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norma nº 6A/1948

Tipo Resolução
Número / Ano 6A / 1948
Date 1948-09-24
EmentaReorganiza a Secretaria da Câmara Municipal, modificando o disposto na Resolução nº 4, de 24 de Março de 1948.
native_id13129

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.57 · pages: 45

Kendhioof nº b- fr
249 )48
DO n: 430 de
axla/48
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Projeto de Resolução Nº 6- À Data 49 / 09 4 48.
INTERESSADO -
Loto,
aus
DIGITALIZADO
EM:. 03/40 100.
FUNCIONARIO
Resolução: 000641948
Projeto: 00081948
cin RA UN cia Autor o A BRIGIDO
: CARGO PUBLICO
ANNA
DR
Câmara Municipal de Fortaleza
QA MUgy.
Or. Nº. Fortaleza, E ARQUIVO |!
. d a
RESOLUÇÃO N. 6, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948
e
Reorganiza a Secretaria da CA-
+ mara Municipal, modificando o dis
posto na Resolução n. 4, de 24 de
Março de 1948.
*
EU, LEONCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma Câmara
decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º » Fica criado o Quadro de Pessoal da Câmara luni-
cipal de Fortaleza, constituido dos cergos e fungões gratificadas /
constantes des tabelas que 3c seguem! :
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
al TABEDA 1
4 2 Secretários de Comisstes...... +... +++ + Padrão V d60
y-2 Taquígratos Auxiliares » . «cc cce na seo a U/:
4-4] Rédétor de Debates . . cc ces rc cre " pi!
4: 1 Redator de Atos +. «cccsccerccrro " ERR
x 1 Revisor de Anais. . . cr crvccrasano !
1 Auxilior de Redator de Debates +. . cc cc" G
1 Auxiliar de Secretério de Comissões. é + «+ e" G
1 Amanuense. +. cccccrnccrarcca sas? FS:
B
F
À Amenvense. cc ccccrsca cerca ra
K- 1 Controlador de Som... cc cn cecare co n
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CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO *
SANTO O Vim
ZABELA II
x — 1 Bibliotecário, , . «« Coco + + Padrão O
x — V'Arquivista - + 0 ce Cera E!
»x A Chofer.. cc cus. cerca! J
A Protocolista . . «+ «uv cs ce cu cao ve. n &.
Xf 2 Datilógratos . . cc cre ereta coco "e e
1 Datilógrafto. cc cc ccrcoca rasa ,o é
A —1 Porteiro. .cccrcro sure cas. E
X(T À Estateto «ee cer energia o F
1 Estafeta . cc cc ccrcrcc orar saca" E .
y— 1 Continuo... ceccncnc tese re ss " Fo '
E
A a 3 Sexventos arco no sa ada a a a 5 60 "
cococonedo ao
Câmara Municipal de Fortaleza
Fortaleza,
FUNÇOES GRATIFICADAS
TABELA III
. À Diretor de Secretaria - Gratificação de função... .sCr. 86.000,00
1 Encarregado do Policiamento - Gratificação anual, ..Cr.$2,400,00.
Art. 2º - Os titulares de corgos constantes da Tabela II
concorrerão às promoções no Quadro Unico da Prefeitura Kuniciral,
nas suas respectivas cerreiras.
Art. 3º » Serão apostilados na Secção do Pessoal da Se-
cretaria de Serviços Internos da Prefeitura Kunicipal os títulos
de nomeação e porterius de admissão do pessoal constante desta lei.
Art, 4º — ie nomeações Go pessoal de Secretaria da Câma-
ra serão feites em caráter efetivo pela Mesa da Câmara Hunicipal e
de acordão com o disposto nc Art. 107, Item IV, da Constituição Es-
tadval, e art. 69, Item 1, Gc Lei Crgêmice dos Municípios, exces-
são feita paca os que ocuvem Lunções gratiflcados e os extranume-
rárics mensalistus que venham a ecr ncmeados.
Art. 5º « O aproveitomentc de funcionário municipal nos
cargos criados pela presente Resolução, implica na vacância sem
substituição do, cargo de onde provieram, se o aproveitamento foi
em comissão ou função gratificada, e em sua extinção, se o aprovei-
tamento for em caráter efotivo.
Art.6º « Fica autombticamente prorrogado, até o térmi-
no do mandato dos atuais vereadores, o contrato de trebalho com o
Chefe do Serviço de Taquigrafia desta Câmara, mediante o pagemento
anual de Cr.$54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros), pagaveis
em parcelas mensais iguais. Gxeo
Art. 7º — Fica o Sr. Prefeito lunicipal autorizado a
abrir o erédito especial de Cr.$108,450,00 (cento e oito mil qua-
trocentos e cinquenta cruzeiros) para ogorrer as despesas de que
secos .c cos.
di
Or. Nº.
Ag
Câmara Municipal de Fortaleza *
Fortaleza,
- Póg. 3
trata a presente Resolução.
Art. 8º — À presente resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de Setem-
tro de 1948. = )
LEONCIO BO
Presidente
Am/-
Datálógraros
Oficiai Tegistatavo :
“Ameli tar” ge. Secretár. o.
de Comissão i
:- Auxiliar de Redator do Debates
“* Protocolásta - e .
“ Auxiliar de secretário de
“Comissão :
Auxiliar de Tequi gré£o
Miniografista A
cial Lesisiã ivo :
Redator: de Pede es
Redato?, de Atos +
- Redator de Anal,
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:d Taquibrafo
“6 Taquigrato |
PABELA ra EARGOS [DE CARREIRA “EXTINTOS QUANDO VAGAREM, 1
SEMPENHADAS POR EXTRANUMERAR IO
- Câmara Municipal de Tontaleza
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Or. Nº. Fortaleza,
ecsços constantes do Pebelo
cotilod: do Peogocl Ec ic —
Secrotariasão CA
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os que ocupem .
ve vesolucão,
oviercn, se O enrovi
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outorisecdo e contra
esente legislotura;medita-
às despesas
à AME
“ Câmara Municipal de Fortaleza
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| ARQUIVO | |
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N Fortaleza, par ont
13
” Vfa
ZU ST FICA TIV A
A Constituição Estadual, no, Art. 107, atribue à' Câmara, além de ou-
tras-competências, a de criar cargos, em geral, para os serviços públi-.
cos,''competindo a Mesa dirigente « de” seus trabalhos a nomeação dos seus
“funcionários e servidores. .
No início da atividade da atual Câmara foi promulgada a Resolução
n.4, de: 24 de Março de 1948, organizando a Secretaria do Poder Legisla-
tivo.Municipal. A experiência, poreá, demonstrou defeitos prejudiciais
ao; bom' andamento dos trabalhos, visto como num quadro de pessoal como es-
te é indispensável certas funções especializadas, .
Em-todas as Câmaras, além do serviço ge taquigrafia, vemos lugares
“de redatores de Atas,- Revisores: de Anais, Redatores de Debates, Protocb-
nlista, 'etc.,' necessários aos trabalhos. - .
Na Câmara do Distrito Federal o número de funcionários sobe a per-
' to de 300 (trezentos), enquanto em Belo Horizonte, cidade de' população .e
: receita equivalente à nossa, o número é-de mais de quarenta (40) coma '/
despesa. anual, de Cr. $700. 000,00 (stecentos mil cruzeiros).
ode os cargos que exercem no queira de Pref itura e” 5
Moya. denominação a is Penquantor em Belo” pesin um (Tósa: der
; um irevisor de Anais, á
rá -de exemplo, dá
“+ Incluindo “os taquigisfos; “dos: vinte. e cinco: "os UA
186 dez (10):forem novas: nomeações, sendo os demais FS
jáis cujos cargos forám-ertintos “o -SUpressos. Ape = adeto pelo qu
onto de despesa correspondente a. Pouco mais de «5 1007000, 00, Sum lgo-
al de Cr. 88330. ae. , 06. memos. da metade portanto «bjao dispende »a..Capi-
Sri - o fim, e , ment —de m £o uecófe ie É -
f : projeto isiida que.a Mesa cxprissa e Etalo
os; funcichários 'constitue, de fato, E
No entanto; a. Assembléia Legislativi etivou seu poseoai esa
. e “do o exemplo da Câmara Federal e do Senado;, “não se tornado regra: génio
: nas-principais Cámaras; pelo que não será ex ranhável nem, absurdo [o)
É pretende. Cia
: “Tratando-se de uma proposição- assinada "por nembros de todas aswtomis
sões Permanentes, os' simmatários pedem 'o parecer verbal das Comissões de
i | Legislação, Finanças e Organização Municipal, 8. se for. favorável, a inclu-
j são do Projeto na Ordem do Dia. “ a Ce
“Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Porta Jéza, .em 15. de setem- *.
Sub. “omenda nº
Petir
bela I do Artigo 1º - Um Cargo
R L o : " ” º : «
iiretor de Secretaria Isdr ao "Y" e acesente-se mis um J-rgo
de Comissões Tair'no "Y! e adesente-se na T
rireior de Cocreteria com o mec i-
N JU
ta verbalmente velo autor cCa-.presente

| ARQUIVO [| -
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Vade dus die aa Cinco Ubiuuicipa
cd E cu a de dale ro a
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| Arquivo +
(no Projeto de-lei nº: )
Redija-se assim o art. 68":
"Art. 68. - Fica: “automaticamente prorrogado, até o
término do mandato dos atuais vereadores, “o contrato “dé tra-
: balho com o Chefe do Serviço de Taquigmafia desta Câmara me-
diante o pagamento anual de Cr. pero, 00, pagíveis, “em par-
celas mensaistig juais!.
nos “Saia das Sessões” da Câmara Hunicipal de Fortaleza,
22 de . setembro de: 1948. o a º = Pa o
a
: '0 Projeto de Resolução n. 8, agora” enviado” à consulta da Co-
-missão de Legislação, Cultura e Educação, provocou: uma: questão de or-
dem, levantada: pelo vereador Guttenberg Braun; segundo. a qual e esse Pro-
jeto erá inaceitável pela Mesa por. ser: antimregimentali
De fato,o Regimento Interno em vigor dispõe que iénhuma pro-
posição que fira qualquer de seus artigos: páde ser. aceita. pela: Câmara.
: “nlega o Vereador: que levantou a questão d e ordem" que ;. dispondo
nO Regimento--que-as nomeações. do -pessoal da Câmara devenser feitasípelo
Prefeito , por indicação. da Mesa, e dispondo "o :Projeto: de Resolução .
que “as norieações. são da Mesa, estão “em choque, devendo. prevalecer o pre
. ceito” legal contido no Regimento.
E Por outro. lado -o Vereador” Edival Távora, intervindo” na ques
tão a ordem, pretendeu. que a “proposição só poderia ser aceita depois |
que uma: resolução tornasse sem: efeito o dispositivo regimental que com
ela: se chocava. .
“ & "Lemos, na Constátui ção 1 Estadual, arte. 107, que define: : as atri-
buições | do Prefeito, em seu nº a. . 5 :
. : "IV - Nomedr, suspender, demitir, “licenciar e apo-
sentar, na forma da léi, os “funcionários Municipais,
excepto os da Câmara”, " “e .
ea -Excetuado, “como foi, q poder do Prefeito ds nomear”, ' promover,
demitir e aposentar o:pessoul da: Câmara, claro está que ;a alguém: compete
;este poder". Dirimindo..a. dúvida, se-duvida houvesse, veio | a Lei Orgâni-
ca dos Municipios, regulando” a. matéria, «no ; :seu art. “69, n 21. .
"To “eleger a sua Mesa regular a própria polícia,
votar: o Regimento Interno : ê 'organi zar'a -sua-decreta-
ria; criando e provendo, "08, respectivos cargos".
Há) indiscuti velnente, um choque. “entre o Regimento ãa' Câmara
ea Constituição e aLei Orgânica. Sendo. estas leis hierarquicauente
naiores..:claro 8stá que não pode: prevalecer o dispositivo: regimental,
1. QUE está Arremediavelmente derrogado, .
"Não se trata de. uma. dúvida: quanto à interpretação. -de “um textê
que,“pela sua dubiedade,- pudesse ser arguido ' de incongtitucional.
O. que hã“é flagrante contradi ão, contra a qual não pode: haver. qualquer
dúvida, pois é uma evidência. Enquanto uma lei: diz "O: Pref ito nomeia",
-as “duas. outras afirmam "A. Mesa nomeia, '
Resta saber qual dos. dispositivos deve vigorar. |
» Aplicando o principio da hierárquia das'leis'muz temos que
“convir que a Constituição e aiLei Orgânica, no caso, coincidentes, teem
“mais força do que o Regimento, derrogado: está, sem necessidade de qual-
- quer. consulta ou de ato declaratório-de sua nulidade, o: Principio regi-
“mental - que colide com o principio constitucional. '
PT “Por. “hão: conhecermos. melhor- interprevação, somos péla
ção. do Projetos Ca no :
: " Sala das: Sessões da Câmara. Municipal de Portãeza em 16%
Sevenbro de 1948. : . DRE
" PROJETO PE RESOLUC
“Reorganiza Gs senado. ds Câma-
a “o nO as o Da OO po : mara Municipal, bão. o: dispos-
, CRP RR ESSE UR 0 to naResolução n.
o : Deo Po de 948.
| “Art, e - Fica criado o úaaro de "Pessoal da Câmera” Munic =
“pal, de Forteleza, constituido dos cargos e funções emtsticadas
. Ss constantes. das tabelas que se seguem: no Ra ,
, a = CARGOS “ISOLA DOS DE PROVIMENTO BRÉTIVO: Vo
ie TÁBEBA L
f = 2 Secretários de Comissões E. .. Do çã Padrão Vo
Redatior de Debates no Cera cata . nor
A “Taquigratos. Auxiliares. . o. e o ee. z w
É “Redatór de Atas. + .. eso RNA lis e
| 1 Revisor de aneis . Vem ... 4 ceedsê estes on
, “a Auxiliar aé Redator às Debates, ea “a e vivo "
a “1 Áuxilãar de Secretário Je Comissões” . REDE Sus
na “O tmemnao : ia to . . .. sea mosE
“1 Amariuense - eua er so, . REDE cá . ve uu
"1 contrbtador de Som . . .. des . doe a. mo
- E CARGOS DE CARREIRA DE provrninto EFETIVO
PABELA! II.
Bibliotecário e. A cs “Padrão O
1 Arquiviote “ea Ra “ es, “. aee
| Chofer +. . o atoa
º Prgtocolista e. Ee : . eo
> Datalógratos “e es Vis PR
Detilógrato «+ e ice ae o
Porteiros. « Se. cita neo.
: Estateta mu. ace ro ara vada s . o
1 Estateta eo ici aaiia dh elo
«Continuo . RPPN Vac
- Serventes. E Ee aca e a aços
* (Continuação
munÇons pure roms á
TABELA HIS
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1 Diretor” de Secretaria - Gratificação de funçi Gs Creio. 000, oo
2 o
a Encarregado do. Policiamento. - Gratificação an CORTAM « $2.400,00
Art. 2º - Os titulares de cargos constantes “da Tabela II concor-
rerão às promoções no Quadro Unico da- Prefeitura Municipal, has suas
respectivas. carreiras, - ,
E CO Art, 3º — Serão. apostilados. naSecção ão Pessoal aa Secretaria” de
eso Serviços Internos, da. Prefeitura Municipal os titulos de nomeação e:
portarias de admissão do pessoal constante desta lei.
Art. “48 — As nomeações do pessoal. da Secretaria. da. Câmara serão
feitas em caráter efetivo: pela Mesa da Câmara Municipal! e de acordo
com o dispósto no Art. 107,. Item IV, da Constituição Estadual, e art.
69, Item, I, da Lei Orgânica dos lunicípios, excessão feita para os qe:
ocupem funções gratificadas e os extra-numerários' mensalistas que ve-
nham a ser nomeados.
“Arte 5º -6 aproveitamento de funcionário municipal nos cargos
criados pela presente resolução, implica na vacância sem substituição
do cargo de onde provierem, se [o aproveitamento foi em omissão ou
função gratificada, e em sua extinção, se o aproveitemento for em ca-
: ráter efetivo. “ .
Arte 6º —- Fica. automaticanente prorrogado, | até [o) t$rmino ão man-
“dato dos atuais vereadores, o- contrato de trabalho com o Chefe do Ser-
Nigo de Taquigrafia desta Câmara, mediante o pagamento anual de ....
Creb54. 000,00 (cinquenta e quatro mil oxuzeiros), pagáveis. em parçe-
las' em, parcelas mensais- iguais,
J.
, art. “79 - Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado a abrir o cré-
dito especial de Cr. $108. 450,00 (céênto e oito mil quatrocentos e cin-
“quenta cruséiros) ; pare ocorrer, as despesas de que trata a presente
resolução, . o
“Art. 8º 9. Ao presente resolução entrará em vigor na, data de sua
- publicação, revogando-se as Aisposições, em contrário.
Sala das- Sessões da Câmara ' Municipal « de Fortaesa, em 2a de Se-
tendo de 1948. ,
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Or. Nº. Fortaleza,
RESOLUÇÃO N. 6, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948
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Câmara Municipal de Fortaleza
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Reorganiza a Secretaria da Câm
mara Municipal, modificando o dise
posto na Resolução n. 4, de 24 de
n Março de 1948.
EU, LEONCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE .
FORTALEZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma Câmara
decreta e eu promulgo a seguinte Resoluçãos
] Art. 1º » Fica crisdo o Quadro de Pessoal da Câmara ljuni-
cipal de Fortaleza, constituido dos cargos e funções gratiticadas /
constantes das tabelas que se seguem:
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
o TABELA 1
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Câmara Municipal de Fortaleza
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FUNÇOES GRATIFICADAS
TABELA III
à Diretor de Seoretaria - Gratificação de função... ..Cr.$6.000,00
À Encarregado do Policiamento - Gratificação anusi,..0r.$2,400,00.
Art. 2º - Os titulares de covgos constantes da Tabela II
contorrerão às promoções no Quadro Unico da Prefeitura Kunicipal,
nas suas respectivas carreiras.
Art. 3º » Serão apostilados na Secção do Pessoal da Se-
cretaria de Serviços Internos da Prefeitura Municipal os títulos
de nomeação e portarias de admisstio do pessoal constante desta lei.
Art, 4º — Le nomeações do pessoal da Secretaria da Câme-
ra serão feitas em caráter cfetivo pela Mesa da Câmera Hunicipal e
de acordo cem o disposto nc Art. 107, Item IV, da Constituição Es-
tadual, e art. 69, Item 1, da Lei Orgênics dos Municípios, exces-
São feita para os que ocupem funções gratiíicades e os extranume-
rárics mensalistas que vonhem a scr nomeados.
Art. 5º » O aproveitomente de funcionário aunicipsl nos
cargos criados pela presente Resolução, implica na vacância sem
substituição do cargo de onde provieram, se o aproveitamento foi
em comissão ou função gratiticada, e em sua extinção, ve o aproveie
tamento for em caráter efetivo.
Art.6º « Fica autombticamente prorrogado, até o térmi-
no do mandato dos atuais vereadores, o contrato de trebalho com o
Chefe do Serviço de Taquigrafia desta Cêmara, mediante o pagamento
anual de Cr, 854.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros), pagaveis
em parvelas mensais iguais. tçeo
y
Art. 7º — Fica o Sr. Prefeito lunicipal autorizado a
abrir o crédito especial de Cr.$108.450,00 (cento e oito mil quas
trocentos e cinquenta cruzeiros) para ocorrer as despesas de que
seesaco o. so é
Or. Nº.
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Câmara Municipal de Fortaleza
Fortaleza,
- Pég. 5 =
trata e presente Resolução.
Art. 8º - A presente resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA CAH MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de Setem-
bro de 1948.
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TABELA T - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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CÂMARA MUNICIPAL
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QUADRO II
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-B Secretário de Comissão
TABELA LI - CARGOS DE CARREIRA
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1 Redato: de Atas P)
+ Redator de Anais P)
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TABEIA III - CARGOS
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1 Bibliotecario 8.º
1 Controlador de Som 3
1 Chofer (e)
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Continuo
Estafeta
Porteiro
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TABELA IV - GARGOS |DE CARREIRA
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- ISOLADOS; EXTINTOS QUANDO VAGAREM :
1 arquivista P
1 Biíbliotecario s
1 Controlador de Som J
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- Classe Extinta
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Or, Nº. : Fortaleza,
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VICIPAL DJ FORTATALHZA
Reorgeniza a Secretari
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1948...
Art. 1º - Fics criaão o Quadro de Pessoal da Cêncre liunici-
«4 pel de Fortaleza, constituido dos enrgos e funções srotificadas
vonstantes das tabelas que se seguem:
: CARGOS ISOLADOS DZ PROVIMENTO EEBTILVO |
:1 Diretor- de Secrctoria Peárão Y
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1 Redator de Debates nos ,
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1 - Encarregado do Policiamento - Gratificação enual
de Cr.d2, 400, 00.
Avty 2º - Os tituleres de cargos const antes da Tabela II
concorrerão às promoções no Quadro Único da Prefeitura Hunio
cipal , nas suas respectivas carreiras. é
Arte 3º —- Serão apostilados na Secção do Pessoal da Se —
cretaria de Serviços Internos da Prefeitura liunicipal os ti-
tulos de nomeação e portarias de admissão do pessoal consten
te desta lei.
- As nomeações do pessoal da Secretariasda Câma-
ra serão feites em caráter cíetivo pela lesa da Câmara luni-
cipal, de acôrdo com o disposto no Art. 107, Item IV, âàa Cons
tituição Estadual, e Art. 69, Item I da Lei Or -conica, dos Hui
nitipios,. excessão feita para os que ocupem Lunçõ es gretiti--—
cades e os extra-numerários mensalistas que venham a ser no-
meados”.
Arti 5º - O aproveitamento de funcionário municipal nos,
A
cargos criados pela presente resolução, implica na vacên ncia
sem substituição do cargo de onde provieremn,se o aproveiia-
mento foi em comissão ou função gratiíicadea, e en sua exting ÇÃO s
se o aproveitamento for em caráter efetivo. A
Art. 6º - Fica a liesa Ge Câmara autorizada a contrater um
Taguigrefo-chefe pelo restante da presente legislatura pnedian-
te o pagenento mensal &e ss b4000,00.
Art. 7º - Fica 0 Sr, Prefeito lunicipal autorizado & abrir
é a 4. q . .
o crédito especial de Cr. 495.700,00 (noventa € cinco mil e se-
,
tecentos cruzeiros) pas
- Câmara Municipal de Fortaleza
MU,
2 Mo
2
ARQUIVO |
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+ - Fortaleza, . .
: : Pago 3.
presente. Resolução.
Arti 8º - À presente Resolução enirerá em vigor na date de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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JUSTI FECATIVA.
A Constituição Estadual, no Art.,107, atribue à Câmara, além de ou-
tras competências, a de criar cargos, em geral, para os serviços públi-
cos, competindo a Mesa dirigente de seus trabalhos a nomeação dos seus
fâncionários e servidores.
No início da atividade da atual Câmara foi promulgada a Resolução
n.4, de 24 de Março de 1948, organizando a Secretaria do Poder Legisla-
tivo Municipal. A experiência, poreá, demonstrou defeitos prejudiciais
ao bom andamento dos trabalhos, visto como num quadro de pessoal como es-
te é indispensável certas funções especializadas.
Em todas as Câmaras, além do serviço ge taquigrafia, vemos lugares
de redatores de Atas, Revisores de Anais, Redatores de Debates, Protocd-
lista, etc., necessários aos trabalhos,
o Na Câmara do Distrito Federal o número de funcionários sobe a per-
to de 300 (trezentos),enquanto em Belo Horizonte, cidade de população .e
“ receita equivalente à nosaa, o número é de mais de quarenta, tuo) com a /
. despesa Cr. 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
à projeto de resolução, aproveitando gados: os funcionários
xtingue OS cargos que exercem no quaRNRE oo Prefeitura e /
ção a ale Cargos ,gcriando, assim, Awimiisar ddarodaior de
is ad m-Belo Horizg
No ivou seu pessoal,
“e do o exemp se tornado regral
nas principais €
pretende.
) içã na dO ne s de todas a
Tratando-se de uma proposição assinadapo membros : :
sões Permanentes, os signatários pedem 'o pafecer verbal das Comissõe
Legislação, Finanças e rganização Municipal, e, se for favorável, a
são do projeto na Ordem do Dia. : -
ala das Sessões da Câmara Municipal de ortalé
bro de 1948
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o NE de ne As SoriNÉ .
Rétire-se as ebêla I do Artigo 1º ;= .Um Cargo:
de “Diret or. de Secreta ria- Padr” as: oro e adisente-so mis um Cergo
de Secretário, der Comiss ões: Par “go we e “adesente-se na febela o
“III uma unção grbtificada qe Dixetor qe, Secretaria com a gra? ic
ticação. anuál de SDIS “MID. osuanTRoS, (Ora 86.000, 00
Jortaora, em 31 de setembrô, ae 1948,
o Sosá, feita wertalmento pelo. aitor des preseite
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Corta,
. (no Frojeto de lei nº )
Redija-se assim o art. 68:
A
"art. 6º - Fica automaticamente prorrogado, até o
término do mandato dos atuais vereadores, [o contrato de tra-
balho com o Chefe do Serviço de Taquignafia desta Câmara me-
diante o pagamento anual de Or. 288, 000,00, pagíveis, em par-
celas mensais iguais'!!.
Saia das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza,
em 22 de | setembro de 1948.
O Projeto de Resolução n. 8, agora enviado à consulta da Cos
missão de Legislação, Cultura e Educação, provocou uma” questão de or-
dem, levantada pelo vereador Guttenberg Braun, segundo a qual egse pro-
jeto era inaceitável pela Mesa por ser ahti-regimental. 1. o
. De fato,o Regimento Iriterno em vigor dispõe que nenhuma pro-
posição que fira qualquer de seus artigos páde ser aceita-pela: Câmara.
nlega o Vereador que levantou a questão de ordem que, dispondo
o Regimento que as nomeações do pessoal da Câmará devenser. feitasípelo
Prefeito , por indicação da Mesa, e dispondo o Projeto de Resolução
que as noreações são da Mesa, estão em choque, devendo..prevalecer o pre-
ceito legal contido no Regimento.
. Por outro lado o Vereador Edival Távora, intervindo na ques-
tão d ordem, pretendeu. que a proposição só poderia ser aceita depois
que uma resolução tornasse sem efeito o dispositivo regimental que com
ela se chocava.,
. Lemos, na Constitui ção Estaduál, art. 107, que define as atri-
buições do Prefeito, em séu nº IV: : o
. o , to arm
"IV - Nomear, suspender, demitir, licenciar e apo-
sentar, na forma da léi, os funcionários municipais,
a :
-" o. excepto os da Câmara”, £ O
no Excetuádo, como foi, o poder do Prefeito de nomear, promover,
“demitir e aposentar o pessoal da Câmara, claro está que a alguém compete
é. este poder , Dirimindo, a dúvida, se duvida houvesse, veio a Lei Orgâni-
ca dos Municipios, regulando a matéria, no seu art. 69, nº I: *
a .
a . a N > . o
o "I - eleger a sua Mesa, regular a própria polícia,
: votar o Regimento Interno e organizar a sua Secreta-
ria; criando e provendo os respectivos cargos".
“à - Há, indiscuti velmente, um choque entre o Regiménto da-. Câmara
«e a Constituição e a Lei Orgânica. Sendo estas leis hierarquicanente
' maiores,.claro Bstá que não pode prevalecer o dispositivo regimental,
que está irremediavelmente derrogado. .
o Rr rosas
Não sê trata de uma dúvida quanto à interpretação de um textt”.
“legal que, pela sua dubiedade, pudesse ser arguido de inconstitucional.
O que hã é flagrante contradição, contra a qual não pode hafer qualquer
dúvida, pois é uma evidência. Enquanto uma lei diz "O Prefeito nomeia”,
-as duas. outras afirmam "A Mesa nomeia", . :
Eerk
É Resta saber qual dos dispositivos deve vigorar. ,
N Aplicando o principio da hierárquia das leis xuz temos que
- convir que a Constituição e a Lei Orgânica, no caso, coincidentes, teem
.. mais força do que o Regimento, derrogado está, sem necessidade de qual-
4 quer consulta ou de ato declaratório.de sua nulidade, o principio regi-
mental que colide com o principio constitucional.
Por não: conhecermos melhor: interpretação, somos pela aceita-
o ção do projeto. . -
ne “Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortdeza, em 16 de
Setembro de 1948. .
PROJETO DE RESCLUÍRO 1. É, do CAMARA MU
1 arounvo k
. o. Reorgeniza Se gecreiã, ia da Câma-
a . . mara Municipal, CRTASMIO O dispos-
: ' to naResolução n. 4,de 24 de Março
de 1948,
art. 1º - Fica criado o quadro de Pessoal da Câmara Munici-
pal de Fortaleza, constituido dos cargos e funções gratificadas
constantes das tabelas que se seguem:
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
e TABELA 1 os
Secretáriosde Comissões . .. o. co. + + Padrão V
Redator de Debates . cc cccc cetro Ml Po (22)
Taquigrafos a * e. “o... . o. . " ” (4%)
Redator de Afas 4 ...
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Revisor de fnais . .ye ce Decac ra aan! J
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Auxiliar de Redator de Debates, . + Lince! G
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PR = RÓRODUE -
Controlador de Som . . .. Eee!
“e . CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA II
Bibliotecário +. . . 2 cc cc. o + + Padrão O '
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arquivista. e. .. cc ac. cio ala 00 0. "
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protocolista ecc ar a e na o na aa 0. o
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(Continuação)
EUNÇOES GRATIFICADAS ao Ka RA
TABELA III 2“
| Arquivo 7
1 Diretor de Secretaria - Gratificação de funç Gs Ce)
x
“52.400,00
Art. 2º - Os titulares de cargos constantes da Tabela II concor-
1 Encarregado do Policiamento.- Gratificação an
rerão às promoções no Quadro Único da- Prefeitura Municipal, nas suas
respectivas carreiras.
Art. 3º - Serão “apostilados naSecção do Pessoal da Secretaria de
Serviços Internos da Prefeitura Municipal os titulos de nomeação “e.
portarias de admissão do pessoal constante desta lei.
Art. 48 - As nomeações do pessoal da Secretaria da Câmara serão
feitas em caráter efetivo pela Mesa da Câmara Municipal e de acordo
com o dispôsto no Art. 107, Item IV, da Constituição Estadual, eart.
69, Item I,da Lei Orgânica dos Nunicípios, excessão feita para os que:
ocupem funções gratificadas e os extra-numerários mensalistas que ve-
nham a ser nomeados. ,
Arte 5º - Õ aproveitamento de funcionário municipal nos cargos
criados pela presente resolução, implica na vacância sem substituição
do cargo de onde provieram, se o aproveitamento. foi em comissão ou
funçãã gratificada, e em sua extinção, se o aproveitamento for em ca-
ráter efetivo. .
Art. 6º - Fica automaticamente prorrogado, até o término do man-
dato dos atuais vereadores, o contrato de trabalho com o Chefe do Ser-
viço de Taquigrafia desta Câmara, mediante o pagamento anual de +...
cr.$54.000,00 (cinquenta e quatro mil cruzeiros), pagáveis em parge-
las em parcelas mensais iguais. :
Art. 7º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir q cré-
dito especial de Cr.$108.450,00 (cento e oito mil quatrocentos e cin-
quenta cruzeiros) paga ocorrer as despesas de que trata a presente
resolução.
Art. 8º - À presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 4
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Sala das Sessões da Câmara Kunicipal de Fortaleza, em 24 de Se-
tembro de 1948.
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Nº 1 Ao Projeto de lei nº 97/51,
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+ 4 . mn
O artigo 1º passara a ter a seguinte redaçao:
"Ficam revigorades no presente exercício os créditos de
&3 20.000,00 e ( 10.000,00, referentes respectivamente às leis
nº 80 de 11-10-1948 e nº 203 de 8-7-1950, que concedem auxílios
à Associação dos Chauffeurs do Cearál
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“ Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 15 de
maio de 1951.
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