| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1948 |
| Date | 1948-06-14 |
| Ementa | Autoriza a transferência de créditos abertos pela Lei n. 32 de maio de 1948. |
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wi DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000181948 RE: Projeto: 00491948 cia a INCL Autor: AMERICO BARREIRA para 13 03,97 dm DIGITALIZADO PROJETO DE LEI Nº 4 q V; e ni assuNTO: (Li Les AÁ EA a a Meauhy CNA CAN a» hos VEREADOR Quusio Barman Alisio Mamede, Praac mail LEL O Nº [3 dE 14 , 66) 4% bom no ULDE ve (6, 06, 4F ARQUIVO Câmara Municipal de ASórt Fortaleza, * PROJETO DE LEI not 4 , de 18 de laio de 1948 Autoriza a transferência de cré- — ditos abertos pela lei nº 32 ,de de Maio de 1948 | Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizâdo, a transfe- ir do crédito aberto pela lei nº f2, de3” de ãe 1948, a importância de SEISCENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$600.000,00), destim fd da à construção de Abrigos para passageiros de| transporte Co- ” NAfetivo, para aplicá-la gonforme discriminação abpixos Ê. 7 N I- Cr$400:000,00 para conclusão das Obras do Hospi- RR o “Pronto 8 (assistencial. ipal)s (o YR Na dal do ron o eoorro ( seis ênciel unicipal); NS RSS II -— Cr$1205900,00 para aquisição de material cirurgi-. . 80 e instalação do referido Hospital; | o III - 6r$80:000,00 pará paterial e instdlação dos Postos. | ãe Proteção e. Selvemento de banhistas das praias o de Fortaleza. == | a ? Arte B.- Revogam-se as disposições em contrario, entrando , presente lei em vigor na data de sua publicação. | tinando-as à conclusão dig obras do Hospital do Pronto |Socor » tateza, tornando- -se ,as sim, ádiavel | senão , mesmo, prescindive a des- “dade publica. | o Co PARROT DA | COMISSÃO: DE EINANçaS Po or £,90) PARECER! Ne Ro o AO piogaro 2 40, € Z AA A Coniasão de Finanças exuaina deste parecer, oP oje to do lei nº249, que manda, transferir ver bas votalfara a a constru- ção de abrigos para passageiros de transportes culetivos,des- ro c aquisição de rmmterial para o mesmo: Hospital e para, pos - tos de salvamanto de banhistas. Em pôa hora alguns verendores de Fortaleza, apesar de ten. rem aprovado, antes a abertura do referido credito, pesan o bem “as convoniencias, proforiran Doss ibilitam a realização ab obras de. interesse mais. imediato = cao o o Se tem que. a cons true é "de abrigos para a populaçi o re- presente um conforto para a colotividade, 80: Cvidencia mgis ur- : “gente a finalidados mais imediatas apoonetusão co a pardlhomn- to do Hospital do Pronto Socbrro, ha Bros Poralizadog. Adómis as filas que, jus tificam ós abrigos, de criagam pela + deficiencia dos trans aportes, duzantê og mos da guerra, ag ravada pelo. erescinônto, da, popula ão e velo desgaste ao materi m ro - — asnte, Tal o aituação, es tá amplamente melhorada, belo Nemo s m For - L. a pesa” de. centenas: da milhao ae Surzeiros “para construção) de abri-. gos. Aiém do mais os pontos do e sigtinmonto, em: Fortaleza, 10 to == os | 4 em o menor carater: de permanoncia, pelo quê. 1ão/Mconsermal rr. sua “” construção pelo mengo: nos. molde da Planta elaborada pda) D Mi0. P, “de Nada na a opôr quanto a) transferencia do. credito, d a que o ; o 5. = existo verba, além de es star de acordo “com as, regras de co) tabili- Pd x 1. * À Comissão opina, pois, pola aceitação do Projeto, Sala das Ses s0e a da - Sauna Municipal de Fortaleza,21.de Knio de “1948- d .. | I k ++ A Comissão de Redação de Leis a; a seguinte redação projeto nº H9o do os me y | | TU - 6- H - AUTORIZA A TRANSFERENCIA DE CRÉDITOS ARTIGO 1º - II - III - ARTIGO 2º - “criminação abaixos “pital; | OITENTA MIL CRUZEIROS ( Cr.$80.000 RS ra material ABERTOS PELA LEI Nº 12, DE 30 de ABRIL DE 1918. Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza aútorizado a trans ferir do crédito aberto pela lei nº 12, de 30 de abril ãe 1918, a importância de SEISSENTOS MIL CRUZEIROS ( Crkf 600.000,00), dentinada, à construçao de abrigos para passe geiros de transporte coletivo, para aplicá-la confor mega Municipal); CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS ( Cre$120.000,00), para a siçao de material cirurgigo e instalação e referido a Instalação dos Postos de Proteção e Salvamento de band tas das prais de. Fortalezas A presente lei entrará em vigor na data e sua publicêê revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões da camara M nicipal de Fortaleza, em 2 de junho de 1918 os ms == Relator, E Mltes Pos