| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1948 |
| Date | 1948-08-03 |
| Ementa | Autoriza o auxílio de Cr$ 100.000,00 à Casa do Estudante Pobre. |
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ii CÂMARA / MUNICIPAL Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000321948 Projeto: 00431948 Notar pa Eira MAÇEDO cg Bam ais DU DATA <S 7 7/45 TT) DI DIGITALIZARE PROJETO DE LEI 43 =" EA | E, 7, assunto: UM TOM «ou do o aid de AÍ l0o.000,00 à Cna do Etudadi Pobas. do Gare | / º . fo A VEREADOR jo 34 | Ja mun. 7 Aeantae LEVO Nº 52º me 3,8 ,48 dom nn 493 me lC,B A ARQUIVO partir do 2º semestre dg, 1 >pagável em 4 prestações de & ... “z0 de Outubro “gorosas contas da importancia recebia até o dia 3D de Novembro QN pelo Presidente do Centro Estudantal Cearense. 0 vereador abaixo-assinado apresenta o seguinte ER PROJETO DE LEI Nº 43 cs Arte 1 -: Fica o Prefeito Municipal autgrizado a bbrir o. qurdáito especial de CR$ 100.000,00 ( CEM MIL CRUZEIROS ) (ao orçamen- to vigente de 1918 n)para auxiliar à Casa do Estudante Pobre do Cea- Pão j | | Arte 2 = A quantia renetorpdg nte 1º sera entregue ao Centro Estudantal Cearende, edianfe a respectiva Diretoria, a. 25.000,000 , nos dias “50 de Julho, 30 de Agosto, 30| de Setembro e; Arte 3 - Para recebimento do auxílio concedido por esta Lei, a Diretoria do Centro Estudantal Cearense apresentará previamen- te o orçamento das despezas a realizar, como outrosim prestara Y 1948 e "o ' R ) Arte li - Para fiscalizar a aplícaçao do presente auxilio e dar parecer sobre sua justa aplicação, devera ser constituida uma um vereador indicado pelo Presidente da Camara Municipal, um indicad: arte 5 - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessoes, em 25 de Abril de 19148 J, 7 AA ' 4 RS Comissão integrada por 3 vogais, um indicado -pelo Prefeito Municipal. - EMENDA Nº Ê “Ao projeto de lei nº 43. ' Redija-se assim o art,22: o | = Art. 2º - À quantia mencionada no art, dé será paga à Piretoria do o Gentro Estadual Cearense, quando o permitirem as condições finan- “Ceiras da Prefeitura, «Ma as: | puxada “Sala das. Sessões da Câmara Municipal de Fortalezh, em 4 de E E Junho de 1948. | | o n , ; O; io Rá NA E ES E ASK » AAA 7. e meme o” / Nas é. | + | , vv” sm A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 13 Autoriza, o auxílio do cccsrsoes Cr.$100.000,00 a Casa do Estudante Po- bre do Ceara. | | Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito es- pecial de Cr.$100.000,00 (CEM MIL CRUZEIR0S) para auxiliar a Casa do Es- tudante Pobre do Cearã. Art. 2º - A quantia mencionada no artigo anterior sera paga a dire- O toria do Centro Estudantal Cearense, quando permitirem as condiçoes fi- "“naneeiras do Tesouro Municipal. Art. 3º - Para recebimento do auxílio concedido por esta lei, a diretoria do Centro Estudantal Cearense apresentara previamente o orça- mento das despesas a realizar, como outrossim prestará rigorosas contas da importancia recebida. Art. 4º - Para fiscalizar a aplicação do presente auxílio e dar parecer sobre sua justa utilização, devera ser constituida uma Comissão integrada por tres vogais, um indicado pelo Prefeito Municipal, um Ve- readãor indicado pelo Presidente da camara Municipal, um indicado pelo Presidente do Centro Estadantal Cearense. Art. 5º - A presente lei entrara em viror na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, ém 17 de junho de 1918. |