br-locleg corpus explorer

← Fortaleza (CE)

materia nº 318/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAcrescenta Parágrafo único ao artigo 1º da Lei Nº 6.498, de 29 de setembro de 1989, estendendo a meia cultural aos estudantes de cursos preparatórios para concursos e pré-vestibulares.
native_id119186

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição autuada e cumprindo prazo para inclusão na pauta AGUARDANDO PAUTA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Projeto de Lei Ordinária
Nº do Protocolo: 2026051620000226
Nº SAPL: 0318/2026
Registrado por NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA em 25 de maio de 2026 às 16:19
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1779726002062_53ee6e80-688a-4fe1-80c6-f89332c9356b
Autores:
NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE VEREADOR SOLDADO NOELIO
PROJETO DE LEI N° ______________/2026
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 1º
da Lei Nº 6.498, de 29 de setembro de
1989, estendendo a meia cultural aos
estudantes de cursos preparatórios para
concursos e pré-vestibulares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 6.498, de 29 de
setembro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. O direito disposto no caput deste artigo é garantido aos
estudantes regularmente matriculados em cursos preparatórios para
concursos públicos e cursos pré-vestibulares.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL FORTALEZA,
EM _____________ DE _____________________ DE 2026.
Vereador SOLDADO NOELIO
UNIÃO BRASIL
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará.
CEP: 60810-460 – Fone: (85) 3444-8300
Assinado por NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA em 25/05/2026 13:20
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1779726002062_53ee6e80-688a-4fe1-80c6-f89332c9356b
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE VEREADOR SOLDADO NOELIO
JUSTIFICATIVA
O direito a meia cultural aos estudantes é matéria tratada na Lei Nº
6.498/1989. Tal Lei Municipal prevê que é garantido somente aos estudantes de
ensino regular de Fortaleza, o abatimento de 50% (cinquenta por cento) nas casas
exibidoras de espetáculos teatrais, musicais, cinematográficos e circenses, localizadas
no município de Fortaleza.
No âmbito da legislação federal, a Lei Nº 12.933/2013 estabelece que
somente os estudantes da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e
educação superior têm direito ao benefício da meia cultural.
Nos termos atuais, portanto, os estudantes de cursinhos preparatórios
para concursos e pré-vestibulares não têm expressamente garantido o direito ao
benefício ora requerido.
Desde muito, a existência dos cursinhos preparatórios para concursos e
pré-vestibulares no município de Fortaleza criou uma categoria de estudantes que se
vê à margem dos direitos conquistados por outros estudantes. Não bastam as
dificuldades sofridas para conquistarem uma vaga nas universidades, nos concursos
públicos e no mercado de trabalho, esses estudantes ainda sofrem um
prejuízo/preconceito ao não serem reconhecidos como categoria estudantil.
Nesse contexto, o presente projeto de Lei objetiva estender a garantia da
meia cultural aos estudantes de cursinhos preparatórios para concursos e pré￾vestibulares. Busca-se, por meio desta proposição legislativa, corrigir essa distorção
social, isto é, reconhecer os estudantes desses tipos de cursos como categoria efetiva
e real de estudantes.
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará.
CEP: 60810-460 – Fone: (85) 3444-8300
Assinado por NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA em 25/05/2026 13:20
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1779726002062_53ee6e80-688a-4fe1-80c6-f89332c9356b
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE VEREADOR SOLDADO NOELIO
Tendo em vista que no âmbito federal, somente os estudantes da
educação básica e da educação superior têm direito a meia cultural; e, tendo em vista
que a Lei Municipal Nº 6.498/1989 está em pleno vigor e é a norma que disciplina o
gozo deste benefício em âmbito local; propomos a inclusão de um parágrafo único no
artigo 1º da citada norma municipal, estendendo o direito a meia cultural da cidade
de Fortaleza aos estudantes de cursinhos preparatórios para concursos e pré￾vestibulares.
O presente projeto legisla no exercício da competência suplementar do
município, expressa no artigo 30, II, da Constituição Federal, estendendo, apenas no
âmbito do município de Fortaleza, a uma determinada categoria de estudantes, um
direito que já é concedido amplamente aos estudantes de ensino regular.
Frise-se ainda que o projeto não gera custos, tampouco atribuição ao
Poder Executivo. Em assim sendo, este projeto de lei não se enquadra no rol de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo (Art. 46 da Lei Orgânica do
Município), sendo permitida, portanto, sua iniciativa legislativa por parte do
parlamentar.
Diante de todo o exposto, não restam dúvidas sobre a necessidade social
que esta Lei visa suprir, assim como também sobre sua viabilidade constitucional e
legal. Em assim sendo, solicitamos sua aprovação pelos insignes edis desta Casa
Legislativa.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL FORTALEZA,
EM _____________ DE _____________________ DE 2026.
Vereador SOLDADO NOELIO
UNIÃO BRASIL
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará.
CEP: 60810-460 – Fone: (85) 3444-8300
Assinado por NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA em 25/05/2026 13:20
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1779726002062_53ee6e80-688a-4fe1-80c6-f89332c9356b
Assinaturas Digitais
Documento registrado em 25 de maio de 2026 às 13:19
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1779726002062_53ee6e80-688a-4fe1-80c6-f89332c9356b
Documento assinado por
NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA

open original →