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norma nº 97/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1948
Date 1948-11-20
EmentaEleva para o Cr.$ 100.000,00 a subvenção da Santa Casa de Misericórdia.
native_id5755

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000971948
Projeto: 01011948
CÂMARA MUNICIPAL Autor: EDIVAL DE MELO
EZA Assunto:
DE FORTAL] : SUBVENCAO Õ y / )
O
: “JoL DIGITALIZADO
PROJETO DE LEI Nº
FUNCIONARIXC—
erercor Cdiyal da “do os.
LEIO Nº QL = DO 1/48
DIOM Nº hs DE Ih, 41,48
ARQUIVO
Or. Nº. Fortaleza,
1
Câmara Municipal de Fortaleza
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ARQUIVO |
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LEI Nº 97 DE 20 DE NOVENERO DE 1948,
Eleva para Cr.$100.000,00 a subventão
da Santa Casa de Misericórdia.
EU, LEONCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAHARA MUNICI PAL DE FORTA-
LEZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma Câmara decre-
ta e eu promulgo a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito. Municipal autorizado a elevar para
Artilº —
Cr. $100:000,00 (Cem mil cruzeiros) a Subvenção anual da Prefeitura à
Santa Casa de Misericórdias
Arte2º - A importância de que trata o artigo anterior será pa-
ga em quatro prestações trimestrais iguais ao Provedor da Santa Casa
de Misericórdia ou quem suas vezes fizer;
É Art;3º - Fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a a-
brir, desde já, ao orçamento vigente, o crédito suplementar da impor-
tância de Cr.$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para atender, no /
presente exercício financeiro, às despesas constantes da execução da
presente lei,
Art.4º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publica-
: ção revogando-se as disposições em contrário.
* PAÇO DA CAMARA WUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de novembro de
19484
PROJETO DE LEI no,lg/
ELEVA PARA CR$ 100.000, +00 RrSUBVENÇÃO
ANUAL DA SANTA CaSA DE MIS SÊRICORDIA.
A CÂMARA MUNICIFAL DE FORTALEZA DECREVAS
art. 1º- Fica elevada para Cr$ 100.000,00 (cem
mil cruzeiros) a subvenção anual da Prefeitura Municipal de For-
taleza à SANTA CASA DE MISERICORDIA, o
art. 2£- à importância de que trêta o artigo /
anterior será paga em quatro prestações trimestrais iguais ao /
Provedor da Santa Casa de Misericórdãa ou quem suas vezes fizer.
art. 3º- Fica o Prefeito Nunicipal autorizado
a abrir, desde já, ao orçamento vigente, o crédito suplementar da
“importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para aten-
der, no presente exercício financeiro, às despesas constantes da
execução da presente lei.
erte 4º- Revogedas as disposições em contrá-
rio, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
dala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em
10 de agosto de 194
JUSTIFICAÇÃO —
A justificação ao presente projetode lei será feita
oralmente prelo autor.
1
DE LEI Nº 101.
Eleva para Cr.$100.000,00 a su-
- pvenção anual da Santa Casa de Misericor-
dia. .
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a elevar pa-
ra cr. $100.000,00(cem mil cruzeiros) a subvenção anual da Prefeitu-
ra à Santa Casa de Misericórdia. :
Art. 2º — A importância de que trata o artigo anterior será pa-
. ga em quatro prestações trimestrais iguais ao Provedor da Santa Ca-
sa de Misericórdia ou quem suas vezes fizer.
Arte 3º - Fica o Prefeito Municipal igualmente autorizado a abrir,
o desde já, ao orçamento vigente, o crédito suplementar da importância
de Cr.$50.000,00(cinquenta mil cruzeiros) para atender, no presente
exercício financeiros às despesas constantes da exécução da presente
leis
Art, 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção revogando-se as aisposições em contrário.
sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 28 de Se-
tembro de 1948.
Or. Nº. Fortaleza,
“
e
Camara Municipal de Fortaleza |
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N ARQUIVO |
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Fora
LEI Nº GDE DE TE 1948.
Eleva para 0r.$100.000, Co.
à subvenção da Santa Casa de Miseri-
córdia.
A GAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À SB+
GUINTE LEIS
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizaão a elevar
para Gr.$100.000,00(cem mil eruzeiros) a subvenção anual da Prefoi-
tura à Banta Casa de Misericórdia.
Art. 2º - À importância é: que trata o artigo anterior será
paga em quatro prestações trimestrais iguais 20 Provedor da Senta
Casa ge Kisericórdia ou quem suas vezes fizer.
Arte 3º - Fica o Prefeito Humicipal igualmente autorizado a
abrir, desde já, 80 orçamento vigente, O crédito suplementar da im-
portância de 6r.$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para atender,
no presente exercício financeiro, às despesas constantes da execu-
ção ãa presente lei.
Art. 4º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação revogando-se as disposições em contrário»
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em DE
DE 1948.
Prefeito Hunicipals

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