PALÁCIO DO BISPO
RUA SÃO JOSÉ, 01 • CENTRO • 60060-170 • FORTALEZA - CEARÁ, BRASIL.
85 3125 9100
MENSAGEM N° 26, DE 25 DE MAIO DE 2026
Senhor Vereador Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Augusta Casa Legislativa, o incluso
Projeto de Lei que “ALTERA A LEI Nº 11.645, DE 08 DE ABRIL DE 2026, QUE
AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE
CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A., DESTINADA A DESPESAS DE
CAPITAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE”
As alterações textuais atendem às demandas dos normativos da Secretaria
do Tesouro Nacional – STN nos pleitos creditícios da espécie.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise dessa
Egrégia Casa Parlamentar, dirigida por Vossa Excelência, cujo espírito público é
repetido por todos os seus dignos pares, na certeza de que os elevados interesses
da sociedade fortalezense prevalecerão, solicitando, com esteio no art. 48 da Lei
Orgânica do Município, REGIME DE URGÊNCIA, para apreciação e aprovação da
matéria que ora se propõe.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 25 DE MAIO DE 2026.
Evandro Sá Barreto Leitão
Prefeito Municipal de Fortaleza
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VEREADOR LEONARDO SALES COUTO BEZERRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
NESTA
Este documento é cópia do original e assinado digitalmente sob o número JV4TAGCV
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PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2026.
Altera a Lei nº 11.645, de 08 de abril de
2026, que autorizou o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o
BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras
providências e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 11.645, de 08 de abril de 2026, que autorizou o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. passa a
vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 550.000.000,00
(quinhentos e cinquenta milhões de reais), com garantia da União, nos termos
da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Revogam-se o Parágrafo Único do Art. 1º, bem como o Art. 6º e seu Parágrafo
Único.
Art. 3º - Os demais artigos da referida Lei permanecem inalterados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM DE
DE 2026.
Evandro Sá Barreto Leitão
Prefeito Municipal de Fortaleza
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0320/2026
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