Projeto de Lei Ordinária
Nº do Protocolo: 2026052012000224
Nº SAPL: 0316/2026
Registrado por JÂNIO HENRIQUE DA SILVA em 23 de maio de 2026 às 20:11
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Autores:
JÂNIO HENRIQUE DA SILVA
GABINETE DO VEREADOR JÂNIO HENRIQUE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _________/2026
ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 4º DA
LEI MUNICIPAL Nº 11.614, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2025, E ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º,
ADEQUANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 19 DE
MAIO DE 2026.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 11.614, de 11 de
dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I – possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
(...)”
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 11.614, de 11 de
dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
II – possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “A” ou
Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC, com observação EAR (Exerce
Atividade Remunerada), válida e sem restrições;
(...)”
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal nº 11.614,
de 11 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não será exigido tempo mínimo de habilitação para o
exercício da atividade profissional de transporte ou entrega de mercadorias por
motocicleta, motoneta ou ciclomotor, observadas as disposições previstas na
Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026, e na legislação federal
de trânsito vigente.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por JÂNIO HENRIQUE DA SILVA em 23/05/2026 17:12
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GABINETE DO VEREADOR JÂNIO HENRIQUE
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, ___________DE_________________ 2026.
_____________________________________________
Jânio Henrique
Vereador – PDT
Assinado por JÂNIO HENRIQUE DA SILVA em 23/05/2026 17:12
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GABINETE DO VEREADOR JÂNIO HENRIQUE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade adequar a Lei Municipal
nº 11.614, de 11 de dezembro de 2025, às alterações promovidas pela
Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026, que modificou
dispositivos da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – e
da Lei Federal nº 12.009/2009.
A Medida Provisória federal revogou exigências anteriormente previstas para o
exercício das atividades de motofrete e transporte remunerado por motocicleta,
especialmente quanto à idade mínima e ao tempo mínimo de habilitação, além
de permitir a utilização de Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC.
Dessa forma, torna-se necessária a atualização da legislação municipal de
Fortaleza, a fim de evitar conflito normativo entre a legislação local e as normas
federais supervenientes, garantindo segurança jurídica aos trabalhadores, às
plataformas digitais e à Administração Pública.
A proposta amplia oportunidades de trabalho e geração de renda,
especialmente para jovens motociclistas que utilizam motocicletas, motonetas e
ciclomotores como instrumento de subsistência e atividade econômica.
Permanecem preservadas as exigências relativas à habilitação regular,
observação EAR, equipamentos obrigatórios de segurança, regularidade
veicular e fiscalização municipal, em conformidade com a legislação federal de
trânsito.
Diante do relevante interesse público, social e econômico da matéria,
submetemos a presente proposição à apreciação desta Augusta Casa
Legislativa.
Assinado por JÂNIO HENRIQUE DA SILVA em 23/05/2026 17:12
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GABINETE DO VEREADOR JÂNIO HENRIQUE
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, ___________DE_________________ 2026.
_____________________________________________
Jânio Henrique
Vereador – PDT
Assinado por JÂNIO HENRIQUE DA SILVA em 23/05/2026 17:12
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Assinaturas Digitais
Documento registrado em 23 de maio de 2026 às 17:11
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JÂNIO HENRIQUE DA SILVA