| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1948 |
| Date | 1948-06-15 |
| Ementa | Decretando grátis o fornecimento d'água à população local do chafariz da Parangaba. |
| native_id | 5563 |
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| CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei 000191948 Projeto: 00231948 Autor, JOAO pa Assunto: CHAFARI My 03 49 [a cá MUNCIAL PROJETO DE LEI Nº AS assunto: Daowitamdo p da é por macirado p. Lua CA. Ti n o R VEREADOR voc Glvas ds. OR basta ros . LEIO Nº Aa DE ÀS, 6€/ 4F DIOM np GATE. pe 16 06 45 ARQUIVO | Vi Poéjeto de Lei nº 25 | á 4 | | J o. | Za A k Câmara Municipal de Fortaleza, € o A ADA o DEC RETA: - = nv . “ Artigo 1º- Passã a ser gratis,o “fornecimento tágua,a. população local "o " &dko Chafariz Municipal de Parangaba, o - Artigo 29- Esta lei entrara em vigor na data de aua publipação, revoga- das as disposições em contrario. a aprovação da Casa, Todavia achamos que o mesmo deveria conter um carater muito un is amplo, de modo a abranger todos os chafariz e fontes de a- bas tecimento publico, visto que não pode haver razão algum para se cobrar do povo qualquer taxi por conswno dagua so. assim sendo, esta Comissão propõe ao projeto em apreço o Ba bstitutivo que vai abaixo, Q qual di ao problema a amplitude que de fato merece. Esta é o nosso parecer. . SUBSTITUTIVO ÃO PROJETO ne LBI Nº 23 E Dispõe sobre a gratuidade no for- necimento de agua em qualquer cha - igis ou. fonte pubiiça do Muniçio ERR CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA — Art.- 1º - será gratúito 0 fornecimento de agua à -popu- lação do municipio de Fortaleza, quer nos Ch fathton auge + nas dem ig. fontes. de abastecimento Publico, Art. 2º - Esta lei entrará em. vigor na: datado e porre cação, revogadas as disposições em contrario. So 1a das sessões da. Camara Municipal de Fortaleza, em 24 À | p de março de 1948 1 o K/7, LS erosidonto inata LA | F/: O /. 4/08 | SIDA PRA TOO LE > de (Hm Es dj A > A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação a6 projeto nº Log m* 9 15-6- 48. Ê ARTIGO 1º — ARTIGO 2º — DISPOE SOBRE A GRATUIDADE NO FOR- NECIMNTO DE AGUA EM QUALQUER CHA- -FARIZ OU FONTE PUBLICA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA. Será gratuito o fornecimento de agua à população do muni- cipio de Fortaleza, quer nos chafarizes, iquer nas demais fontes de abastecimento publico; A presente lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de ortaleza, em 4 de junho de 1948.