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norma nº 32/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1948
Date 1948-08-03
EmentaAutoriza o auxílio de Cr$ 100.000,00 à Casa do Estudante Pobre.
native_id5562

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ii CÂMARA
/ MUNICIPAL
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000321948
Projeto: 00431948
Notar pa Eira MAÇEDO
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DU DATA <S 7 7/45
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DIGITALIZARE
PROJETO DE LEI 43 =" EA
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LEVO Nº 52º me 3,8 ,48
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ARQUIVO
partir do 2º semestre dg, 1 >pagável em 4 prestações de & ...
“z0 de Outubro
“gorosas contas da importancia recebia até o dia 3D de Novembro
QN pelo Presidente do Centro Estudantal Cearense.
0 vereador abaixo-assinado apresenta o seguinte
ER PROJETO DE LEI Nº 43 cs
Arte 1 -: Fica o Prefeito Municipal autgrizado a bbrir o.
qurdáito especial de CR$ 100.000,00 ( CEM MIL CRUZEIROS ) (ao orçamen-
to vigente de 1918 n)para auxiliar à Casa do Estudante Pobre do Cea-
Pão j |
| Arte 2 = A quantia renetorpdg nte 1º sera entregue
ao Centro Estudantal Cearende, edianfe a respectiva Diretoria, a.
25.000,000 , nos dias “50 de Julho, 30 de Agosto, 30| de Setembro e;
Arte 3 - Para recebimento do auxílio concedido por esta
Lei, a Diretoria do Centro Estudantal Cearense apresentará previamen-
te o orçamento das despezas a realizar, como outrosim prestara Y
1948 e "o ' R
) Arte li - Para fiscalizar a aplícaçao do presente auxilio
e dar parecer sobre sua justa aplicação, devera ser constituida uma
um vereador indicado pelo Presidente da Camara Municipal, um indicad:
arte 5 - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessoes, em 25 de Abril de 19148
J, 7 AA
' 4 RS
Comissão integrada por 3 vogais, um indicado -pelo Prefeito Municipal.
- EMENDA Nº Ê
“Ao projeto de lei nº 43.
' Redija-se assim o art,22: o |
= Art. 2º - À quantia mencionada no art, dé será paga à Piretoria do
o Gentro Estadual Cearense, quando o permitirem as condições finan-
“Ceiras da Prefeitura, «Ma as: | puxada
“Sala das. Sessões da Câmara Municipal de Fortalezh, em 4 de E
E Junho de 1948. | | o
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A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 13
Autoriza, o auxílio do cccsrsoes
Cr.$100.000,00 a Casa do Estudante Po-
bre do Ceara. | |
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito es-
pecial de Cr.$100.000,00 (CEM MIL CRUZEIR0S) para auxiliar a Casa do Es-
tudante Pobre do Cearã.
Art. 2º - A quantia mencionada no artigo anterior sera paga a dire-
O
toria do Centro Estudantal Cearense, quando permitirem as condiçoes fi-
"“naneeiras do Tesouro Municipal.
Art. 3º - Para recebimento do auxílio concedido por esta lei, a
diretoria do Centro Estudantal Cearense apresentara previamente o orça-
mento das despesas a realizar, como outrossim prestará rigorosas contas
da importancia recebida.
Art. 4º - Para fiscalizar a aplicação do presente auxílio e dar
parecer sobre sua justa utilização, devera ser constituida uma Comissão
integrada por tres vogais, um indicado pelo Prefeito Municipal, um Ve-
readãor indicado pelo Presidente da camara Municipal, um indicado pelo
Presidente do Centro Estadantal Cearense.
Art. 5º - A presente lei entrara em viror na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, ém 17 de junho
de 1918.
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