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materia nº 547/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 547 / 2026
Date 2026-05-25
Ementa“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção, na forma que indica.”
native_id119187

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição autuada e cumprindo prazo para inclusão na pauta — AGUARDANDO PAUTA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Indicação
Nº do Protocolo: 2026051621000447
Nº SAPL: 0547/2026
Registrado por NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA em 25 de maio de 2026 às 16:20
Para conferir o documento assinado digitalmente, acesse o endereço eletrônico abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1779726091205_256379ef-b98b-4c83-9c39-450946d50a5b
Autores:
NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE VEREADOR SOLDADO NOELIO
INDICAÇÃO Nº ______________________
“Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Prevenção e Combate à
Corrupção, na forma que indica.”
EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
O Vereador Soldado Noelio (UB/CE), no uso de suas atribuições legais, e em
conformidade com o artigo 149 do Regimento Interno, após ouvido o Plenário, vem
submeter à apreciação desta Augusta Casa Legislativa a Indicação em epígrafe, a qual
depois de aprovada será enviada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a fim de que a
mesma retorne a esta casa em forma de mensagem.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL FORTALEZA,
EM _____________ DE _____________________ DE 2026.
Vereador SOLDADO NOELIO
UNIÃO BRASIL
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará.
CEP: 60810-460 – Fone: (85) 3444-8300
Assinado por NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA em 25/05/2026 13:21
Para acessar o documento assinado digitalmente, clique na URL abaixo:
https://cmfor360.fortaleza.ce.leg.br/documento/1779726091205_256379ef-b98b-4c83-9c39-450946d50a5b
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE VEREADOR SOLDADO NOELIO
INDICAÇÃO Nº _____________________
AO PROJETO DE LEI Nº _____________________
“Dispõe sobre a criação do Fundo
Municipal de Prevenção e Combate à
Corrupção, na forma que indica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVA:
Art. 1º. Fica constituído o Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção com
as seguintes fontes de recursos a serem aplicados no desenvolvimento das ações
Política Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção:
I – dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados;
II – repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado do Ceará a
ele destinados;
III – empréstimos de operações de financiamento internos ou externos;
IV – contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V – contribuições ou doações de entidades internacionais;
VI – acordos, contratos, consórcios e convênios;
VII – 20% dos recursos recuperados em função da aplicação de ações propostas pelo
Conselho Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção;
VIII – 10% dos recursos economizados no primeiro ano de aplicação de ações
propostas pelo Conselho Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção;
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará.
CEP: 60810-460 – Fone: (85) 3444-8300
Assinado por NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA em 25/05/2026 13:21
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE VEREADOR SOLDADO NOELIO
IX – outras receitas eventuais.
Art. 2º. Os recursos do Fundo serão gerenciados por um Conselho Gestor, formado por
3 (três) pessoas escolhidas dentre os membros do Conselho Municipal de Prevenção e
Combate à Corrupção, assegurada a presidência do mesmo à indicação da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município e a paridade entre sociedade civil e
governo nas demais vagas.
Art. 3º. Ao Conselho Gestor compete:
I – estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação
dos recursos do Fundo e atendimento dos programas propostos pelo Conselho
Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção;
II – aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do Fundo;
III – deliberar sobre as contas do Fundo;
IV – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao
Fundo, nas matérias de sua competência;
V – aprovar seu regimento interno.
§ 1º. O Conselho Gestor promoverá ampla publicidade das suas decisões e ações, de
modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
§ 2º. O Conselho Gestor promoverá audiências públicas e conferências,
representativas da sociedade civil, para debater e avaliar critérios de alocação de
recursos.
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará.
CEP: 60810-460 – Fone: (85) 3444-8300
Assinado por NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA em 25/05/2026 13:21
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE VEREADOR SOLDADO NOELIO
§ 3º. O Conselho Gestor prestará contas, anualmente, ao Conselho Municipal de
Prevenção e Combate à Corrupção da aplicação dos recursos.
§ 4º. No exercício das competências expressas neste artigo, o Conselho Gestor poderá
solicitar, sempre que necessário, o auxílio da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN.
Art. 4º. O Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção terá vigência
indeterminada.
Art. 5º. O exercício financeiro do Fundo Municipal de Prevenção e Combate à
Corrupção coincidirá com o ano civil.
Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. No prazo de 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei, o Poder Executivo, nos
termos do artigo 83, III, da Lei Orgânica do Município, expedirá o decreto
regulamentador necessário para sua fiel execução.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL FORTALEZA,
EM _____________ DE _____________________ DE 2026.
Vereador SOLDADO NOELIO
UNIÃO BRASIL
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará.
CEP: 60810-460 – Fone: (85) 3444-8300
Assinado por NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA em 25/05/2026 13:21
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
GABINETE VEREADOR SOLDADO NOELIO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto objetiva a criação do Fundo Municipal de Prevenção e
Combate à Corrupção, o qual estabelece fontes de recursos a serem aplicados no
desenvolvimento das ações Política Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção.
Apresentamos este projeto somado a outros dois que o complementam,
formando um verdadeiro Sistema Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção.
Trata-se da Política Municipal e do Conselho Municipal sobre a matéria. Tais
proposições tramitam paralelamente. 
Como fontes que comporão o fundo, sugerimos, por exemplo: 20% dos
recursos recuperados em função da aplicação de ações propostas pelo Conselho
Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção; 10% dos recursos economizados no
primeiro ano de aplicação de ações propostas pelo Conselho Municipal de Prevenção e
Combate à Corrupção.
De tal forma, teremos um sistema cíclico: uma política municipal que
estabelece diretrizes, objetivos e medidas concretas; um conselho municipal que
avalia, fiscaliza e propõe medidas; e um fundo orçamentário que garante o
funcionamento deste sistema, contando inclusive com verbas decorrentes de ações de
Prevenção e Combate à Corrupção.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Nobre
Casa Legislativa para a aprovação da presente proposição indicativa.
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL FORTALEZA,
EM _____________ DE _____________________ DE 2026.
Vereador SOLDADO NOELIO
UNIÃO BRASIL
Rua Dr. Thompson Bulcão, 830, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza, Ceará.
CEP: 60810-460 – Fone: (85) 3444-8300
Assinado por NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA em 25/05/2026 13:21
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Assinaturas Digitais
Documento registrado em 25 de maio de 2026 às 13:20
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Documento assinado por
NOELIO DA ROCHA OLIVEIRA

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