| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1948 |
| Date | 1948-08-04 |
| Ementa | Abrindo o crédito especial de CR$ 10.000,00 para o fim que indica. |
| native_id | 5754 |
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bow 38 "CÂMARA | MUNICIPAL DE FORTALEZA a mimaed Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000381948 Projeto: 00041948 for ga cone o MACEDO cipara dm 6 Voz, 43 [ HI Ii Í II ] | A 2; PROJETO DE LEI Nº LO -000,00 ANC 9 VEREADOR LEIO Nº 38 DE. / 8 /418. DIOM ne 4334 DE e / 48 ARQUIVO - ” 7 pri O vereador abaixo-assinado apresenta o seguinte” A PROJEPO DE LEI nt. Artº 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito dz 3 . especial de CR$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros ) para auxiliar os trabalhos = de pesquisa do Dr. Juarez Furtado a respeito da lepra, novos metodos de txatamento e investigações bio-quimicas. » —Arty 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Justificação O Dr. Juarez Furtado, notavel e reputado quimico conterraneo, vem « de muito dedi cando-se à investigações sobre a terapeutica adequada ao mal de Hansen, pela utilização ão oleo de caju . Seu estôrço, apezar de estimulado pelos entendidos e metecido aplausos de varios centros cien- tificos, tem sido feito A mrgem de qualquer amparo oficial, Sómente agora é que está na Assembléia Estadual um projeto de -subver ção de cem mil cruzeiros, parece aliás que já aprovado em discussão final, sendo porem que esta quantia é minima para pesquisas de tal vulto, Foftaleza ; o maior centro demográfico do Estado, é naturalmente o indicado para a maior concentração de hansenimos ocultos, que não desejam o isolamento dos keprosarios, constituindo assim um permamente perigo so- cisl, O combate à lepra toma-se assim relevante para o municipio, mais ainda, para todos os poderes públicos, sejam os da União , do Estado, pois aquela dolorosa enfermidade é uma das graves interrogações que permanecem sem respesta no terreno da cie ncia. Amparar a solução deste problema, ma- xime quando empreendido por um brasileiro e conterraneo, de comprovada idoneidade moral e competencia tecnica, e um ato de justiça e de dever da Camara Municipal de Fortaleza, Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 1948 Rr Emenda nÁ Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente orçamento,o credito especial de 10.000,00 como auxilio ao labora- torio de pesquizas cientifãeas do professor Juarez Furtado. Art 2º- Revogam-se as disposiçoes em contrario, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicaçao. Fortaleza, 25 de Maio de 19148 A + A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação ao projeto nº 4, ARTIGO 1º ARTIGO 2º = ABES O CREDITO ESPECIAL DE DEZ NEL CRUZEIROS ( crigaor 000,00 ye N a - Fica o Prefeito Kunicipad de Fortaleza autorizulo a abrir no presente orgarento, 0 ergdito especial Er / DEZ LIL CRUZEIROS (0x:$10:000,00), como auxilio ao A laboratorio de pesquizas cientificas do professôr Ho Juzrez Furtado. 1 A presente lei entrará em vigor na data de sua publica- a N ção, revogedas as disposições cm contrário. Sala das Sessões da Câmara liunicipal de Fortaleza, em 4 de junho de 19484 Relator: ARQUIVO | vá « A? . Forms A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação ao projeto nº 4, : ABRE O CREDITO ESPECIAL DE DEZ < HIL CRUZEIROS ( Cr: $107000,00 ): / f ARTIGO 1º — Fica o Prefeito Municipah de Fortaleza autorizado a / abrir; no presente orçamento, o crédito especial de / / DEZ MIL CRUZEIROS (Cr.$10.000,00), como auxilio ao / laboratorio de pesquizas cientificas do professôr // Juarez Furtado. e ARTIGO 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. , . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, e, ” em 4 de junho de 19484