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norma nº 38/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1948
Date 1948-08-04
EmentaAbrindo o crédito especial de CR$ 10.000,00 para o fim que indica.
native_id5754

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bow 38
"CÂMARA
| MUNICIPAL
DE FORTALEZA
a mimaed
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000381948
Projeto: 00041948
for ga cone o MACEDO
cipara
dm 6 Voz, 43
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PROJETO DE LEI Nº
LO -000,00 ANC 9
VEREADOR
LEIO Nº 38 DE. / 8 /418.
DIOM ne 4334 DE e / 48
ARQUIVO
- ” 7 pri
O vereador abaixo-assinado apresenta o seguinte” A
PROJEPO DE LEI nt.
Artº 1 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito dz
3 . especial de CR$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros ) para auxiliar os trabalhos =
de pesquisa do Dr. Juarez Furtado a respeito da lepra, novos metodos de
txatamento e investigações bio-quimicas.
» —Arty 2 - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificação
O Dr. Juarez Furtado, notavel e reputado quimico conterraneo, vem
« de muito dedi cando-se à investigações sobre a terapeutica adequada ao
mal de Hansen, pela utilização ão oleo de caju . Seu estôrço, apezar de
estimulado pelos entendidos e metecido aplausos de varios centros cien-
tificos, tem sido feito A mrgem de qualquer amparo oficial,
Sómente agora é que está na Assembléia Estadual um projeto de -subver
ção de cem mil cruzeiros, parece aliás que já aprovado em discussão final,
sendo porem que esta quantia é minima para pesquisas de tal vulto,
Foftaleza ; o maior centro demográfico do Estado, é naturalmente o
indicado para a maior concentração de hansenimos ocultos, que não desejam
o isolamento dos keprosarios, constituindo assim um permamente perigo so-
cisl, O combate à lepra toma-se assim relevante para o municipio, mais
ainda, para todos os poderes públicos, sejam os da União , do Estado, pois
aquela dolorosa enfermidade é uma das graves interrogações que permanecem
sem respesta no terreno da cie ncia. Amparar a solução deste problema, ma-
xime quando empreendido por um brasileiro e conterraneo, de comprovada
idoneidade moral e competencia tecnica, e um ato de justiça e de dever
da Camara Municipal de Fortaleza,
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 1948
Rr
Emenda nÁ
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no presente
orçamento,o credito especial de 10.000,00 como auxilio ao labora-
torio de pesquizas cientifãeas do professor Juarez Furtado.
Art 2º- Revogam-se as disposiçoes em contrario, entrando a presente
lei em vigor na data de sua publicaçao.
Fortaleza, 25 de Maio de 19148
A
+
A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação ao projeto
nº 4,
ARTIGO 1º
ARTIGO 2º =
ABES O CREDITO ESPECIAL DE DEZ
NEL CRUZEIROS ( crigaor 000,00 ye
N
a
- Fica o Prefeito Kunicipad de Fortaleza autorizulo a
abrir no presente orgarento, 0 ergdito especial Er /
DEZ LIL CRUZEIROS (0x:$10:000,00), como auxilio ao A
laboratorio de pesquizas cientificas do professôr Ho
Juzrez Furtado. 1
A presente lei entrará em vigor na data de sua publica-
a
N
ção, revogedas as disposições cm contrário.
Sala das Sessões da Câmara liunicipal de Fortaleza,
em 4 de junho de 19484
Relator:
ARQUIVO |
vá
« A?
. Forms
A Comissão de Redação de Leis dá a seguinte redação ao projeto
nº 4, :
ABRE O CREDITO ESPECIAL DE DEZ
< HIL CRUZEIROS ( Cr: $107000,00 ):
/ f
ARTIGO 1º — Fica o Prefeito Municipah de Fortaleza autorizado a
/ abrir; no presente orçamento, o crédito especial de /
/ DEZ MIL CRUZEIROS (Cr.$10.000,00), como auxilio ao /
laboratorio de pesquizas cientificas do professôr //
Juarez Furtado.
e
ARTIGO 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
, . Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza,
e, ” em 4 de junho de 19484

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