu encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para análise de conveniência, oportunidade, viabilidade técnica,
orçamentária e administrativa.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, EM ____ DE ______________ DE 2026.
ERICH DOUGLAS
VEREADOR PSD-CE
Assinado por ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES em 19/05/2026 11:34
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Gabinete 35
ANEXO 1
À INDICAÇÃO Nº ____/2026
(MINUTA SUGERIDA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)
(PROJETO DE LEI Nº: /2026)
“Sugere diretrizes para a criação do
Programa Municipal Rabecão Pet
Fortaleza, destinado ao recolhimento
técnico, manejo sanitário, preservação
inicial de evidências e destinação adequada
de cadáveres de animais domésticos em
vias, órgãos, equipamentos e espaços
públicos municipais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º Fica sugerida ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do
Programa Municipal Rabecão Pet Fortaleza, com a finalidade de organizar,
no âmbito do Município de Fortaleza, o recolhimento técnico, o manejo
sanitário, a preservação inicial de informações e evidências e a destinação
adequada de cadáveres de animais domésticos encontrados em vias, órgãos,
equipamentos e espaços públicos municipais.
Parágrafo único. A implementação do Programa poderá ocorrer de forma
gradual, por etapas ou projetos-piloto, conforme planejamento,
disponibilidade orçamentária, capacidade operacional e regulamentação do
Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O Programa Municipal Rabecão Pet Fortaleza poderá observar, entre
outras, as seguintes diretrizes:
I – recolhimento técnico de cadáveres de animais domésticos encontrados em
vias públicas, praças, parques, órgãos, equipamentos e demais espaços
públicos municipais;
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II – acondicionamento, transporte e manejo sanitário adequado dos cadáveres
recolhidos;
III – comunicação aos órgãos competentes quando houver indícios de maustratos, crueldade, violência, envenenamento, morte coletiva, risco sanitário
ou possível prática criminosa;
IV – preservação inicial de informações relevantes, sempre que possível,
mediante registro do local, horário, circunstâncias aparentes, imagens,
identificação de testemunhas e demais elementos úteis à apuração pelos
órgãos competentes;
V – destinação final ambiental e sanitariamente adequada, observadas as
normas de saúde pública, meio ambiente e vigilância sanitária;
VI – articulação entre os órgãos municipais competentes nas áreas de
proteção animal, limpeza urbana, saúde, meio ambiente, fiscalização urbana,
vigilância sanitária e zoonoses;
VII – promoção de campanhas educativas sobre prevenção de maus-tratos,
guarda responsável, comunicação de mortes suspeitas e destinação correta de
cadáveres animais.
Art. 3º A sugestão de criação do Programa não substitui a atuação da
autoridade policial, da perícia oficial, dos órgãos estaduais competentes ou de
outros órgãos responsáveis pela apuração de infrações penais, ambientais ou
sanitárias.
Parágrafo único. O fluxo municipal sugerido deverá possuir caráter técnico,
sanitário, logístico, ambiental e humanitário, servindo como apoio à adequada
comunicação aos órgãos competentes e à preservação inicial de elementos
relevantes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, caso entenda conveniente e
oportuno, firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou instrumentos
congêneres com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da
sociedade civil, entidades de proteção animal, clínicas, hospitais veterinários,
laboratórios, empresas privadas e demais instituições legalmente habilitadas.
Art. 5º A destinação final dos cadáveres de animais domésticos recolhidos
poderá ocorrer por meio de cremação, incineração controlada, tratamento
especializado ou outro método autorizado pelos órgãos competentes,
observadas as normas sanitárias, ambientais e de saúde pública aplicáveis.
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Parágrafo único. Deverá ser vedado, no âmbito das diretrizes sugeridas, o
descarte irregular de cadáveres animais em vias públicas, terrenos baldios,
cursos d’água, áreas de preservação, lixo comum ou locais incompatíveis com
a legislação sanitária e ambiental.
Art. 6º A eventual execução das ações sugeridas ficará condicionada à
regulamentação do Poder Executivo Municipal e à compatibilidade com o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária
Anual, a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Esta Indicação, se aprovada, deverá ser encaminhada ao Chefe do
Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências que
entender cabíveis.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, EM ____ DE ______________ DE 2026.
ERICH DOUGLAS
VEREADOR PSD-CE
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Vereador Erich Douglas
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a criação do Programa Municipal Rabecão Pet Fortaleza, voltado ao
recolhimento técnico, manejo sanitário, preservação inicial de informações e
destinação adequada de cadáveres de animais domésticos encontrados em vias,
órgãos, equipamentos e espaços públicos municipais.
A adequação formal realizada nesta proposição busca afastar qualquer
interpretação de que se trata de Projeto de Indicação autônomo de iniciativa
parlamentar. A matéria é apresentada como Indicação, com natureza sugestiva,
programática e não impositiva, cabendo ao Poder Executivo avaliar a conveniência,
a oportunidade, a viabilidade técnica, a disponibilidade orçamentária, a
regulamentação e a forma de implementação da política pública.
A proposta surge da necessidade de estruturar uma resposta pública
organizada para situações envolvendo o óbito de animais domésticos em espaços
públicos, especialmente quando houver indícios de maus-tratos, crueldade, violência,
envenenamento, morte coletiva, risco sanitário ou possível prática criminosa.
Atualmente, a ausência de protocolo municipal específico pode gerar
improviso, descarte inadequado, risco de contaminação ambiental, exposição da
população a riscos sanitários e perda de elementos relevantes para eventual
apuração pelas autoridades competentes. Em muitos casos, cadáveres de animais
permanecem em vias públicas ou são descartados de forma imprópria, causando mau
cheiro, proliferação de vetores, contaminação do solo, risco de zoonoses e prejuízo à
salubridade urbana.
O Rabecão Pet Fortaleza busca preencher essa lacuna por meio de uma
política pública que una proteção animal, saúde pública, meio ambiente, limpeza
urbana, biossegurança e preservação inicial de evidências. A iniciativa não pretende
substituir a atuação da autoridade policial, da perícia oficial ou dos órgãos estaduais
competentes, mas sugerir a criação de um fluxo municipal de apoio, comunicação,
recolhimento técnico, acondicionamento adequado e destinação sanitária dos
cadáveres animais.
A correta preservação inicial do local, o registro das circunstâncias, o
acondicionamento adequado do corpo e a comunicação aos órgãos competentes podem
contribuir para a responsabilização de infratores em casos de violência contra
animais, maus-tratos, envenenamento ou morte suspeita.
Além disso, a medida fortalece a prevenção de novos episódios e amplia a
capacidade de resposta do Poder Público diante de ocorrências que geram comoção
social e exigem atuação técnica.
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Vereador Erich Douglas
Gabinete 35
Sob o ponto de vista constitucional, a presente proposta encontra fundamento
na competência comum dos entes federativos para cuidar da saúde, proteger o meio
ambiente, combater a poluição e preservar a fauna, nos termos do art. 23, incisos II,
VI e VII, da Constituição Federal. Também se ampara na competência do Município
para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e
estadual no que couber, conforme dispõe o art. 30, incisos I e II, da Constituição
Federal.
A matéria dialoga, ainda, com o art. 225 da Constituição Federal, que
assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações. Em especial, o art. 225, §1º, inciso VII, estabelece o dever estatal
de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade.
A opção pela forma de Indicação revela cautela institucional e respeito à
iniciativa do Poder Executivo, pois a eventual implementação do Programa pode
envolver estrutura administrativa, logística operacional, utilização de veículos,
capacitação de equipes, celebração de parcerias, destinação orçamentária e
regulamentação técnica. Dessa forma, a Câmara Municipal exerce seu papel
propositivo, sem invadir a esfera de organização administrativa do Executivo.
Ressalte-se que a presente proposta foi construída em caráter programático e
regulamentável, permitindo implementação gradual, por etapas ou projetos-piloto,
conforme a realidade orçamentária, técnica e operacional do Município. Também
admite a celebração de parcerias com instituições de ensino, entidades de proteção
animal, clínicas, laboratórios, organizações da sociedade civil, empresas privadas e
órgãos públicos, de modo a ampliar a efetividade do Programa e reduzir custos
diretos ao Município.
Dessa forma, a presente Indicação contribui para o fortalecimento das
políticas públicas de proteção animal em Fortaleza, promovendo manejo
humanitário, prevenção sanitária, preservação ambiental, apoio à apuração de
crimes contra animais e respeito à vida animal, razão pela qual contamos com o apoio
dos Nobres Pares para sua aprovação.
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Assinaturas Digitais
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