| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6A / 1948 |
| Date | 1948-09-24 |
| Ementa | Reorganiza a Secretaria da Câmara Municipal, modificando o disposto na Resolução nº 4, de 24 de Março de 1948. |
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Kendhioof nº b- fr 249 )48 DO n: 430 de axla/48 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Projeto de Resolução Nº 6- À Data 49 / 09 4 48. INTERESSADO - Loto, aus DIGITALIZADO EM:. 03/40 100. FUNCIONARIO Resolução: 000641948 Projeto: 00081948 cin RA UN cia Autor o A BRIGIDO : CARGO PUBLICO ANNA DR Câmara Municipal de Fortaleza QA MUgy. Or. Nº. Fortaleza, E ARQUIVO |! . d a RESOLUÇÃO N. 6, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948 e Reorganiza a Secretaria da CA- + mara Municipal, modificando o dis posto na Resolução n. 4, de 24 de Março de 1948. * EU, LEONCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma Câmara decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º » Fica criado o Quadro de Pessoal da Câmara luni- cipal de Fortaleza, constituido dos cergos e fungões gratificadas / constantes des tabelas que 3c seguem! : CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO al TABEDA 1 4 2 Secretários de Comisstes...... +... +++ + Padrão V d60 y-2 Taquígratos Auxiliares » . «cc cce na seo a U/: 4-4] Rédétor de Debates . . cc ces rc cre " pi! 4: 1 Redator de Atos +. «cccsccerccrro " ERR x 1 Revisor de Anais. . . cr crvccrasano ! 1 Auxilior de Redator de Debates +. . cc cc" G 1 Auxiliar de Secretério de Comissões. é + «+ e" G 1 Amanuense. +. cccccrnccrarcca sas? FS: B F À Amenvense. cc ccccrsca cerca ra K- 1 Controlador de Som... cc cn cecare co n no CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO * SANTO O Vim ZABELA II x — 1 Bibliotecário, , . «« Coco + + Padrão O x — V'Arquivista - + 0 ce Cera E! »x A Chofer.. cc cus. cerca! J A Protocolista . . «+ «uv cs ce cu cao ve. n &. Xf 2 Datilógratos . . cc cre ereta coco "e e 1 Datilógrafto. cc cc ccrcoca rasa ,o é A —1 Porteiro. .cccrcro sure cas. E X(T À Estateto «ee cer energia o F 1 Estafeta . cc cc ccrcrcc orar saca" E . y— 1 Continuo... ceccncnc tese re ss " Fo ' E A a 3 Sexventos arco no sa ada a a a 5 60 " cococonedo ao Câmara Municipal de Fortaleza Fortaleza, FUNÇOES GRATIFICADAS TABELA III . À Diretor de Secretaria - Gratificação de função... .sCr. 86.000,00 1 Encarregado do Policiamento - Gratificação anual, ..Cr.$2,400,00. Art. 2º - Os titulares de corgos constantes da Tabela II concorrerão às promoções no Quadro Unico da Prefeitura Kuniciral, nas suas respectivas cerreiras. Art. 3º » Serão apostilados na Secção do Pessoal da Se- cretaria de Serviços Internos da Prefeitura Kunicipal os títulos de nomeação e porterius de admissão do pessoal constante desta lei. Art, 4º — ie nomeações Go pessoal de Secretaria da Câma- ra serão feites em caráter efetivo pela Mesa da Câmara Hunicipal e de acordão com o disposto nc Art. 107, Item IV, da Constituição Es- tadval, e art. 69, Item 1, Gc Lei Crgêmice dos Municípios, exces- são feita paca os que ocuvem Lunções gratiflcados e os extranume- rárics mensalistus que venham a ecr ncmeados. Art. 5º « O aproveitomentc de funcionário municipal nos cargos criados pela presente Resolução, implica na vacância sem substituição do, cargo de onde provieram, se o aproveitamento foi em comissão ou função gratificada, e em sua extinção, se o aprovei- tamento for em caráter efotivo. Art.6º « Fica autombticamente prorrogado, até o térmi- no do mandato dos atuais vereadores, o contrato de trebalho com o Chefe do Serviço de Taquigrafia desta Câmara, mediante o pagemento anual de Cr.$54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros), pagaveis em parcelas mensais iguais. Gxeo Art. 7º — Fica o Sr. Prefeito lunicipal autorizado a abrir o erédito especial de Cr.$108,450,00 (cento e oito mil qua- trocentos e cinquenta cruzeiros) para ogorrer as despesas de que secos .c cos. di Or. Nº. Ag Câmara Municipal de Fortaleza * Fortaleza, - Póg. 3 trata a presente Resolução. Art. 8º — À presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de Setem- tro de 1948. = ) LEONCIO BO Presidente Am/- Datálógraros Oficiai Tegistatavo : “Ameli tar” ge. Secretár. o. de Comissão i :- Auxiliar de Redator do Debates “* Protocolásta - e . “ Auxiliar de secretário de “Comissão : Auxiliar de Tequi gré£o Miniografista A cial Lesisiã ivo : Redator: de Pede es Redato?, de Atos + - Redator de Anal, PR E :d Taquibrafo “6 Taquigrato | PABELA ra EARGOS [DE CARREIRA “EXTINTOS QUANDO VAGAREM, 1 SEMPENHADAS POR EXTRANUMERAR IO - Câmara Municipal de Tontaleza ESA ú . f “ o y ARQUIVO | Or. Nº. Fortaleza, MU 1º» Mica É Ss “ | ARQUIVO | o, r A Fort Or. Nº. Fortaleza, ecsços constantes do Pebelo cotilod: do Peogocl Ec ic — Secrotariasão CA cxcescão os que ocupem . ve vesolucão, oviercn, se O enrovi e em src cr Dada EL O TLVO + ter um outorisecdo e contra esente legislotura;medita- às despesas à AME “ Câmara Municipal de Fortaleza [[[— é NUM y A, s a | ARQUIVO | | q, va or. Nº. e x N Fortaleza, par ont 13 ” Vfa ZU ST FICA TIV A A Constituição Estadual, no, Art. 107, atribue à' Câmara, além de ou- tras-competências, a de criar cargos, em geral, para os serviços públi-. cos,''competindo a Mesa dirigente « de” seus trabalhos a nomeação dos seus “funcionários e servidores. . No início da atividade da atual Câmara foi promulgada a Resolução n.4, de: 24 de Março de 1948, organizando a Secretaria do Poder Legisla- tivo.Municipal. A experiência, poreá, demonstrou defeitos prejudiciais ao; bom' andamento dos trabalhos, visto como num quadro de pessoal como es- te é indispensável certas funções especializadas, . Em-todas as Câmaras, além do serviço ge taquigrafia, vemos lugares “de redatores de Atas,- Revisores: de Anais, Redatores de Debates, Protocb- nlista, 'etc.,' necessários aos trabalhos. - . Na Câmara do Distrito Federal o número de funcionários sobe a per- ' to de 300 (trezentos), enquanto em Belo Horizonte, cidade de' população .e : receita equivalente à nossa, o número é-de mais de quarenta (40) coma '/ despesa. anual, de Cr. $700. 000,00 (stecentos mil cruzeiros). ode os cargos que exercem no queira de Pref itura e” 5 Moya. denominação a is Penquantor em Belo” pesin um (Tósa: der ; um irevisor de Anais, á rá -de exemplo, dá “+ Incluindo “os taquigisfos; “dos: vinte. e cinco: "os UA 186 dez (10):forem novas: nomeações, sendo os demais FS jáis cujos cargos forám-ertintos “o -SUpressos. Ape = adeto pelo qu onto de despesa correspondente a. Pouco mais de «5 1007000, 00, Sum lgo- al de Cr. 88330. ae. , 06. memos. da metade portanto «bjao dispende »a..Capi- Sri - o fim, e , ment —de m £o uecófe ie É - f : projeto isiida que.a Mesa cxprissa e Etalo os; funcichários 'constitue, de fato, E No entanto; a. Assembléia Legislativi etivou seu poseoai esa . e “do o exemplo da Câmara Federal e do Senado;, “não se tornado regra: génio : nas-principais Cámaras; pelo que não será ex ranhável nem, absurdo [o) É pretende. Cia : “Tratando-se de uma proposição- assinada "por nembros de todas aswtomis sões Permanentes, os' simmatários pedem 'o parecer verbal das Comissões de i | Legislação, Finanças e Organização Municipal, 8. se for. favorável, a inclu- j são do Projeto na Ordem do Dia. “ a Ce “Sala das Sessões da Câmara Municipal de Porta Jéza, .em 15. de setem- *. Sub. “omenda nº Petir bela I do Artigo 1º - Um Cargo R L o : " ” º : « iiretor de Secretaria Isdr ao "Y" e acesente-se mis um J-rgo de Comissões Tair'no "Y! e adesente-se na T rireior de Cocreteria com o mec i- N JU ta verbalmente velo autor cCa-.presente | ARQUIVO [| - “om Ea 4 ato ale datado prário É Vade dus die aa Cinco Ubiuuicipa cd E cu a de dale ro a : & im S | Arquivo + (no Projeto de-lei nº: ) Redija-se assim o art. 68": "Art. 68. - Fica: “automaticamente prorrogado, até o término do mandato dos atuais vereadores, “o contrato “dé tra- : balho com o Chefe do Serviço de Taquigmafia desta Câmara me- diante o pagamento anual de Cr. pero, 00, pagíveis, “em par- celas mensaistig juais!. nos “Saia das Sessões” da Câmara Hunicipal de Fortaleza, 22 de . setembro de: 1948. o a º = Pa o a : '0 Projeto de Resolução n. 8, agora” enviado” à consulta da Co- -missão de Legislação, Cultura e Educação, provocou: uma: questão de or- dem, levantada: pelo vereador Guttenberg Braun; segundo. a qual e esse Pro- jeto erá inaceitável pela Mesa por. ser: antimregimentali De fato,o Regimento Interno em vigor dispõe que iénhuma pro- posição que fira qualquer de seus artigos: páde ser. aceita. pela: Câmara. : “nlega o Vereador: que levantou a questão d e ordem" que ;. dispondo nO Regimento--que-as nomeações. do -pessoal da Câmara devenser feitasípelo Prefeito , por indicação. da Mesa, e dispondo "o :Projeto: de Resolução . que “as norieações. são da Mesa, estão “em choque, devendo. prevalecer o pre . ceito” legal contido no Regimento. E Por outro. lado -o Vereador” Edival Távora, intervindo” na ques tão a ordem, pretendeu. que a “proposição só poderia ser aceita depois | que uma: resolução tornasse sem: efeito o dispositivo regimental que com ela: se chocava. . “ & "Lemos, na Constátui ção 1 Estadual, arte. 107, que define: : as atri- buições | do Prefeito, em seu nº a. . 5 : . : "IV - Nomedr, suspender, demitir, “licenciar e apo- sentar, na forma da léi, os “funcionários Municipais, excepto os da Câmara”, " “e . ea -Excetuado, “como foi, q poder do Prefeito ds nomear”, ' promover, demitir e aposentar o:pessoul da: Câmara, claro está que ;a alguém: compete ;este poder". Dirimindo..a. dúvida, se-duvida houvesse, veio | a Lei Orgâni- ca dos Municipios, regulando” a. matéria, «no ; :seu art. “69, n 21. . "To “eleger a sua Mesa regular a própria polícia, votar: o Regimento Interno : ê 'organi zar'a -sua-decreta- ria; criando e provendo, "08, respectivos cargos". Há) indiscuti velnente, um choque. “entre o Regimento ãa' Câmara ea Constituição e aLei Orgânica. Sendo. estas leis hierarquicauente naiores..:claro 8stá que não pode: prevalecer o dispositivo: regimental, 1. QUE está Arremediavelmente derrogado, . "Não se trata de. uma. dúvida: quanto à interpretação. -de “um textê que,“pela sua dubiedade,- pudesse ser arguido ' de incongtitucional. O. que hã“é flagrante contradi ão, contra a qual não pode: haver. qualquer dúvida, pois é uma evidência. Enquanto uma lei: diz "O: Pref ito nomeia", -as “duas. outras afirmam "A. Mesa nomeia, ' Resta saber qual dos. dispositivos deve vigorar. | » Aplicando o principio da hierárquia das'leis'muz temos que “convir que a Constituição e aiLei Orgânica, no caso, coincidentes, teem “mais força do que o Regimento, derrogado: está, sem necessidade de qual- - quer. consulta ou de ato declaratório-de sua nulidade, o: Principio regi- “mental - que colide com o principio constitucional. ' PT “Por. “hão: conhecermos. melhor- interprevação, somos péla ção. do Projetos Ca no : : " Sala das: Sessões da Câmara. Municipal de Portãeza em 16% Sevenbro de 1948. : . DRE " PROJETO PE RESOLUC “Reorganiza Gs senado. ds Câma- a “o nO as o Da OO po : mara Municipal, bão. o: dispos- , CRP RR ESSE UR 0 to naResolução n. o : Deo Po de 948. | “Art, e - Fica criado o úaaro de "Pessoal da Câmera” Munic = “pal, de Forteleza, constituido dos cargos e funções emtsticadas . Ss constantes. das tabelas que se seguem: no Ra , , a = CARGOS “ISOLA DOS DE PROVIMENTO BRÉTIVO: Vo ie TÁBEBA L f = 2 Secretários de Comissões E. .. Do çã Padrão Vo Redatior de Debates no Cera cata . nor A “Taquigratos. Auxiliares. . o. e o ee. z w É “Redatór de Atas. + .. eso RNA lis e | 1 Revisor de aneis . Vem ... 4 ceedsê estes on , “a Auxiliar aé Redator às Debates, ea “a e vivo " a “1 Áuxilãar de Secretário Je Comissões” . REDE Sus na “O tmemnao : ia to . . .. sea mosE “1 Amariuense - eua er so, . REDE cá . ve uu "1 contrbtador de Som . . .. des . doe a. mo - E CARGOS DE CARREIRA DE provrninto EFETIVO PABELA! II. Bibliotecário e. A cs “Padrão O 1 Arquiviote “ea Ra “ es, “. aee | Chofer +. . o atoa º Prgtocolista e. Ee : . eo > Datalógratos “e es Vis PR Detilógrato «+ e ice ae o Porteiros. « Se. cita neo. : Estateta mu. ace ro ara vada s . o 1 Estateta eo ici aaiia dh elo «Continuo . RPPN Vac - Serventes. E Ee aca e a aços * (Continuação munÇons pure roms á TABELA HIS o q 1 Diretor” de Secretaria - Gratificação de funçi Gs Creio. 000, oo 2 o a Encarregado do. Policiamento. - Gratificação an CORTAM « $2.400,00 Art. 2º - Os titulares de cargos constantes “da Tabela II concor- rerão às promoções no Quadro Unico da- Prefeitura Municipal, has suas respectivas. carreiras, - , E CO Art, 3º — Serão. apostilados. naSecção ão Pessoal aa Secretaria” de eso Serviços Internos, da. Prefeitura Municipal os titulos de nomeação e: portarias de admissão do pessoal constante desta lei. Art. “48 — As nomeações do pessoal. da Secretaria. da. Câmara serão feitas em caráter efetivo: pela Mesa da Câmara Municipal! e de acordo com o dispósto no Art. 107,. Item IV, da Constituição Estadual, e art. 69, Item, I, da Lei Orgânica dos lunicípios, excessão feita para os qe: ocupem funções gratificadas e os extra-numerários' mensalistas que ve- nham a ser nomeados. “Arte 5º -6 aproveitamento de funcionário municipal nos cargos criados pela presente resolução, implica na vacância sem substituição do cargo de onde provierem, se [o aproveitamento foi em omissão ou função gratificada, e em sua extinção, se o aproveitemento for em ca- : ráter efetivo. “ . Arte 6º —- Fica. automaticanente prorrogado, | até [o) t$rmino ão man- “dato dos atuais vereadores, o- contrato de trabalho com o Chefe do Ser- Nigo de Taquigrafia desta Câmara, mediante o pagamento anual de .... Creb54. 000,00 (cinquenta e quatro mil oxuzeiros), pagáveis. em parçe- las' em, parcelas mensais- iguais, J. , art. “79 - Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado a abrir o cré- dito especial de Cr. $108. 450,00 (céênto e oito mil quatrocentos e cin- “quenta cruséiros) ; pare ocorrer, as despesas de que trata a presente resolução, . o “Art. 8º 9. Ao presente resolução entrará em vigor na, data de sua - publicação, revogando-se as Aisposições, em contrário. Sala das- Sessões da Câmara ' Municipal « de Fortaesa, em 2a de Se- tendo de 1948. , a Or. Nº. Fortaleza, RESOLUÇÃO N. 6, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948 PARRA Câmara Municipal de Fortaleza « | ARQUIVO | fortS, NE Reorganiza a Secretaria da Câm mara Municipal, modificando o dise posto na Resolução n. 4, de 24 de n Março de 1948. EU, LEONCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE . FORTALEZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma Câmara decreta e eu promulgo a seguinte Resoluçãos ] Art. 1º » Fica crisdo o Quadro de Pessoal da Câmara ljuni- cipal de Fortaleza, constituido dos cargos e funções gratiticadas / constantes das tabelas que se seguem: CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO o TABELA 1 y- 2 Secretários de Comissões,..... « «sacra +-— 2 Taquígratos Auxiliares . . «css cc... £-+1 Redetor de Debates. . cc ccscccccca Y— 1 Redator de Atos «+. coceccronz o sie X 1 Revisor de Angis . +. cc cicero... 1 Auxiliar de Redator de Debates +. «cc cu há 1 Auxiliar de Secretério &e Comissões. + «2... 1 Amanuense. «cc cccance. acc. sa. À Amanuense. .. crcrcuscaca cc sc... M— 1 Controlador de Som . +. cc crase. s a. 33 = s a DARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO ZABELA I1 XT À Bibliotecário, « .ccuscarvccac vas X-— l'Arquivista. . «caco rea... | »% AChofer...cccccrcra cnc ra cc... A Protocolista . . + scr cc cuca, .s AXf 2 Datilógratos . ....cccccrarcreos À Datilógrafo. . . «cc 2sccc acer o a. A —1 Porteiro... .cacrccscesc aaa. - 1 Estafeta «ve cc cuco ando. 6 0 4 o. 1 Estafeta . . ...ccvcccrcc cre... d- 1 Contínuo ...ccccrcrcrcsaaraa o. A à 3 Bexventes Leo... 1... . 4. s él. aAcasdadoo Ds A Padrão . " “ " " E) a q DANS Câmara Municipal de Fortaleza Fortaleza, — Pág, 2 » FUNÇOES GRATIFICADAS TABELA III à Diretor de Seoretaria - Gratificação de função... ..Cr.$6.000,00 À Encarregado do Policiamento - Gratificação anusi,..0r.$2,400,00. Art. 2º - Os titulares de covgos constantes da Tabela II contorrerão às promoções no Quadro Unico da Prefeitura Kunicipal, nas suas respectivas carreiras. Art. 3º » Serão apostilados na Secção do Pessoal da Se- cretaria de Serviços Internos da Prefeitura Municipal os títulos de nomeação e portarias de admisstio do pessoal constante desta lei. Art, 4º — Le nomeações do pessoal da Secretaria da Câme- ra serão feitas em caráter cfetivo pela Mesa da Câmera Hunicipal e de acordo cem o disposto nc Art. 107, Item IV, da Constituição Es- tadual, e art. 69, Item 1, da Lei Orgênics dos Municípios, exces- São feita para os que ocupem funções gratiíicades e os extranume- rárics mensalistas que vonhem a scr nomeados. Art. 5º » O aproveitomente de funcionário aunicipsl nos cargos criados pela presente Resolução, implica na vacância sem substituição do cargo de onde provieram, se o aproveitamento foi em comissão ou função gratiticada, e em sua extinção, ve o aproveie tamento for em caráter efetivo. Art.6º « Fica autombticamente prorrogado, até o térmi- no do mandato dos atuais vereadores, o contrato de trebalho com o Chefe do Serviço de Taquigrafia desta Cêmara, mediante o pagamento anual de Cr, 854.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros), pagaveis em parvelas mensais iguais. tçeo y Art. 7º — Fica o Sr. Prefeito lunicipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr.$108.450,00 (cento e oito mil quas trocentos e cinquenta cruzeiros) para ocorrer as despesas de que seesaco o. so é Or. Nº. / » Câmara Municipal de Fortaleza Fortaleza, - Pég. 5 = trata e presente Resolução. Art. 8º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA CAH MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de Setem- bro de 1948. AM/- - TABELA T - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO na fo no CÂMARA MUNICIPAL “e Escriturário N QUADRO II 8 U. ã UAL Cara o8 . Denoninação -B Secretário de Comissão TABELA LI - CARGOS DE CARREIRA 3 Datálografos ") “1 Oficial Legislativo N 1 Auxiliar de Secretário ) ds Comissão L) “1 Auxiliar de Redator de Debatos E) 1 Protocolista L «1 Auxiliar de Secretário da , Comissão J ) “2 Auxiliar de Taquigráfo J ' & Mimiografista 3) K Oficial Legislativo B N + Redator de Debates Í 1 Redato: de Atas P) + Redator de Anais P) “1 Taguigrafo Y , g Taquigrafo X TABEIA III - CARGOS 1 Arquivistga Pa3 1 Bibliotecario 8.º 1 Controlador de Som 3 1 Chofer (e) Us tapa ma Continuo Estafeta Porteiro Servente TABELA IV - GARGOS |DE CARREIRA CUJAS FUNÇÕES D UCs Cas aa a Val k | Rscriturário o L 7 Jy T - 2 tricial Legielativo hd 2 a ad Redator o P a 2 Taqmigrafo. lo E: $ - ISOLADOS; EXTINTOS QUANDO VAGAREM : 1 arquivista P 1 Biíbliotecario s 1 Controlador de Som J 2 Motorista [3] EXTINTOS QUANDO VAGAREM, E O SER DESEMPENHADAS POR EXTRANUMERAR E 6 Gontinuo J Ra + io | - Classe Extinta 1 Vago 3 Vagos Câmara Municipal « de sobe , 2 ARQUIVO | E l Or, Nº. : Fortaleza, EROJENO DE RESOLUÇEO WN. 8, DA CALABANU VICIPAL DJ FORTATALHZA Reorgeniza a Secretari e Hunicipal, modificêndo o àis solução nº A, de 24 de Larço de na Re 1948... Art. 1º - Fics criaão o Quadro de Pessoal da Cêncre liunici- «4 pel de Fortaleza, constituido dos enrgos e funções srotificadas vonstantes das tabelas que se seguem: : CARGOS ISOLADOS DZ PROVIMENTO EEBTILVO | :1 Diretor- de Secrctoria Peárão Y º 1 Secretário de Comissões nov 1 Redator de Debates nos , 2 Taguígrafos Auxiliares , no Ro À Redator de Atos Jo 1. Revisor de anais” n J 1 Avxiliar dc Pedetor de Debates "og “a 1 Auxiliarsãe Secretário de Comissões " G. Ne 1 Ameanvense Mor . 1 Amanuense - . "E “1 Controlador de Som LR CARGOS Da CARRBIRA DE P : 1 Bibliotecário Padrão O 1 Arquiviste : " L 1 Chofer ng 1 Protocolista " G 2 " G 1 "o Ê 1 "o B 1 no 1 " ” 5 rs Or. Nº. Fortaleza, FUNÇÕES GRA 1 - Encarregado do Policiamento - Gratificação enual de Cr.d2, 400, 00. Avty 2º - Os tituleres de cargos const antes da Tabela II concorrerão às promoções no Quadro Único da Prefeitura Hunio cipal , nas suas respectivas carreiras. é Arte 3º —- Serão apostilados na Secção do Pessoal da Se — cretaria de Serviços Internos da Prefeitura liunicipal os ti- tulos de nomeação e portarias de admissão do pessoal consten te desta lei. - As nomeações do pessoal da Secretariasda Câma- ra serão feites em caráter cíetivo pela lesa da Câmara luni- cipal, de acôrdo com o disposto no Art. 107, Item IV, âàa Cons tituição Estadual, e Art. 69, Item I da Lei Or -conica, dos Hui nitipios,. excessão feita para os que ocupem Lunçõ es gretiti--— cades e os extra-numerários mensalistas que venham a ser no- meados”. Arti 5º - O aproveitamento de funcionário municipal nos, A cargos criados pela presente resolução, implica na vacên ncia sem substituição do cargo de onde provieremn,se o aproveiia- mento foi em comissão ou função gratiíicadea, e en sua exting ÇÃO s se o aproveitamento for em caráter efetivo. A Art. 6º - Fica a liesa Ge Câmara autorizada a contrater um Taguigrefo-chefe pelo restante da presente legislatura pnedian- te o pagenento mensal &e ss b4000,00. Art. 7º - Fica 0 Sr, Prefeito lunicipal autorizado & abrir é a 4. q . . o crédito especial de Cr. 495.700,00 (noventa € cinco mil e se- , tecentos cruzeiros) pas - Câmara Municipal de Fortaleza MU, 2 Mo 2 ARQUIVO | o l + - Fortaleza, . . : : Pago 3. presente. Resolução. Arti 8º - À presente Resolução enirerá em vigor na date de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ve 4 JUSTI FECATIVA. A Constituição Estadual, no Art.,107, atribue à Câmara, além de ou- tras competências, a de criar cargos, em geral, para os serviços públi- cos, competindo a Mesa dirigente de seus trabalhos a nomeação dos seus fâncionários e servidores. No início da atividade da atual Câmara foi promulgada a Resolução n.4, de 24 de Março de 1948, organizando a Secretaria do Poder Legisla- tivo Municipal. A experiência, poreá, demonstrou defeitos prejudiciais ao bom andamento dos trabalhos, visto como num quadro de pessoal como es- te é indispensável certas funções especializadas. Em todas as Câmaras, além do serviço ge taquigrafia, vemos lugares de redatores de Atas, Revisores de Anais, Redatores de Debates, Protocd- lista, etc., necessários aos trabalhos, o Na Câmara do Distrito Federal o número de funcionários sobe a per- to de 300 (trezentos),enquanto em Belo Horizonte, cidade de população .e “ receita equivalente à nosaa, o número é de mais de quarenta, tuo) com a / . despesa Cr. 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros). à projeto de resolução, aproveitando gados: os funcionários xtingue OS cargos que exercem no quaRNRE oo Prefeitura e / ção a ale Cargos ,gcriando, assim, Awimiisar ddarodaior de is ad m-Belo Horizg No ivou seu pessoal, “e do o exemp se tornado regral nas principais € pretende. ) içã na dO ne s de todas a Tratando-se de uma proposição assinadapo membros : : sões Permanentes, os signatários pedem 'o pafecer verbal das Comissõe Legislação, Finanças e rganização Municipal, e, se for favorável, a são do projeto na Ordem do Dia. : - ala das Sessões da Câmara Municipal de ortalé bro de 1948 L 8 ES) 4 “4 ARQUIVO | o NE de ne As SoriNÉ . Rétire-se as ebêla I do Artigo 1º ;= .Um Cargo: de “Diret or. de Secreta ria- Padr” as: oro e adisente-so mis um Cergo de Secretário, der Comiss ões: Par “go we e “adesente-se na febela o “III uma unção grbtificada qe Dixetor qe, Secretaria com a gra? ic ticação. anuál de SDIS “MID. osuanTRoS, (Ora 86.000, 00 Jortaora, em 31 de setembrô, ae 1948, o Sosá, feita wertalmento pelo. aitor des preseite “ * : a + £ 8 Pos e “ls é ' ' . a 1 r a N Ca 4 t t N - 4 “ . A + 4 - + . ves EN . R ne º : + . Ea ro ' º . + + x Fo : , . é tr vm E Cd “ . “ é s, . * Pá | ARQUIVO | o, «e ar CortTat 2 Taquigrrfos-Auxiliares - Prdrão U a essões Ca Cínera Vunicipel de For 19484 E us ua nº 4 ao prato au Levotu era ue & - NUA , - | ARQUIVO | q vá « Ny Fora. o ; fo Rat. me sutbralto- prdrco £Pm | | mm (VE a Donfota 2c gua da Re deem Oro N Au “Um S A À ARQuivo | No sá «e Ay Corta, . (no Frojeto de lei nº ) Redija-se assim o art. 68: A "art. 6º - Fica automaticamente prorrogado, até o término do mandato dos atuais vereadores, [o contrato de tra- balho com o Chefe do Serviço de Taquignafia desta Câmara me- diante o pagamento anual de Or. 288, 000,00, pagíveis, em par- celas mensais iguais'!!. Saia das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 22 de | setembro de 1948. O Projeto de Resolução n. 8, agora enviado à consulta da Cos missão de Legislação, Cultura e Educação, provocou uma” questão de or- dem, levantada pelo vereador Guttenberg Braun, segundo a qual egse pro- jeto era inaceitável pela Mesa por ser ahti-regimental. 1. o . De fato,o Regimento Iriterno em vigor dispõe que nenhuma pro- posição que fira qualquer de seus artigos páde ser aceita-pela: Câmara. nlega o Vereador que levantou a questão de ordem que, dispondo o Regimento que as nomeações do pessoal da Câmará devenser. feitasípelo Prefeito , por indicação da Mesa, e dispondo o Projeto de Resolução que as noreações são da Mesa, estão em choque, devendo..prevalecer o pre- ceito legal contido no Regimento. . Por outro lado o Vereador Edival Távora, intervindo na ques- tão d ordem, pretendeu. que a proposição só poderia ser aceita depois que uma resolução tornasse sem efeito o dispositivo regimental que com ela se chocava., . Lemos, na Constitui ção Estaduál, art. 107, que define as atri- buições do Prefeito, em séu nº IV: : o . o , to arm "IV - Nomear, suspender, demitir, licenciar e apo- sentar, na forma da léi, os funcionários municipais, a : -" o. excepto os da Câmara”, £ O no Excetuádo, como foi, o poder do Prefeito de nomear, promover, “demitir e aposentar o pessoal da Câmara, claro está que a alguém compete é. este poder , Dirimindo, a dúvida, se duvida houvesse, veio a Lei Orgâni- ca dos Municipios, regulando a matéria, no seu art. 69, nº I: * a . a . a N > . o o "I - eleger a sua Mesa, regular a própria polícia, : votar o Regimento Interno e organizar a sua Secreta- ria; criando e provendo os respectivos cargos". “à - Há, indiscuti velmente, um choque entre o Regiménto da-. Câmara «e a Constituição e a Lei Orgânica. Sendo estas leis hierarquicanente ' maiores,.claro Bstá que não pode prevalecer o dispositivo regimental, que está irremediavelmente derrogado. . o Rr rosas Não sê trata de uma dúvida quanto à interpretação de um textt”. “legal que, pela sua dubiedade, pudesse ser arguido de inconstitucional. O que hã é flagrante contradição, contra a qual não pode hafer qualquer dúvida, pois é uma evidência. Enquanto uma lei diz "O Prefeito nomeia”, -as duas. outras afirmam "A Mesa nomeia", . : Eerk É Resta saber qual dos dispositivos deve vigorar. , N Aplicando o principio da hierárquia das leis xuz temos que - convir que a Constituição e a Lei Orgânica, no caso, coincidentes, teem .. mais força do que o Regimento, derrogado está, sem necessidade de qual- 4 quer consulta ou de ato declaratório.de sua nulidade, o principio regi- mental que colide com o principio constitucional. Por não: conhecermos melhor: interpretação, somos pela aceita- o ção do projeto. . - ne “Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortdeza, em 16 de Setembro de 1948. . PROJETO DE RESCLUÍRO 1. É, do CAMARA MU 1 arounvo k . o. Reorgeniza Se gecreiã, ia da Câma- a . . mara Municipal, CRTASMIO O dispos- : ' to naResolução n. 4,de 24 de Março de 1948, art. 1º - Fica criado o quadro de Pessoal da Câmara Munici- pal de Fortaleza, constituido dos cargos e funções gratificadas constantes das tabelas que se seguem: CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO: e TABELA 1 os Secretáriosde Comissões . .. o. co. + + Padrão V Redator de Debates . cc cccc cetro Ml Po (22) Taquigrafos a * e. “o... . o. . " ” (4%) Redator de Afas 4 ... o . . . . . . . . e U gJ Revisor de fnais . .ye ce Decac ra aan! J N , r í Auxiliar de Redator de Debates, . + Lince! G [ é Ê , " G e E F à o. 1 PR = RÓRODUE - Controlador de Som . . .. Eee! “e . CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO TABELA II Bibliotecário +. . . 2 cc cc. o + + Padrão O ' * À arquivista. e. .. cc ac. cio ala 00 0. " Chofer «cc rece eee" protocolista ecc ar a e na o na aa 0. o Datiálógrafos cc cecceccc care» Datilógrafo «e .cccrcialcc eee nO Porteiro . +... ce... o. cs cce. ts Estafeta . «aura ac na 0. " Estafeta +. L «Lc cs ace ca e... " Continuo +. cc clic cera ro a a " vt r RR rRooH Rn dos tdo da tido O q “mam Serventes. +. cc cc ara nao Ca as. " “a (Continuação) EUNÇOES GRATIFICADAS ao Ka RA TABELA III 2“ | Arquivo 7 1 Diretor de Secretaria - Gratificação de funç Gs Ce) x “52.400,00 Art. 2º - Os titulares de cargos constantes da Tabela II concor- 1 Encarregado do Policiamento.- Gratificação an rerão às promoções no Quadro Único da- Prefeitura Municipal, nas suas respectivas carreiras. Art. 3º - Serão “apostilados naSecção do Pessoal da Secretaria de Serviços Internos da Prefeitura Municipal os titulos de nomeação “e. portarias de admissão do pessoal constante desta lei. Art. 48 - As nomeações do pessoal da Secretaria da Câmara serão feitas em caráter efetivo pela Mesa da Câmara Municipal e de acordo com o dispôsto no Art. 107, Item IV, da Constituição Estadual, eart. 69, Item I,da Lei Orgânica dos Nunicípios, excessão feita para os que: ocupem funções gratificadas e os extra-numerários mensalistas que ve- nham a ser nomeados. , Arte 5º - Õ aproveitamento de funcionário municipal nos cargos criados pela presente resolução, implica na vacância sem substituição do cargo de onde provieram, se o aproveitamento. foi em comissão ou funçãã gratificada, e em sua extinção, se o aproveitamento for em ca- ráter efetivo. . Art. 6º - Fica automaticamente prorrogado, até o término do man- dato dos atuais vereadores, o contrato de trabalho com o Chefe do Ser- viço de Taquigrafia desta Câmara, mediante o pagamento anual de +... cr.$54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros), pagáveis em parge- las em parcelas mensais iguais. : Art. 7º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir q cré- dito especial de Cr.$108.450,00 (cento e oito mil quatrocentos e cin- quenta cruzeiros) paga ocorrer as despesas de que trata a presente resolução. Art. 8º - À presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 4 " U Sala das Sessões da Câmara Kunicipal de Fortaleza, em 24 de Se- tembro de 1948. Bucita ce ao cul. (2, Ud! PELA A = (4 ç sfiguIvo | tez E Ceico lwido e 4 See. ww 6 Zdonoo o qual Perin mico Sidi &; Urolga, Milo ou tmn huh x eos f 4 dislã A ar decir tu ali tuduto «eo bo 2 ou q Pi si cu ii ar Lar Sad. por Proresito e Gu TA Gs E pod Crrmritead ua Muller) MD 2 proce) eueceutear à car a dels a tias besos, Set q ua da Scar algm , do mário ps Nº 1 Ao Projeto de lei nº 97/51, Es Rai "Ub : | ARQUIVO [| ÇA S/ ORTAV + 4 . mn O artigo 1º passara a ter a seguinte redaçao: "Ficam revigorades no presente exercício os créditos de &3 20.000,00 e ( 10.000,00, referentes respectivamente às leis nº 80 de 11-10-1948 e nº 203 de 8-7-1950, que concedem auxílios à Associação dos Chauffeurs do Cearál pq “ Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de maio de 1951. . Y O eras Ass) Vereador vao É eds E ua 6% du fnajatê ua 6 us us , EE Lo uuato, AUdugãs a ea a cala ten Tom fuao 2 leme Pagu findo out Lear feto ferso : CE tum Quo auto Re ferctieavaE” Veras LU ásmo,oo s Zoro. Dar cas lenwe «stoieimas a em Decdicados ada > a) — pEcietgs asdeaiãa MU auge ce rara cd 24 18:10 DIZIA a ) Pl VP, rá) nu a fo cntiabr ju ao por Ed, 7 ma) e ; dr Abirgrma corr Crnlaad auB, do ueuo 2 bala nto to diodo, a topo A : nuudlo Prituu m | luuborro ça) pas dá . o Vota p iai Deo Etazdhio . ed , NE; GAIA GEC Mr. A - . Aloe Ae A 27 BELA LEOA qt 4 > o O Ecce fretado we “ Ira y/ Aco = CUicdiiroo. o Corbis ado, veio adido po cor QU teu panam o co Paloma o tsediado NO foco Usecctadr faco a Cicmaro UUlicando tro p cg Lee Coeceor irao Vagos « mad futuro * Huuos ieggod ao GA, Leu Jo MA IES | Sa) o tee Sie — ro Goposos CARGOS & PUNCOES DE DIRECÇÃO ou CHEFIA Led hovedro EM COMI o. “o is 4 Rutalvadr » Lusbo pa” abgui mid Mk outro tado, da o fts Bor - tuo cacale efbuo porio Grab en fececcerno ur Úkto deco Ph ,do 220 00 mecangio Do o fa E a de patos o UA ad 2º pmcind Micas o cap fab va do fer o vem at Do, RB. Mecrcgpãs o Gado, ee do ce and A Za cai o =) huututo dee Lao VageD ce lnligãino O Bepeies o capo Ge do | eee recuo pela. mo Dada dos GTA fa Egucens” ; 2, Gti ba E tg | é Ledatr «q hoo |Amouno + £ o ORTA$ Afudear webala Como ebicecto eta do. Aerial as a tesão o “ralatho do drotobo q “do ducto cy eder dasbato o 47 viga. cem 20 coileeado do do cs Va of o us ED ls TBGU GRAFS AUXILIAR Vo quis” Cpm à cerca emfecisdeia do lgir (2) Wttrbr ceR Cf para Grao ECdceear o Vuificas esco Cepem da dor Pagu frofro + lo Elfo e ceca cuocibir) bue o. Lada para Plum Muniçõo fer 4 no tec ar