| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1948 |
| Date | 1948-08-05 |
| Ementa | Acrescenta ao art. 155 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, um paragrafo afim de definir as vantagens do suplente convocado para substituir o vereador licenciado. |
| native_id | 13128 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Projeto de Resolução Nº ( | y 8 Data 5. / 08/ 48 memltuadoo, Ergdils Cala — Peubeeida, 'munb (gti dat mpuat DIGITALIZADO em: DS Ji 100 FUNCIONÁRIO Resolução: 000061948 É Projeto: 00061948 cama soncim, Altor: EXPEDITO COSTA DE PORALEZA Assunto: REGIMENTO INTERNO Câmara Municipal de Fortaleza moto 014- 18. Ç Casas ») 4 + ] “ Of. Nº a, m sua aprovação, Interno Ga o nº 6 ) 1Çã 5 “BRorsgo DE KESODUÇÃO Hº efa :” 4 Acrescenta ao art. 155 do Regimento Ea Interno da Câmara Hunicipal de Fortaleza, ; um paragrafto afim de definir as vantagens /) | no Rego a, em 6 de Agosto de edito Costa + 1 + & a eador Lx micsjo /Polí 1a do suplente convocado para substituir o q. y q vereador licenciado. vel o ce EA & “(ão Froj. «ue Resol conselh ide * FOLICIA y 4 x Dil ds + pigs ne RE nu Comissão de Folíciu tendo em vista o Projeto de ite- Coniss A CRUARA HUNICIPAL DE FORTALHZA DECRETA E BU roNDho E SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: - 4 / ? Art. 1º - O artigo 155 do Regimento Interno” da Ahara Bunicipal de Forteleza fica aerescido de um paragrara “o nº ae $ 3º, com a seguinte redação: ) recer de autoria do nobre Ver uniles da COMISSRO E ftuno e justo, a ) L + a das | á o nº 6, Sal mo a $ 3º - O suplente convocado na Ppoteçes Cc E In deste artigo fará jús 5 de custas à par a Vorbê de vez nue vem sanar uma cons considere-oc opo solu = UN vel. do subsidio do vereador, lidendiado. I el n » Art. 2º - A presente data de sua publicação,r contrario. h »crescenta uu capitulo, sob outitulo Da LIciilia - ao Kegimento Interno da Camara Euniciyal de Dortalezn,e dá ou “In tras providencias. E c y EA MCESTA E EU ROULGO E SANCIONO A vv qu A “CAPITULO... RE "DA LICENÇA. Tá E te O Vereador somente int erromperd o exercicio do mandato: 1 -nos o agos previstos no art.]J2 da Constituição do Estado; Ar - por licenças $.12,- 0 Vereador solerá solictar licença vara; a). “tratamento de saude; d). - cuidar de interesses varticulares, $ 20 - o edido de licença uvbedecerá o seguinte rito: D ? Es reçuerimento escrito dirigido ao sresidente da Canara; Lido fa Dr ine. ira sessão após o-recebimento serd o pedido en ax ainhado: à Comissão de Policia; fe) Policia, dentro de setenta e duas horas, dará Darcr, fazendo» o. a cornpanhar -de projeto de re + 4 a Vo. . q + résólução terá discussão única e poderá sofrer : «co to vara cxtender 2 licença à outro vereador; emnendndo inde sente de redação final; : licença'por praso indeterminado não será de. menos de. cent “e “vinte dias; . ' VIT - não Sodor rá a licença-ser renunciada antes dg decorridos os : trinta dias contados da data de sua concessão. + E) 3º - Não se concederá, no decorrer “aa legislatura, ms de doz “mêses de licenç 2, JNCSNO Dar cóladanente, para tratar de in- teresses anrticu - Para obter licença para tratamento de saude o Verendor é obrigado a juntar ao res pectivo requerimento iostado de saude fornecido Per 2 médicos designados pelm Mesa “oo g so - A Mesa convocará o Buvlente detVeresdar licenciado no di. RR da aprovação do projeto que conceder 2 Licênga, . 5 6º - & de trinta dias o vrazo, a contar da data da convocação para a: posse de qualquer Suplente, vodendo ser prorrogado vor quinze dias, a requerimento justificado do interessado ““ou de seu partido, NS 2 , Í 5 7º - Serão convocados, . sucessiv: ente, os Sunlentes imedintos aos que não atenderem à comvocação provis ta no paragrafo an terior, f k ! i ! ; b ' E ' N | E SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESSIUÇÃO % Art... Não fará jus a subsidio: I - o Vereador que se afastar da Camara na forma do art, 12 da Constituição do Estado; . II - o que tiver obtido licença para tratar de intereses parti- culares. ] -£ 1º ,- Será mgo o subsidio integral: I - ao Suvlente, no exercicio »leno do mandato, desde à qrta do compronissos II - ao Vereador rue houver obtido licença nara tratamento de saude, na form dos $$ 2º e 4º do art. anterior. 5 2º - Será vago ajuda de custo ao Suplente, mas avenas uma “vez vor sessão legislativa, Art, 32. Fica suprêsso o Art. 155 do Capitulo XXVI - das Dispo- sições Gerais-do Regimento: “Interno da Cynara. v + árt. A 8 nres sento resolução entrará em vigor na data de sua pu- plicação, revogadas ar disposições em contrario.. S1n das Sessões da Camara Hunicipal de Fortaleza, em 30 de linrço eu, de 1949, Vereador ESTADO DO CEARÁ (2209 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA À COMISSÃO DE FEDAÇÃO FINAL mens o Portada a) A COMISSÃO DE PR 1 DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO Di RESOLU- “ÇÃO Nº 6/48 te Acrescenta um capitulo, sob o titulo - DA DICENÇA - ao Regimento Interno da Câmara Munici pal de'Fortaleza e / da outras providencias A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU PROMULGO E SANCIONO A SE- GUINTE RESOLUÇÃO: ' i CAPITULO ......00 - DA LICENÇA - aa cicio do mandato: pos “o I - nos casos previstos no art. 12 da Consti- i tuiçao do Estado; y Arto 1º - O Vereador somente interromperá o exer- II - por licença. - 1 : ' . $ 1º- O Vereador poderá solicitar licença para: tão. E - tratamento de saude; | o b) - cuidar de interesses rticulares aja o PLS É Ms ' $ 2º - O pedido de licença obedecera o seguinte rito: I - requerimento esorito dirigido ao presiden àte da Câmra; II - lido na primeira. sessão após o recebimen- o, será. o pedido encaminhado a Comissão «le Policia; nt III - a Comissão de Policia, dentro de setenta i oe duas horas; | darê o competente: parecer, fazendo-o acompanhar de proje- . to de resolução favoravel ou contrário; IV -o prójeto de resolução terá discussão // única e poderá sofrer emendas, exceto para extender a licença a outro vereador; ' “o - v - o projeto não emendado independe de re- Í daçao final; - t | VI - .não poderá a licença ser renunciada antes ! de decorridos os trinta diasigontados da data ge sua concessão. Ho 32. J!Não se concederá, no decorrer da legisla- “ tura, mis de seis (6) meses de licença, ainda que parceladamente, a / um mesmo vereador, salvo-para tratarento de saúde! s $ 4º - Para obter licença para tratamento de // saúde, (o) vereador é obrigado “a juntar ao respectivo requerimento atesta- do dé saúde fornecido por 2 médicos desigados pela MeSas : É $ 58,- A Mesa convocara o Suplente de*Vereador licenciado no adia da aprovação do projeto que conceder a licenças - $ 6º. - É de'trinta dias o prazo, a contar da det da convocação, “para a posse de qualquer Suplente, podendo ser prorrogado por quinze dias, a requerimento justificado do interessado, ou de seu partido $ 7 - Serão convocados, sucessivamente, os Su- plentes imediatos aos que não atenderem a * convocação prevista no para- rafo anterior. Arte 29-- «ãó jeroeterá subsídio o vereador que: e da | no Dad ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA . 9 Nº Fortaleza, se afastar da Câmara na forma do art. 12 da Constituição do Estado. 1º - Sera pago o subsídio integral ao Su- plente em exercicio do mandato, a partir do dia em que tomr posse, bem assim o vereador que houver obtido licença para tratamto de saude, na conformidade dos 88 2º e 4º do art. anterior. . '$ 2º - O vereador licenciado para tratar de interésses particulares terá direito apenas & parte fixa dos sub sidiose . , $ 32 - Não será paga & um mesmo suplente de vereador mais do que uma ajuda de custo durante toda a legislatu rãs . “Arte 3º - Fica supresso o arte 155 do Capitu lo XXVI - das Disposições Gerais do Regimento Interno da Camara. i Art. 42 - A presente resolução entrará em /, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra Doca rios AE - - “me - “Sala das Sessoes da Comissao de Redação Final, l em 20 de abril de 1949. - <E--- President: E = Belator. NEN é AS ainda f ; E | “ se ESTADO DO CEARÁ “5 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 9 | A Fortaleza, se afastar da Câmara na forma do art. 12 da Constituição do Estado. $ 1º - Será pago o subsídio integral ao Su- plente em exercicio do mandato, a partir do dia em que tomar posse, bem assim o vereador que houver obtido licença para tratamto de / saude, na conformidade dos- $$ 2º e 4º do art. anterior. , :4 2º - O vereador licenciado para tratar de interásses particulares terá direito apenas à parte fixa dos sub sidiose o , 4 3º — Não sera paga a um mesmo suplente de vereador mais do que uma ajuda de custo durante toda a legislatu ras “Arte 5º — Fica supresso o arte 155 do Capitu lo XXVI - das Disposições Gerais do Regimento Interno da Camara . Art. 4º - À presente resolução entrará em /, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contra rios “Sala das Sessões da Comissão de Redação Final, em 20 de abril de 1949. ESTADO DO CEARÁ (aaa CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA À COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL o Pq A COMISSÃO DE FaSkÇã AL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO D3 RESOLU- ção Nº 6/48 0" S o a a Acrescenta um capitulo, sob o titulo á - DA LICENÇA - ao Regimento Interno da Câmara Munici pal de Fortaleza e / da outras providencias, A CÊMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU PROMULGO E SANCIONO A SE- GUINTE RESOLUÇÃO: CAPITULO ...ceces - DA LICENÇA - == u Art. 1º - O Vereador somente interromperá o exer- cicio do mandatos : : “a I - nos casos Previstos no art, 12 da Consti- tuiçao do Estado; II - por licença. - ' $ 1º- O Vereador poderá solicitar licença paras E - tratamento de saude; b) - cuider de interesses rticulares Mafanl (O MEEtAS É MS . $ 2º - O pedido de licença obedecera o seguinte ritos R I - requerimento escrito dirigido ao presiden te da Câmara; no , II lido na primeira sessao apos o recebimen- to, será o pedido encaminhado & Comissão «de Policias III - a Comissão de Policia, dentro de setenta e duas horas; | dará o competente parecer, fazendo-o acompanhar de proje- to de resolução favoravel ou contrário; : IV -o projeto de resolução terá discussão // única e poderá sofrer emendas, exceto para extender a licença à outro vereador; “e - V = o projeto não emendado independe de re- daçao final; a , - VI - nao podera a licença ser renunciada antes de decorridos os trinta dias contados da data ge sua concessão. 38 “!Não se concederá, no decorrer da legisla- tura, mis de seis (6) meses de licença, ainda que parceladamente, a um mesmo vereador, salvo -para tratarento de saude", 8 4º - Para obter licença para tratamento de // saúde, o vereador é obrigado a juntar ao respectivo requerimento atestam do dé saude fornecido por 2 médicos desigados pela Mesas 58 - A Mesa convocara o Suplente de Vereador licenciado no dia da aprovação do projeto que conceder a licença. 4 6º - É de trinta dias o prazo, a contar da data da convocação, para a posse de qualquer Suplente, podendo ser prorrogado por quinze dias, a requerimento justificado do interessado, ou de seu // partido» $ 7 - Serão convocados, sucessivamente, os Su- plentes imediatos aos que não atenderem & convocação prevista no para- grafo anterior. Art. 2º - Não perceberá subsídio o vereador que Pá o» F) » » EMENDA “no. 'D AO PROJETO DE RESOLUÇÃO No. esto ro, Redija-se assim o $ 3º do art. 18: “Não se concederá, no decorrer da le- . . . a crimda gislatura, mais de seis (6) meses de licênça, duda Dsrcelada- mente, a um mesmo vereador, salvo para tratamento de saude" Omita-se, em consequência, o no. VI do $2º do referido art. 1º o q Sala das Sessões da Câmara Municipal de Forta- E > leza, em 5 de abril de 1948. MN Add . / > 2) dual. a, 5, | Yy tm . x x = 7 . EMENDA vo. |) AO PROJETO DE RESOLUÇÃO No. 6/86 48 Redija-se assim o art. 2º do Substitutivo: “ vNão perceberá subsídio o vereador que se a- fastar da Câmara na forma do art. 12 da Constituição do Estado $ 1º- Será pago o subsídio integral ao suplente em / exercicio do mandato, a partir do dia em que tomar posse, bem assim o vereador que houver obtido licença para tratamento de saude, na conformidade dos $92ºe 4º do art. anteria » $ 2º. O Vereador licenciado para tratar de interesses particulares terá dixeito apenas a parte fixa dos subsídios 8 3º. Não será paga a um mesmo suplente de vereador mais do que uma ajuda de custa, durante toda a legislaturas Sala das Sessões da Camara Hunicipal de Fortale- za, em 5 de abril de 1949, > DR AMA, ! SUBSTITUTIVO AO NOJETO DE RES =ução 6/48 - Pg, 2 b x Art. 22. Não fará jus à subsidio: I - o Vereador que se afastar da Camara na forma do art, 12 da Constituição do Estado; . II - o que tiver obtido licença vara tratar de intereses parti- culares. $ 1º .- Será mago o subsidio integral: I - ao Suvlente, no exercicio nleno do mandato, desde a data do compromissos II - ao Vereador «ue houver obtido licença vara tratamento de saude, na form dos 88 2º e 4º do art. anterior. 52º - Será vaga ajuda de custo ao Suplente, mas averas uma vez vor sessão legislativa, Art. 32. Fica suprêsgo o Art. 155 do Capitulo XRVI - das Dispo- sições Gerais-do Regimento Interno da Camara, v arte 4º, & vresente res olução entrará em vigor na data de sua ou- blicação, revogadas a: dinponiç 'Ães em contrario.. Sia das Sessões da Camara lLynicial de Fortaleze, em 30 de Kargo zo bi de 1949. Ver cador o ” o . É 1º5 [A di ' + SUBSTICYTÍVO AU PROJETO-DE RESOLUÇÃO 6/48 (ara a. : . À A . acrescenta um capitulo, sob o titulo - DA LICaNçã - ao kKegimento Interno da Camara lunicial de Dortaleza.e dá ou- “om tras providencias. eg À DECRETA E NU “ROLUICO E SANCIONO À z ds) a” a “CAPITULO. Eu [Rx "DA LICENÇA. = O Vereador somente int erromperí o exercicio do mandato: 1. - nos casos previstos no art.]2 da Constituição do Estado; II - por licenças $ 1º,- O Vereador volerá solictar licença para: a) - tratamento de saude; b) - cuidar de interesses articulares, 2º - O pedido de licença obedecerá o seguinte rito: 120) e, ) requerimento escrito dirigido ao sresidente da Cynara; II - Lido na or ineira sgssão após o-recebimento será o pedido en- caminhando à Comissão de Policia; III - a Comissão de Policia, dentro de setenta e duas horas, dará o competente sarecer, fazendo-o acompanhar de projeto de re- solução frvoravel ou contrario; IV - n rojeto de resólução terá discussão única e poderá sofrer mendas, exceto para exteênder a licença à outro vereador; V- o srojeto não emnendndo inde jende de redarão final; ? VI - a licença por praso indetermnindo não será de menos de cento e vinte dias; VII - não poderá a licença ser renunciada antes dg decorridos ns trinta dias contados da data de sua concessão, +: 3º = Não se concederá, no decorrer aa legislatura, ms de doze mêses de licença, mesno parecladanente, para tratar de in- teresses particular reg. : 4º - Para obter licença para tratamento de saude o Vereador é obrigado a “juntar aof 1 speetivo requerimento atestado de saude fornecido per2 médicos: designados pelm Mesa. à 5º - A Mesa convocirá o Suvlente de Vere: idar licenciado no dia da avrovação do projeto que comecder au Ticqnça. ea 6º - 2 de trinta dias v prazo, a contar da data da convocação, para a posse de qualquer Suplente, vodendo ser prorrogado .por quinze dias, a requerimento justificado do interessado, ou de seu vartido, N 7º - Serão convocados, sucessivamente, os Suvlentes inedintos aos que não atenderem à comvocação prevista no paragrafo an- terior. ea (2:99 Camara Municipal de Fortaleza des q o | Ss ) - Of Nº. oo Fortáleza, so No) "Eu 1 rodo a v suma (o a gno E E o 5 A Do SesAç PROJBIO DE RESOBUÇÃO nº IO / Lj bs E OS O dl “o “uy 3 o oro A PP TA o Da Fel . a o dos, Bs 8 2 258. Acrescenta ao art. 155 do Regimento 90 À EEB Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, SJ o Q . . . , 3 So um paragrafo afim de definir as vantagen: L o VEL do suplente convocado para substituir o q A A DES ; . Ro > adao vereador licenciado. q VV VU Os y io E > 0> Ny al. a õ ess o ! G Boa . ' a e oso dB or oo A CALARA KLUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU PROLNLEO A Tao : Cs a mar TT o! 8 Ro s ago E SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: a o q 358 o . . RE, “ris Art. 1º - O artigo 155 do Regimento Interno'da q - o og ER Municipal de Fortaleza fica serescido de um para ras o so PS Pp 5 pe o"m E Als o nº de $ 3º, com a seguinte redação: o CREA «28208 $3º - O suplente convocado na Hhpo FR 8: º Cd O aprros E 8? deste artigo fará júsya cisto fe é de custas aja D o varda-UN, ou o OU vel do subsidio do vereador Miaodbeado. el (1) + » Art. 2º - À presente ão ent é, de No data de sua publicação, reYoganto-se as Nisp pec - contrario. “sy “+ ROJPIO DE RESCLUÇÃO Nº 68 Credo Acrescenta ao erço 15% dc Pouco. terno da Cameta Municipal do é , um paercgrafo atim de definir gens do suvlente conv cade vas tuir c veresãor licen lado, tra A CÂMARA MUNICIPA L DE FORTALEZA DECRETA fra B C PROMULGO É SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 22º - O artigo 155 do Regimento Interns da Camara Municipal de Fortaleza Fica arescido de um / raregrafo, sob o nº de 5 39, com & seguinte redação $ 3º -. O suplente convocado na nipotese £o $ 1º deste artigo fara iús apsnas à ajuda de Justas ea parte variavel do subsídio do vereador licenci- ado» . . Arte pe - À presente resolução entrara em vigor na data às sua publicação, revogando-se as disposi- ções em ecntrario . ' des da Cauava Municipal de Fortas leza, em 5 de agosto de 190. ano e em eSA der te mto Ass! Voreador Bxpedito Costa ques ra ya u 39.Ã0, ç CONTOS! POLICIA SJ AE Tron nn Parecer nº 1 (49 proj. de Resoluçac E? 6) J A comissão de Pulicia tando em visi nº 6, de autoria do nobre Vereador Exp epor uno a justa 2 suD R sanar wma cuncideravel cmistao no Reze ie o Projeto de Resoluçao el aito Qosta, ecnsidera-c mivvaçac, de vUuz quo vem ta Cases . na l 485) Vereadores Leoncio Botelho - Presiáente Lauro Brigidão Garcia - Secretario SUaSPINIT LO AO PROJÉRO DE RESOLUÇÃO 6/h8 8 Acrescenta umicapitulo, sob o “o iuir io, LICENÇA - ao Regimento Interno ca Cam Municipal de Portaleza e ãa outrLEe pucrã- Bencias. , > º) TA T Es sp ram m Tr El End Ea 1 = ; à CALARA MUNICIPAL DZ FORTALEZA DECRETA dt EU PROMULGO E SANCIONO A SE- GUILTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO co00 DA LICENÇA - Arto coo O Vereador somxento interrompera € exercicio do mandato: Y - nos casos previstos no art. 12 da Constituição do Estados II - por lidenças r - A . º a ” $ 12 « Q Vereador podera solicitar licença paras a) II IV. [20d 57 “ &ratamento da saude; DD - cuidar Ge interesses particulares. 22 - O pedido de licença evedecera o seguinte ritos D] requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmaras lido na primeira sessão apos o recebimento será o pedigo encami- nhado à Comissão de Policia; c ” . EA a Comissao de Policia, dentro de setenta é duas horas, dara o com- petente parecer, fazendo-o acompanhar de projeto de resoluçao fa- voravel ou contrario: , 1 va ” ne fo. 4 o o projeto de resoluçao tera discupsão unica e podera sofrer . emen- das, exceto para extender a licença a outro vereador; o projeto nao emendado independe de redação final; va . a licença por prazo indeterminado não sera de menos de cento & vir te dias; - e A nao podera a licença ser renunciada antes de decorridos os trinta dias contados da data de sua concessado - . a 3º - Nao se concedera, no gecorrer ds legislatura, mas de âcze me- ses de licença, mesmo parceladamente, para tratar de interes- ses particulareso la - Para cbter licença para tratamento de saude O Vereador é chri- gado a juntar go respectivo requerimento atestado de saude for- necião por 2 medicos designados pela Mesas z 4 a 2 5º - A Mesa convocara O Suplente de Vereador 1icenciado no dia Ga a- provação do projeto aque conceder a lidenção 2 ao 6º - É de trinta dias o prezca a contar da data de anvocaçao, para 2 a posse de qualquer Soplente, podentc ser prorrogado per. quin- ze dias, a requerimento justificado do interessadc, ou às seu partião. - Sera” convocados, gucessivamente, OS Supientes imediatos ars qu nao atenáerem a convocação prevista no paragrafo anterior » 2 e Arto ooo Nao fara jus a subsidios I - o Vereador que se afastar da Camara na forma do art. 12 da Cons- a Svesprguenvo AQ PROJERO ato DE RESOLUÇÃO 6/48 — Pago 2. Gra 5 tituição do Estedos Ii -o que tiver obtido licença para tratar de interesses particu- Áureso N Ed 4 aus s 18 - Sera pago o subsiáio integral Il - av tuplente, no exercicio pleno do mandato, desce a gato de conpi omisso; IX - ao Vereador que houver obtido licença pera tratamento Ge sau- de, na forma dos $94 2º e 9º ão art. anterior, 5 grs Sera paga ajuda de custo ao Suplente, mas apenas uma vez por sessao jegislativas ca supresso o árte 155 do Capitulo YXVI - das Disposi- es Gerais & Regimento Interno da Camara. psente resolução entrará em vigor ra data de sua pu- ac, revogadas as disposições em contrario aa des Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 50 de Ma rleante - Yereador * vegÊ Ceasa” deamdr no cosas PIE 55 oa DA 500787 conirsocs Za te du Tomecam finas » É or o”, m4s. de ut = o «a eae Cs a nie reias e rm . “ fuma ALT deêouss fara Lido Saco o Vono, € sbecy pads a fender daceto Astunado fim ao (8) vala, Coco fi Moteuanad, o” | Pala Oi, dorisa Macisja) a E, 0, ba ct) to 2 sinos MA” Preço ade. Ts | + Mena os co ss Ê A am "O pagando dr: tatecsio a afeto, “0 2 ao Magico Muntusa 6/65 M Moasa do aexiu? 553º Co abs : E Na7 «o couecdera p eo cereorves Ea a o mto a dg (10) Lita, mute 45 q Palo é » hora 25 caro a br o ET vera! da combos oie Combo é iiuilo2o) dies” Su omespuicar, Gee Ãa ds oa DL o size a » as fe. ecsfo) o pad eo food Ja DE auto mito — EMENDA vo É : AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 6/48 Redija-se assim o $ 4º do art, 18: "Para obter licença para tretamento de saude, o Vereador é obrirsado e £ e juntar ao respectivo requerimen- to atestado de saude assinado por dois (2) médicosj com firmas / reconhecidas" Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em £ 5 de abril de 19497 a) TOMO. 4 esSmeszuda, w' sd do faz Monta 6/4 rm aero osI! Sd td apre ú cecato o seu eperceieo Zers sh hução EA mera Sor L sem j to comes. e “o pescas, does Sor mp, | - fu vris pol IA Lo blos, ee EA Mu da (197: E patis Ala D EL pao Ali 1r q FLOSETO vocado na a £ ate go Roca parie Vea. que to Costa to 10 ENS A Da