| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 1948 |
| Date | 1948-11-20 |
| Ementa | Eleva para o Cr.$ 100.000,00 a subvenção da Santa Casa de Misericórdia. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000971948 Projeto: 01011948 CÂMARA MUNICIPAL Autor: EDIVAL DE MELO EZA Assunto: DE FORTAL] : SUBVENCAO Õ y / ) O : “JoL DIGITALIZADO PROJETO DE LEI Nº FUNCIONARIXC— erercor Cdiyal da “do os. LEIO Nº QL = DO 1/48 DIOM Nº hs DE Ih, 41,48 ARQUIVO Or. Nº. Fortaleza, 1 Câmara Municipal de Fortaleza mm as MU, N ARQUIVO | E) sr e NY For, , LEI Nº 97 DE 20 DE NOVENERO DE 1948, Eleva para Cr.$100.000,00 a subventão da Santa Casa de Misericórdia. EU, LEONCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAHARA MUNICI PAL DE FORTA- LEZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma Câmara decre- ta e eu promulgo a seguinte lei: Fica o Sr. Prefeito. Municipal autorizado a elevar para Artilº — Cr. $100:000,00 (Cem mil cruzeiros) a Subvenção anual da Prefeitura à Santa Casa de Misericórdias Arte2º - A importância de que trata o artigo anterior será pa- ga em quatro prestações trimestrais iguais ao Provedor da Santa Casa de Misericórdia ou quem suas vezes fizer; É Art;3º - Fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a a- brir, desde já, ao orçamento vigente, o crédito suplementar da impor- tância de Cr.$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para atender, no / presente exercício financeiro, às despesas constantes da execução da presente lei, Art.4º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publica- : ção revogando-se as disposições em contrário. * PAÇO DA CAMARA WUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de novembro de 19484 PROJETO DE LEI no,lg/ ELEVA PARA CR$ 100.000, +00 RrSUBVENÇÃO ANUAL DA SANTA CaSA DE MIS SÊRICORDIA. A CÂMARA MUNICIFAL DE FORTALEZA DECREVAS art. 1º- Fica elevada para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a subvenção anual da Prefeitura Municipal de For- taleza à SANTA CASA DE MISERICORDIA, o art. 2£- à importância de que trêta o artigo / anterior será paga em quatro prestações trimestrais iguais ao / Provedor da Santa Casa de Misericórdãa ou quem suas vezes fizer. art. 3º- Fica o Prefeito Nunicipal autorizado a abrir, desde já, ao orçamento vigente, o crédito suplementar da “importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para aten- der, no presente exercício financeiro, às despesas constantes da execução da presente lei. erte 4º- Revogedas as disposições em contrá- rio, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. dala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 10 de agosto de 194 JUSTIFICAÇÃO — A justificação ao presente projetode lei será feita oralmente prelo autor. 1 DE LEI Nº 101. Eleva para Cr.$100.000,00 a su- - pvenção anual da Santa Casa de Misericor- dia. . Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a elevar pa- ra cr. $100.000,00(cem mil cruzeiros) a subvenção anual da Prefeitu- ra à Santa Casa de Misericórdia. : Art. 2º — A importância de que trata o artigo anterior será pa- . ga em quatro prestações trimestrais iguais ao Provedor da Santa Ca- sa de Misericórdia ou quem suas vezes fizer. Arte 3º - Fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a abrir, o desde já, ao orçamento vigente, o crédito suplementar da importância de Cr.$50.000,00(cinquenta mil cruzeiros) para atender, no presente exercício financeiros às despesas constantes da exécução da presente leis Art, 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publica- ção revogando-se as aisposições em contrário. sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 28 de Se- tembro de 1948. Or. Nº. Fortaleza, “ e Camara Municipal de Fortaleza | geo as T N ARQUIVO | Ns ar Fora LEI Nº GDE DE TE 1948. Eleva para 0r.$100.000, Co. à subvenção da Santa Casa de Miseri- córdia. A GAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À SB+ GUINTE LEIS Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizaão a elevar para Gr.$100.000,00(cem mil eruzeiros) a subvenção anual da Prefoi- tura à Banta Casa de Misericórdia. Art. 2º - À importância é: que trata o artigo anterior será paga em quatro prestações trimestrais iguais 20 Provedor da Senta Casa ge Kisericórdia ou quem suas vezes fizer. Arte 3º - Fica o Prefeito Humicipal igualmente autorizado a abrir, desde já, 80 orçamento vigente, O crédito suplementar da im- portância de 6r.$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para atender, no presente exercício financeiro, às despesas constantes da execu- ção ãa presente lei. Art. 4º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publi- cação revogando-se as disposições em contrário» PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em DE DE 1948. Prefeito Hunicipals