Indicação
Nº do Protocolo: 2026051710000423
Nº SAPL: 0526/2026
Registrado por ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR em 20 de maio de 2026 às 17:09
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Autores:
ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador Adail Fernandes Vieira Júnior
INDICAÇÃO Nº / 2026
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO ANUAL DO
PREÇO PÚBLICO PELOS PERMISSIONÁRIOS
DO MERCADO CENTRAL DE FORTALEZA E
DO POLO DE ARTESANATO DA BEIRA MAR
DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA ”.
EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA:
Submeto a apreciação de Vossa Excelência a Indicação em epígrafe, que trata de
estabelecer que o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dos valores
devidos a $tulo de tarifa de permissão de uso pago pelos permissionários do Mercado Central
de Fortaleza e do polo de Artesanato da Beira Mar de Fortaleza.
Esperando contar com a aquiescência de meus pares em função da importância desta
matéria, que será reme-da ao Excelen$ssimo Sr. Prefeito de Fortaleza, a fim de que após sua
apreciação a mesma retorne a esta casa em forma de Mensagem para que possamos editar a
aprovação de tão relevante matéria.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA EM,
DE MAIO DE 2026.
_____________________________________________________________________________________
RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830,
ENGº LUCIANO CAVALCANTE CEP.: 60.810-460 FORTALEZA-CE
FONE.: 85 34448424
Assinado por ADAIL FERNANDES VIEIRA JÚNIOR em 20/05/2026 14:09
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador Adail Fernandes Vieira Júnior
( A INDICAÇÃO Nº / 2026)
PROJETO DE LEI Nº / 2026
Art. 1º. Fica autorizado, o Chefe do Poder Execu-vo Municipal, a estabelecer que o
pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) dos valores devidos a $tulo de
tarifa de permissão de uso pago pelos permissionários do Mercado central de Fortaleza e do
polo de Artesanato da Beira Mar de Fortaleza, será efetuado anualmente, em uma cota única
e igualitária para todos os boxes, com vencimento fixado para o mês de janeiro de cada ano.
§ 1º O pagamento anual do DAM será realizado com um desconto de 10% (dez por cento)
sobre o valor total devido, caso o pagamento seja efetuado até a data do vencimento.
§ 2º O valor da taxa corresponderá ao mesmo valor cobrado dos ambulantes do Município de
Fortaleza.
Art. 2º. Fica o Poder Execu-vo autorizado a conceder remissão do pagamento do valor da
tarifa de permissão de uso os permissionários do Mercado central de Fortaleza e do Polo de
Artesanato da Beira Mar de Fortaleza referente aos anos de 2024 e 2025.
Parágrafo único. O bene;cio de que trata o art. 2º desta Lei não autoriza a res-tuição ou a
compensação de valores eventualmente recolhidos junto ao Município de Fortaleza.
Art. 3º. O Poder Execu-vo regulamentará a implementação desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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RUA DR. THOMPSON BULCÃO, 830,
ENGº LUCIANO CAVALCANTE CEP.: 60.810-460 FORTALEZA-CE
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador Adail Fernandes Vieira Júnior
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA EM, DE MAIO DE 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Gabinete Vereador Adail Fernandes Vieira Júnior
Justificativa
Este projeto de lei visa simplificar e o-mizar o pagamento do Imposto Documento de
Arrecadação Municipal (DAM) para os permissionários do Mercado Central de Fortaleza e do
Polo de Artesanato da Beira Mar de Fortaleza, estabelecendo um pagamento anual e em cota
única. Atualmente, os permissionários são obrigados a pagar o imposto mensalmente, o que
gera um grande volume de pagamentos e a possibilidade de inadimplência, além de complicar
a arrecadação por parte da Prefeitura.
Ao transformar a cobrança em um único pagamento anual, a Prefeitura de Fortaleza terá
maior previsibilidade na sua arrecadação, com a redução da inadimplência e a possibilidade
de garan-r um fluxo financeiro mais estável. Além disso, ao estabelecer um desconto para o
pagamento integral, cria-se um incen-vo para que os permissionários regularizem a situação
fiscal com o Município de forma mais eficiente.
Além disso, a presente Indicação jus-fica-se pela necessidade de concessão de remissão do
pagamento da tarifa de permissão de uso aos permissionários do Mercado Central de
Fortaleza e do Polo de Artesanato da Beira Mar, referente aos exercícios de 2024 e 2025,
como medida de apoio e valorização dos trabalhadores que desempenham importante papel
na preservação da cultura, do turismo e da economia local.
Com a aprovação deste projeto, a administração municipal promoverá uma gestão fiscal mais
eficaz, garan-ndo a arrecadação de tributos de forma simplificada e sem sobrecarregar os
comerciantes do Mercado Central de Fortaleza.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA EM, DE MAIO DE 2026.
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Assinaturas Digitais
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