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Projeto de Lei Ordinária
Nº do Protocolo: 2026051226000221
Nº SAPL: 0313/2026
Registrado por ADRIANA PEDROSA em 20 de maio de 2026 às 12:26
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1779279986080_c77e9806-f109-4da3-b236-10b07c2a56f8
Autores:
ADRIANA PEDROSA
RuaThompson Bulcão,830–Bairro Patriolino Ribeiro–Fortaleza–Ceará
www.cmfor.gov.br
PROJETO DE LEI Nº
Institui a Política Municipal “ANTES QUE
ACONTEÇA”, de Prevenção e Enfrentamento à
Violência Contra a Mulher, no âmbito do
Município de Fortaleza.
.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal “Antes que Aconteça”, com a finalidade
de estabelecer diretrizes para a prevenção e o enfrentamento da violência contra
a mulher no Município de Fortaleza, mediante a articulação de ações voltadas ao
acesso à justiça, segurança, saúde, autonomia econômica e conscientização
social, em conformidade com a Lei Federal nº 15.398/2026.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Rede de Atendimento Municipal: o conjunto articulado entre a Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), Secretaria
Municipal da Saúde (SMS) e demais órgãos destinados ao acolhimento de
mulheres;
II – Serviço Itinerante: unidades móveis para atendimento jurídico e psicossocial
em comunidades e territórios de difícil acesso de Fortaleza;
III – Defensoras Populares: lideranças comunitárias capacitadas para identificar
situações de violência e encaminhar às unidades de pronto atendimento ou
centros de referência.
Art. 3º São princípios da Política Municipal:
I – a centralidade da mulher na formulação das políticas locais;
II – a atuação integrada entre a Guarda Municipal, rede de saúde municipal e
assistência social;
III – a promoção da dignidade e autonomia da mulher fortalezense.
Art. 4º São diretrizes:
I – o fortalecimento de ações educativas em equipamentos municipais (escolas e
postos de saúde);
II – o incentivo à produção de dados locais sobre violência doméstica por
bairro/regional;
III – o estímulo ao uso responsável dos mecanismos de denúncia.
Art. 5º Constituem objetivos:
I – reduzir os índices de feminicídio e violência doméstica no Município;
II – fortalecer os Centros de Referência e o Centro de Referência da Mulher
Francisca Clotilde;
III – promover o empreendedorismo feminino através de programas municipais de
fomento.
Assinado por ADRIANA PEDROSA em 20/05/2026 09:26
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Art. 6º O Poder Executivo poderá:
I – criar espaços de acolhimento humanizado em Terminais de Ônibus ou Vapt
Vupts municipais;
II – incentivar a capacitação de agentes da Guarda Municipal de Fortaleza para o
atendimento especializado (Patrulha Maria da Penha);
III – promover campanhas de conscientização em grandes eventos do calendário
municipal;
IV – incentivar programas de reeducação de agressores em parceria com o Poder
Judiciário.
Art. 7º As ações deverão assegurar o sigilo, a dignidade da vítima e a proteção
integral.
Art. 8º O Município poderá incentivar ações educativas na Rede Municipal de
Ensino sobre a prevenção da violência e o respeito à isonomia.
Art. 9º O Poder Executivo poderá produzir diagnósticos específicos sobre a
violência contra a mulher em Fortaleza, subsidiando o planejamento de
segurança local.
Art. 10. A implementação desta Lei observará a disponibilidade orçamentária do
Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM
DE DE 2026.
ADRIANA PEDROSA
VEREADORA-PT
Assinado por ADRIANA PEDROSA em 20/05/2026 09:26
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa institui a Política Municipal “Antes que
Aconteça”, um marco regulatório necessário para elevar o patamar das políticas
públicas de proteção à mulher em Fortaleza. A iniciativa não apenas alinha nossa
capital à Lei Federal nº 15.398/2026, mas responde a uma urgência social que
os números e a realidade das ruas nos impõem diariamente.
A ampliação desta política fundamenta-se nos seguintes pilares:
Muitas vezes, a mulher em situação de vulnerabilidade não consegue acessar o
Centro de Referência centralizado por questões financeiras, medo ou falta de
informação. Ao propor serviços itinerantes e a figura das defensoras
populares, este projeto leva o acolhimento para dentro dos bairros e
comunidades de Fortaleza, permitindo que a ajuda chegue às periferias de forma
rápida e segura.
A política propõe uma sinergia inédita entre a Guarda Municipal de Fortaleza
(GMF), através do fortalecimento da Patrulha Maria da Penha, e a rede de saúde
e assistência social. Não se trata apenas de punir o agressor, mas de criar uma
rede que identifique sinais de risco nos postos de saúde e nos terminais de
ônibus, agindo preventivamente.
A dependência financeira é um dos maiores obstáculos para o rompimento do
ciclo de violência. Este projeto inova ao prever o estímulo ao
empreendedorismo feminino. Ao conectar a rede de proteção com programas
municipais de geração de renda, oferecemos à mulher a saída prática para a sua
emancipação, garantindo que ela tenha condições de sustentar a si e a seus
filhos longe do agressor.
Através das diretrizes para a Rede Municipal de Ensino, buscamos educar as
novas gerações de fortalezenses sobre o respeito à isonomia e o combate ao
machismo estrutural. É a aplicação do conceito "Antes que Aconteça" na sua
forma mais pura: educar hoje para não ter que punir amanhã.
O projeto também se preocupa com a eficiência da rede. Ao prever mecanismos
que coíbem o uso de má-fé dos instrumentos de proteção, garantimos que os
recursos públicos e o atendimento prioritário sejam direcionados a quem
realmente está em risco iminente, preservando a seriedade e a celeridade do
sistema.
Diante do cenário onde a violência doméstica ainda ceifa vidas e sonhos em
nossa cidade, o Município de Fortaleza não pode ser apenas um espectador.
Devemos ser protagonistas na construção de uma rede que não apenas acolha
as feridas, mas que as evite.
ADRIANA PEDROSA
VEREADORA-PT
Assinado por ADRIANA PEDROSA em 20/05/2026 09:26
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Assinaturas Digitais
Documento registrado em 20 de maio de 2026 às 09:26
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