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materia nº 316/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 11.614, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º, ADEQUANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 19 DE MAIO DE 2026.
native_id119111

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição autuada e cumprindo prazo para inclusão na pauta AGUARDANDO PAUTA

Documents (1)

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Projeto de Lei Ordinária
Nº do Protocolo: 2026052012000224
Nº SAPL: 0316/2026
Registrado por JÂNIO HENRIQUE DA SILVA em 23 de maio de 2026 às 20:11
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1779567145262_f1a775f5-e719-448e-9561-80149bf25e43
Autores:
JÂNIO HENRIQUE DA SILVA
 
GABINETE DO VEREADOR JÂNIO HENRIQUE
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _________/2026
ALTERA OS INCISOS I E II DO ART. 4º DA 
LEI MUNICIPAL Nº 11.614, DE 11 DE 
DEZEMBRO DE 2025, E ACRESCENTA 
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º, 
ADEQUANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 19 DE 
MAIO DE 2026.
A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 11.614, de 11 de 
dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
I – possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
(...)”
Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 11.614, de 11 de 
dezembro de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
II – possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria “A” ou 
Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC, com observação EAR (Exerce 
Atividade Remunerada), válida e sem restrições;
(...)”
Art. 3º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 7º da Lei Municipal nº 11.614, 
de 11 de dezembro de 2025, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Não será exigido tempo mínimo de habilitação para o 
exercício da atividade profissional de transporte ou entrega de mercadorias por 
motocicleta, motoneta ou ciclomotor, observadas as disposições previstas na 
Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026, e na legislação federal 
de trânsito vigente.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por JÂNIO HENRIQUE DA SILVA em 23/05/2026 17:12
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
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GABINETE DO VEREADOR JÂNIO HENRIQUE
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, ___________DE_________________ 2026.
_____________________________________________
Jânio Henrique
Vereador – PDT
Assinado por JÂNIO HENRIQUE DA SILVA em 23/05/2026 17:12
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GABINETE DO VEREADOR JÂNIO HENRIQUE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por finalidade adequar a Lei Municipal 
nº 11.614, de 11 de dezembro de 2025, às alterações promovidas pela 
Medida Provisória nº 1.360, de 19 de maio de 2026, que modificou 
dispositivos da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – e 
da Lei Federal nº 12.009/2009.
A Medida Provisória federal revogou exigências anteriormente previstas para o 
exercício das atividades de motofrete e transporte remunerado por motocicleta, 
especialmente quanto à idade mínima e ao tempo mínimo de habilitação, além 
de permitir a utilização de Autorização para Conduzir Ciclomotores – ACC.
Dessa forma, torna-se necessária a atualização da legislação municipal de 
Fortaleza, a fim de evitar conflito normativo entre a legislação local e as normas 
federais supervenientes, garantindo segurança jurídica aos trabalhadores, às 
plataformas digitais e à Administração Pública.
A proposta amplia oportunidades de trabalho e geração de renda, 
especialmente para jovens motociclistas que utilizam motocicletas, motonetas e 
ciclomotores como instrumento de subsistência e atividade econômica.
Permanecem preservadas as exigências relativas à habilitação regular, 
observação EAR, equipamentos obrigatórios de segurança, regularidade 
veicular e fiscalização municipal, em conformidade com a legislação federal de 
trânsito.
Diante do relevante interesse público, social e econômico da matéria, 
submetemos a presente proposição à apreciação desta Augusta Casa 
Legislativa.
Assinado por JÂNIO HENRIQUE DA SILVA em 23/05/2026 17:12
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GABINETE DO VEREADOR JÂNIO HENRIQUE
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, ___________DE_________________ 2026.
_____________________________________________
Jânio Henrique
Vereador – PDT
Assinado por JÂNIO HENRIQUE DA SILVA em 23/05/2026 17:12
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1779567145262_f1a775f5-e719-448e-9561-80149bf25e43
Assinaturas Digitais
Documento registrado em 23 de maio de 2026 às 17:11
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Documento assinado por
JÂNIO HENRIQUE DA SILVA

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