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norma nº 96/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1948
Date 1948-11-20
EmentaConcede o auxílio de Cr.$ 15.000,00 à Sociedade Beneficente 18 de Setembro, do Bairro Otávio Bonfim.
native_id5765

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 13

bá m2 96
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000961948
Proj ojet eto: 01161948
fu tor E PMLSON PINHEIRO
J3 ELE;
CTT A SBB IM
DIGITAL!Z A » (6)
PROJETO DE LEI no AL6
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VEREADOR
LEIO Nº N6 pe DO VAL /48
DIOM Nº 44 po pe DI VI) AR
ARQUIVO
*
. Nº. Fortaleza,
LEI Nº 96 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1948.
Concede o auxílio de Cr.$15.000,00 à So-
ciedade Beneficente 18 de Setembro, do Bair
ro Otávio Bonfim, ”
EU, LEÓÔNCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma Câmara decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido o auxílio de quinze mil cruzeiros (Cr.
$15.000,00) à Sociedade Beneficente 18 de Setembro, do Bairro Otávio
Bonfim, desta Capital, para construção de sua séde social própria, a
ser pago no corrente exercícios.
Art.2º - Fica o “hefe do Executivo Municipal autorizado a abrir,
ao orçamento vigente, o crédito especial de quinze mil cruzeiros (crs
$15.000,00), para ocorrer às despesas constantes da presente lei.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
= PAÇO DA CAMARA HUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de Novembro de PÁ
PRESIDENTE /
1948
SOCIEDADE BENEFICENTE 18 DE SETEMBRO
FUNDADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 1947 ,
SÉDE PROVISÓRIA :— RUA JUVENAL GALENO, 368 - MUmmo,
(OTAVIO BOMFIM) $ 2
FORTALEZA-CENRÁ
y ARQUIVO |
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—EsS—
N
FORTNS,
Oficio N.
Fortaleza, 22... de. OSLO. dO 194E 0
LEXORIAL cue,. esta Cota,a SQUIEDADE Br: lepIuig-
Em 18 D& SITeBRO,Crvia á CALURA LILTO “aL Dj
nOrraluZa.
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Camara i
hesta
ic rortaleza
dr.Presldcutc e dricis Vercugores:
Os habitu.tcs do bairro Otévio Lo. D9JUloso
; suburvio dc horteleza,co. jrecde.io É lucridou Lrecessia de de
é SE OrguniScrca Jara acfe.o GC seus sróprios intercsses,e,con.e-
Guetescnte,do «cio onde reside..,recolveran cror us dictitoi-
vao,ão cercctcr assoclctivo,eDol.tica c Le.ctic te.
nScii. Cito, fundaras a RS de reycr-iro co 1047,
icão vescficrutc 15 de sete.Lro,uroiação ce fusão po-
oular, destinada a proporciorer e toãos 05 nalilantoo Jo Bairro
4 E CirCunvisiaios, U.a a-sistercia s9Ci8l,ufio OU 1€HOS co.dicta,
Jacilita-do os socorros 1 o5,47 távlos, jugiciário. e hosri-
tolares,alé.. cri lrute sirviço de e.for.a co,te co s,as-
sistencie Cs idede.
S otu. estatutos fora . cla oraros c O Zutui-
to dc corresponder os .cios de «tesdcr és Lais pre.cut 1OCes-
sidudes dO elo sarau O qui fol cr-.da,cu,o Ca uylaí ,devita. en-
te registrado, jurta..Os ao preocutc.
: Para vais Covleto csclareciLento,cruerass a
se JUlr,C0.0 s€ cicontru,devida. .ve,cuncionurão,O 195.0 serviço
de assistencia social;-
o
Em
assistercia . Édicai- Oil S0ENCS5-Con. tório á rua
ão mio Braico, 109.
5€ vontes iicto-toLsltorio ave-
da Lo redor (Casa Saúdo Ucr.: Ta-
oje
avsistercia Dentaria:-Dr.Julio Necêão-Sousultor's rravça
ãos Libcrtadorcs,55,
Dr.cri tico de Clivrira-conultó-
rio nua oustisiano de oerpu,578,
assistencia cudiciorial-Dr.Ivan Ritciro Paraíba-Escrito-
rio Rua mejor Fa. usãdo 760,
accistosciu sateri Guici-D.Proscista Ferrcirs silva,itua
AM JIXO GOS dutos,7d.
“CSViçO Duforas Cini-luiz vu PLCudo-alvulatorio Rua Liajor
ve-uLão 14.600. .
Co.o parte integrante Ge assistonci. SoCiaZyiuiteu cota Socicia-
cr é
de duas (£; Escolas para atcucer É poJlação Lui ati] ão Leirro.
O nos:0 qual SOCiul,ttual. utescduta vol SIR aud ie
dos,ertre ho. ens e uulneres,ní.cro “e expres.i
BN
SOCIEDADE BENEFICENTE 18 DE SETEMBRO
FUNDADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 1947
SÉDE PROVISÓRIA :— RUA JUVENAL GALENO, 368 a
(OTAVIO BOMFIM) a
FORTALEZA-CHA RÁ 7
- | ARQUIVO |
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Oficio N.
Fortaleza, de. de 19...
pls ação nova € Cue,cO.o as Ge.ais,pure ce solicisicrr teve vue
trançôr u.a scquercia Ge otstaculos àc toda orderi.
ian.é.. ainda O chezaão oQUEttS EDVUNIARIO Acutinado a
auxilicr os »DCiRÃOS DOF OCusi O de adença, progorc: onen-
fo-lnes wa dié ac Ur. 5,00 (viico cruzetros),o naUC,Ãe corto
-“9do,. uito ajuda a us. notre Goente c sc re. unerã ;ão al JULGA
Esta vociedude,e. tretuisto,cicontre-.e a Bru ços CSis Um LÉ-
rio proclera ue tanto Vei. Breocupaão ds sG4o diris nto
protlena dc ums sége que 29.38 corres po.écr ás sue. recessidaies
pera «ei te fuso oranto do sí SU movinc to,
Dara este assunid,or. Pre.lScuit o srs.y Tcadoros que re-
solve.os nos Ziri ira W.Zxcias., Oi, Cy tauso LO firuc c Inatala-
vcl oropo.sito ãe der início a ai ição de uu orídio vara a nos
sa Socicicde pas: O cuc, já L.iclé os uma vucta co Dinna no srntido
de conse dirnos o nulerario cuficicutc para ex Cuçao d s3a r ali-
zação.
Descja.ios a ajuda da muslcigalidude guri tal fit, 29i5 Um:
cuxilio destinocia á Socicar + Dita 0857 fin, Sly iíica,Lrcontes ta-
vel conte, ums ajuda ao oróprio povo notada..ente,ao novo porre, tao
cars cido das vistas dos responsáveis pela coisa pública
a Câcura Cuniciocl É, rral.ato,o Povo na sua dis acmocrá-
tica c Ir iticra revro. chtação, e,iC acÃo aluu.,acrrita os que os
Seus Gi,4,0S reprcacrtantes De conusc EV Cau Eta rentcs a uu anelo
justo que lhes , anda usa necessitada parcela da coloviviâsdcgorca-
niscda aitr.vcz de ua socicasde Dentie to criada dare orecrencr
Uia grande lacuna no terreno previãcrcia social!
à oSLITDADO vi, TUtuivre 15 DE oEer JRO pede á Câncro "uni-
cipal,ocio. .eios lc ais,ua deter. -nação ao Dxccutivo municipal
pari cug seja auxiliaca,pelo iunicisio,Cco uua Conrtríivuição para
acuisiçao Ca sua síge.,
Ei& ci Guc SC resuic a rosão Ge scr desse IL sorial que vai
assinádo pela atual Diretoria de Sociedade Bercficr nte 16 de deter
vro,1ocalis. dC nest “a de,á rua Juvcual Galeno 5868, Lairro ctávio
Bonfim, por cuja atengão iuito ascâcce,
Fo talçza,aR às
Presidente
ocerctário/Geral
+essurciro
v mAIA
OFICIAL DO REGISTRO ESPECIAL DE
TYIULOS DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
O Bacharel em Direito Carlôto Pergentino Maia, Oficial
do Registro Especial de Titulos, Documentos e outros papéis
desta cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por
titulo vitalício, etc.
Certifica, por solicitação verbal de parte interessada, /
que às fls. 123/124, do Livro nº 5, de Registro de Pes-/
sóas Jurídicas, do arquivo de seu Cartório, sob o número
de ordem 536, em data de hoje, consta o registro dos es-
tatutos da "SOCIEDADE BENEFICENTE 18 DE SETEMBRO!, socie
dade beneficente com sede e fôro jurídico nesta Cidade,/
a mediante o qual adquiriu personalidade jurídica, depois/
de satisfeitas as formalidades legais. O referido & ver-
dade. Dou fé. Fortaleza, 20 de Julho de 1948. Stoot
AN L£ ATOS,
O Oficial do Registro:
(TATO “POD OP SEJ “He O WOOD OPRUIQUIOS “GEGT OP OIQUIDAON OP 6 9P 208
“29 OP '89[ MV) — [euíBio op gjuegoId Iojea ouIsom O UI9] OBPIISO BISA
, DESTA:
fo “CL Cort. C$ Boo
R. R. $ pos
B. $
sis. 8 3%o
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meros
hi o Fortaleza, 12 de outubro de 194
à CO ISSÃO nº wmnacà O FINAL D$ A CMHOTITISET DEDACÃO AO
TROTJETO DT LEI Po. 115
CONCEDE Ur 00,00
À SOCIPADE qu] DO
BATRRO OTÁVIO 1
A CÂNANA D UVICILAS DE FORTALEZA DECRETA: *
art. 1º- Fica concédido o auxílio de quinz
mil cruzeiros (Cri) 15.000,00) xa sie DADE: BENNPICUNTE 18 DE SET T-
BRO, do Bairro Otávio ronrinth tono: trução de sua séde social
própria, a ser pago no corrente exercício.
arte 2º- Yica o Chefe do ixecutivo * unici-
pal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o erédito espocial
de cuinze mil cruzeiros (Cr'; 15.000,00), para ocorrer às despess.
constantes da esente lei.
| . art. 3º- Esta lei entrará em vicor na data
: ãa sua puhliesção, revorsdas as disposicões em contrários
í - - -
; . ala das Sessoes da Corissno dr edaçoo “inal, em
18 de outubro de 194%,
,
*
“rj1 cruzeiros (Cr$ 15.000,00) À SOCIZDANE BERESILENIT 18 DE SA
Co CELARA TMIQUd N3 FONE LEZA ti. Mto 7 | 7
Fortalezn, 18 de oitibro: “de 1948[S
| ARQUIVO IR
2, Ny
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ev .
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E corTssÃo DE: REDAÇÃO -ETrAL .
&
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do: Tasio DS, asração “TAL E A SEIT ESDAÇÃO Ao.
+
- PRQTETO DB TRT, No. 116 es feios
coreana Ut act: 10 DE CR9 15. 2Õo., 00
À SOCIT:ADE ASINPICENTE 18-DE SEIMBRO, "DO.
i - BATRRO, OTÁVIO BONFIM. eo va
A Cf : UNICIVAL DZ FORTALEZA NRORBTAS Ds “
arte 1º- Pica concedido [o] auxílio de auingo-
ama y Ro q 4 s doi, - - j. 20 Sa
“Ro, do Bairro Otávio Nontim, Para onstruçao de. sua sêde social
própria, a ser pago no corrente exercício.
4
»
art. 2% vica o Unefo do, Executivo 1 unici-,
«pal autorizado A abrir, ao orça anento vigente,. o “crédito especial”
de cuinze mit eruzciros (cr) 13.000, 00), para ocorrct às. . dosposns
constantes, da presente leis
art Be. Besta Lei entrorá em vis z0r na data
“Tp sua pitlidação, revorndas as, disvosicões em contrário,
o e “sala das sessões da Conissão ac “egondo “ihal, om
18 de outubro de 194 ,
«f
LEI Nº 96 DE -DE DE 1948
CONCEDE O AUXILIO DE ÉS .000,00 À SOCI-
EDADE BENEFICENTE 18 DE SETEMBRO, DO /
BAIRRO OTAVIO BONFIM,
- À GAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI!
Art. 1º - Fica concedido o auxilio de quinze mil cruzeiros
(1815.000,00) é SOGISDADE DENEFICEITE 10 DB SETENDRO, do Bairro Otá
vio Bonfim, desta Capital, para construção "de sua séde social pró-
pria, a ser page nc corrente exercício.
Art. 2º - Fico o Chefe do tivo Eamicigal 2 auuorigado a
abrir, ao orçanontv vigente, à sega to especial de quinge mil cru-
geiros (415,000,00), nara ocorrer ds despesas constantes da presen
te leis É :
Art. 3º » Esta lci entrará em vigor na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrários
PAÇO DA PREFEITURA NURICIPAL DE PORTALETA, em de
creme teia ce ma rim e
PREFEITO MUNICIPAL
rocente deexvio-lci enixcró er viçor nº dcic do eva
nevosodos «s coniréírio.
crti leza, em 220 de vUcs-
QsTA a o Cad
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“o de 1948.
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Quarta-feira, 14 vIÁRIO OFICIAL se
| aa É o
CAPITULO VII . IH — Presidir as sessões 1 depois de
. aprovadas, as atas das mesmas; .
Das comissões II — Rubricar, abrir e encerrar os livros sociais e des-
pachar o expediente da sociedade;
Art. 12. — A sociedade organizará duas comissões, a IV — Verificar a situação financeira da-sociedade e
saber: . | exarar o «Pague-se» em todos os documentos referentes a
a) —— Comissão de Sindicancia. pagamentos;
b) — Comissão de Beneficencia. V — sempre que tiver de ausentar-se desta cidade por
Art. 13 — Compete á Comissão de Sindicancia;
a) — Dar parecer ás propostas que lhe forem envia-
das;
b) — Colher os informes necessarios para emissão do
referido parecer;
c) — Comparecer ás sessões.
$ UNICO: — A Comissão de Sindicancia é composta de
três membros nomeados pelo Conselho Executivo.
Art. 14 — Compete á Comissão de Beneficiencia:
a) — Examinar, rigorosamente, a situação dos socios
que solicitem - socorros; -
b) — Renovar as visitas, quando, terminado o periodo
de' socorro, for solicitado a sua renovação.
. CAPITULO VIII
Da distribuição dos poderes, admissão
e e categorias dos socios
, Art. 15 — A administração da Sociedade é exercida pelo
Conselho EXECUTIVO que terá suas atribuições regulamen-
tadas pelo presente estatuto.
8 1º — O Conselho Superior eleito, por um ano, é exer-
cido por quatro membros: — um presidente, um secretario
e dois conselheiros sem função determinada.
$ 2º — O cargo de secretario do Conselho Superior é
exercido pelo Secretario Geral da Sociedade.
Art. 16 — Compete ao Conselho Superior: .
a) — Presidir todas as Assembléias Gerais, sendo que,
as Eleitorais, o faça, por intermedio do Secretario Geral
da Sociedade, de acordo com o inciso II do art: 25;
b) — Tomar conhecimento das denuncias apresentadas
pelos socios, e, quando as julgar procedentes, instaurar o res-
pectivo processo;
ec) — Resolver os casos omissos deste estatuto;
d) — Decidir as impugnações levantadas contra os can-
qidatos registrados e acerca das eleições efetuadas;
e) — Decidir dos requerimentos de convocação de As-
sembléias Gerais Extraordfnarias que não mereceram de-
ferimento do Conselho Executivo, conforme preceitua o in-
ciso XI do artigo oitavo.
f) — Dar parecer, aprovando ou regeitando, o balanço
mensal apresentado pela Tesouraria da Sociedade.
Art. 17 — Compete ao Conselho Executivo; escolhido
por 1 ano em eleições diretas e secretas:
I — reunir-se, impreterivelmente, ás 19,30 horas, todas
ás 5ºs feiras de cada mês;
I — dar cabal execução ás decisões do Conselho Supe-
rior; . .
MI — administrar a sociedade em tudo o que disser
respeito ao seu prograina, centro da esfera de sua ação;
IV — julgar, nos termos deste estatuto, as propostas
de novos -socios;
V — nomear os membros. componentes das comissões de
sindicancias e beneficencia; .
VI — julgar os pedidos de socorro formulados pelos so-
cios recessitados, suspendendo-os quando, após averiguações,
constatar que os mesmos estão sendo prestados indevida-
mente:
VII — convocar assembléias gerais;
VIIF — elaborar, expedir e fazer cumprir os regula-
mentos das instituições criadas pela sôciedade;
IX — aplicar aos socios as penas impostas por estes
estatutos;
X — promover a comemoração solene das datas 23 de
Fevereiro e 18 de Setembro,
maior” brilhantismo;
“RI — executar,
tutos;
Art. 18 — O Conselho Executivo nomeará todos os fun-
procurando emprestar-lhe o
fielmente, as disposições destes esta-
cionarios necessarios ao normal funcionamento dos serviços ;
da sociedade. incluidos entre -estes medicos, dentistas, ad-
vogados, enfermeiros, assistentes etc.
$-3º — Todos os membros do Conselho Executivo são
obrigados a comparecer ás sessões.
Do . Presidente
Art. 19 — Compete ao Presidente:
I — Convocar as sessões extraordinarias
ga-las de conveniencia: social;
N
quando jul-.
mais de oito dias, comunicar, por oficio, ao Conselho -Su-
perior, por intermedio do Secretario Geral;
VI — Visar os cheques emitidos pelo Tesoureiro;
VII — Assinar, com o tesoureiro, todos"os titulos de di-
vida da sociedade;
VIII — Indicar o medico, que deve examinar o socio
proposto, para fornecimento do respectivo atestado;
IX — Ceder a cadeira presidencial ao seu substituto le-
gal todas as vezes que tiver interesse nas discussões;
X — Decidir as votações nos casos de einpate;
XI — Nos casos urgentes, tomar qualquer prôvidencia
extraordinaria que os interesses reciamem, dando ciencia
das medidas adotadas, em sua primeira sessão, ao Conselho.
XII — Representar, pessoalmente, a sociedade em juizo
ou faze-lo por meio do advogado da sociedade.
Do Secretario Geral
Art. 20 — São atribuições do Secretario Geral da So-
ciedade”
I — Substituir o presidente, quer do Conselho Superior,
quer do Conselho Executivo, nas suas ausencias ou impedi-
mentos;
II — Presidir as assembléias eleitorais;
HI — Rubricar as sobrecartas eleitorais;
IV — Elaborar os relatorios anuais;
V — Assinar todas as atas, quer das sessões ordinarias,
quer das extraordinarias, bem como, toda a correspondencia
redigida e expedida pela secretaria;
VI — Redigir as atas do Conselho Superior;
VII — Transmitir, mediante inventario, tudo o que per-
tencer à sociedade quando se concluir o seu mandato;
IX — assinar os diplomas dos socios;
X — substituir o presidente na sua ausencia “ou impe-
dimento. .
Primeiro Secretario
Art. 21 — São atribuições do 1º secretario:
I — Rsdigir as atas das sessões orâinarias e extraor-
dinarias; .
II — Oficiar aos socios aceitos, comunicando a sua ad-
missão e convidando para a prestação do compromisso;
HI — Organizar o arquivo da sociedade;
IV — Escriturar os livros pertencentes á sociedade;
V — Fazer a chamada da diretoria dos membros do
Conselho e das comissões;
VI — Assinar as atas; .
VII —:Comparecer, pontualmente, ás sessões.
Do Tesoureiro
Art. 22 — Ao tesoureiro, a quem cabe a responsabili-
dade de todos os valores sociais, sob a sua giúarda, compete:
1 — arrecadar as rendas da sociedade, qualquer que
seja a sua especie ou origem; ”
Ii — efetuar o pagamento das contas legalmente autori-
zadas e ter em ordem os respectivos comprovantes;
II — Recolher, em caderneta propria, ao Banco indicado
pelo Conselho, os haveres em caixa da sociedade, quando os
mesmos atingirem a uma importancia superior a Cr$ a9n PA
IV —. ter escriturado, em fcrma mercantfl, absoluta-
mente em dias, os livros da tesouraria;
V — apresentar em todas as sessões ordinarias o bálan-
cete do movimento financeiro da sociedade;
VI — Enviar,-mensalmente, ao Conselho Superior, o ba-
lancete mensal da sociedade para recebér' do mesmo a devida
aprovação; Lo ,
VII — emitir e assinar cheques que deverão ser visados
pelo presidente e secretario geral;
! VIII — Descontar a comissão de 10% (dez por cento)
sobre o valor dos recebimentos de joias e mensalidades, ex-
cluindo o adicional destinado ao predio proprio.
IX — Qualquer outro recebimento será feito indepen-
i dente de comissão. . o o é
Art. 23 — Compete ao adjunto de tesoureiro:
I — Auxiliar o tesoureiro nas suas funções;
H — Substituilo na sua ausencia ou impedimento;
III — Comparecer ás sessões.
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; Cm eee
Julho de 1948
Orador Oficial
Art. 24 — Compete ao orador oficial; +.
+ I-— Comparece? ás sessões; .
II — representar a sociedade onde se faça preciso o
desempenho da sua imissão 5
II — Saudar os novos socios, por ocasião da prestação
do seu compromisso [solene, bem como, visitantes ilustres que
compareçam á sociedade.
Da admissão
Art. 25 — A sociedade será composta de um , numero
ilimitado de socios, Sem distinção de classe, sexo, naciona-
lidade ou culto, assim descriminados:
a) — Efetivos
b) — Benemeritos
c) — Remidos e
d) — Honorarios.
“Art. 26 — Para ser admitido socio efetivo deve o can-
didato: Í r
I — Não ter meilos de 18 anos, nem mais de 55;
II — Proceder bein e ter reputação ilibada;
III — Gosar de perfeita saude, atestada por fredico in-
dicado pelo Presidente da sociedade, podendo este exame
ser dispensado por autorização do Conselho Executivo;
IV — Apresentar jcertidão de idade ou documento equi-
valente; +
Art. 27 — Entende-se por socio benemerito aquele que,
sendo socio efetivo, haja prestado á sociedade relevantes ser-
viços ou tenha feito, de uma só vez, donativo hunca infe-
rior a Cr$ 1.000,00; |
Art. 28 — É considerado socio reinido aquele que atin-
ja a 25 anos como associado ou que tenha proposto mais de
50 socios que tenham pago, cada um, pelo menos, três men-
salidades.
Art. 29 — Será sócio honorario todas as pessõás que,
no desempenho de cargos publicos, hajam proporcionado à
sociedade situação que a coloque em posição de real destaque
no concéito--publico. ” . .
. Art. 30 —As propóstas de admissão devem ser encami-
“ nhadas ao Coríselho o evo devidamente ássinada pelo pro-
posto e por u msocio efetivo. neste caso, proponente, no goso
de seus direitos sociais! *
$1º — A petição para admissão de socio déve ser redi-
gida no formulario proprio fornecido pela secretaria.
$ 2º — O Conselho xecutivo submeterá em sessão or-
dinaria as propostas do Icandidato, cabendo ao mesmo o di-
“reito, se julgar conveniênte, de determinár á Comissão de
Sindicancia, para colher informes necessarios a respeito do
proposto.
$3º — O candidato proposto será admitido em sessão or-
dinaria ou extraordinarial determinando-se a primeira sessão
posterior para ser proclamado e prestar, solenemente, o com-
promisso regulamentar. |
$ 4º — Prestado o Compromisso estabelecido neste Es-
tatuto, o Presidente ou quem o represente, considerará ad-
mitido o novo socio que) será saudado, nesta ocasião, pelo
orador oficial da sociedade, ou por outro qualquer socio pre-
sente, designado para esse fim, desde que esteja ausente o
orador oficial, podendo, todavia, qualquer socio, no mesmo
sentido usar dá palavra.
, Dos Poderes Sociais
Art. 31 — Constituemlos poderes sociais:
I — As Assembléias “Gerais
IL — O Conselho Supérior e
II — O Conselho Exécutivo.
Art. 32 — As Assembléias Gerais dividem-se em:
I — SOLENES, para 'tomemorar as datas da fundação
da Sociedade (23 de Fevereiro) e a data da sua denominação
(18 de Setembro).
II — FUNEBRES, para prestar homenagens a socios
falecidos ou a grandes vultós dá Patria e da Humanidade;
III'— ELEITORAIS, para a eleição dos Conselhos Su-
perior e Executivo;
IV — EXTRAORDIN. RIAS, para outros fins que não
os já determinados nos incisos supra, as quais, só poderão
funcionar, em primeira convocação, com a presença de, pelo
menos, um quarto dos socios efetivos, em segunda convo-
cação com a presença de qualquer numero de socios.
Art. 83 — As assembléias serão convocadas por edital
publicado em um ou mais jornais, com uma antecedencia
minima de 3 dias, divulgando o lugar, dia e hora da reunião,
e, resumidamente, o assunto) que nélas será tratado, poden-
do-se esclarecer no edital que não havendo numero na pri-
meira convocação, a outra assembléia se realizará uma hora
após o encerramento da primeira.
Art. 34 —.No domingo precedente ao dia 18 de Setem-
pro de cada ano, realizar-se-á a eleição dos membros com-
ponentes dos Conselhos Superior e Executivo.
— Art. 35 — A votação será secreta, pelo sistema de su-
fragio direto, podendo serem organizadas chapas completas
com as seguintes denominações: — chapa 23 de Fevereiro e
Ichapa 18 de Setembro, sendo condição para o exercicio do
voto a qualidade de socio efetivo, rigorosamente em dia com
o pagamento de suas contribuições. .
Art. 36 — Não podem candidatar-se para os cargos da
Administração Social:
I — Os que professarem ideologias extremistas, incom-
pativeis com as instituições vigentes no País, medida de de-
fesa ao nome e á existencia da sociedade; ” *
| MH — Os que, no exercicio dos cargos sociais, quer nesta.
sociedade ou- em congeneres, por negligencia ou deshonesti-
dade, proporcionaram prejuizos ás mesmas. "
II — Os de má conduta, devidamente comprovada, ou;
que tenham assumido atitudes prejudiciais aos interesses da
sociedade e desrespeitosas aos seus dirigentes.
Art. 37 — A constituição da chapa será organizada
8 dias antes do pleito e quatro dias depois será feito o res-
pectivo registro.
Art. 38 — Aos candidatos que êncabeçarem as chapas,
assiste o direito de indicar, por escrito, ou, verbalmente, ao
Presidente da Assembléia Eleitoral, os fiscais para as elei-
ções, não podendo haver mais de um fiscal para cada chapa;
nem sendo permitido que candidatos desempenhem essa fun-
ção.
Art. 399 — Qualquer socio efetivo poderá impugnar, por
escrito, nomes existentes nas chapas organizadas, dirigindo-se
ao Conselho Superior apresentando os motivos da impugna-
cão.
Art. 40 — Depois da eleição, a Assembléia, lavrará uma
ata, na qual, ficará declarado o reconhecimento dos tandi-
datos vitoriosos. .
Art. 41 — Depois da eleição o Secretario Geral da Socie-
dade goficiará. a cada um dos .eleitos avisando-os, ao mesme
tempo, para a posse quê se realizará impreterivelmente, no
dia 18 de Setembro. º
Art. 42 — A Sociedade, nestes. estatutos, proclama seu
Presidente de-Honra, o exmo. sr. dr. ADAIL BARRETO CA-
VALCANTE, levando em consideração o seu interesse, dedi-
cação e desvelo pelo progresso do bairro Otávio Bonfim e
pela, fundação da Sociedade Beneficente 18 de Setembro.
$ Unico — São “considerados socios fundadores, todos os
socios abaixo relacionados e que foram admitidos até a data
'da' aprovação destes estatútos: — Dr. Adail Barreto Caval-
cante, José Martins Timbó, Antenor Rocha Alexandre, Ci-.
cero Roberto de Oliveira, Cicero Barbosa Lima, Emidio Pes-
soa de Farias, Francisco Cavalcante de Lima, Irineu Xavier
Barbosa, José Alcides Vasconcelos, Aluisio Batista Lima,
José Miguel Lisbôa, José Arimatéa Cavalcante, José Ramos
Filho, Nelson Nobre de Souza, José do Valê, Emidio Galdino
de Alencar, Francisco Pereira Campos, Manuel Caetano“Go-
mes Filho, Olga Freire, Sebastião Martins da Silva, José
Augusto Ximenes, Antonio Pádua Pinto, Francisco Xavier,
João Ferreira Passos, João Gurgel de Oliveira, Antonio Pai-
va dos Santos, Francisco Leite da Silva, Edmilson Leite da
Silva e Militão Benigno Scarcella.
Disposições Gerais
Art. 43 —- A Sociedade Beneficente 18 de Setembro terá
como fôro a cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 44 — Na hipotese de litigio entre dois ou mais so-
cios, a Sociedade não dará assistencia judiciaria a nenhum
dos litigantes. . 5
Art. 45 — O advogado da sociedade, desde que o asso-
ciado o requeira, e, prove estar em pleno goso de seus di-
reitos sociais, não póderá, em' hipótese alguma, patrocinar
contra ele causa de qualquer especie.
Art, 46 — A sociedade terá, por simbolo, em seus diplo-
mas, bandeira e estandarte, um livro aberto, representativo
da Constituição - brasileira, promulgada em 18 de Setembro
de 1946.
Art. 47 — O estandarte e bandeirá terão as cores ver-
de e amarelo.
“a A COMISSÃO ELABORADORA
Antenor Rocha Alexaiidre
Josó Martins Tiinbó
Edmilson Leite da Silva -
Aprovados em sessão de Assembléia Geral Extraor-
dinaria, em 18: de Março de 1948.
. 34591 1-1 (Cr$ 400,00 *)
(6) Quarta-feira, 14
e a
DIARIO OFICIAL
ESTATUTOS. DA SOCIÉDADE BENEFICENTE
“18 DE SETEMBRO o
CAPITULO I
Da Sociedade e seus fins *
Art. 1º — Fita fundada em Fortaleza, capital do Es-
tado do Ceará, uma sociedade civil, beneficente, independen-
te, denominada SOCIEDADE BENEFICENTE 18 DE SE-
TEMBRO. .
5 Unico — A Sociedade terá sua, séde ho bairro Otávio
Bonfim, suburbio de Fortaleza, capital do Estado do Ceará,
e terá duração indeterminada.
Art. 2º — A SOCIEDADE BENEFICENTE 18 DE SE-
TEMBRO tem os seguintes objetivos, que serão regulados
por este Estatuto. -
$ 1º — Exercer vigilancia permanente no sentido de pa-
trocinar os interesses do bairro e adjacentes, constituindo-se
um orgão de defesa das necessidades gerais, contribuindo,
dest'arte, para o soerguimento e progresso do bairro Otávio
Bonfim e circunvisinhos; .
$ 2º — Proporcionar aos seus associados os meios de de-
fesa aos séus interesses, desde que, não estejam em desa-
côrdo com o que preceitua este estatuto;
5 3º — Promover a defesa das causas justas dos seus
socios, assegurando-lhes, por meio de uma perfeita solida-
riedade, as garantias individuais de que careçam;
$ 4º — Interferir junto aos Poderes Publicos no sentido de
que o bairro Otávio Bonfim e adjacentes, sejam beneficiados
com providencias publicas de amparo social, tais como, fun-
dação de Postos Dentarios, Hospitalares, Medicos, etc.;
5 5º — Manter escolas destinadas 4 alfabetização da
população infantil do bairro, de preferencia dos elementos
que vivam sob a dependencia economica de seus associados;
5 6º — Tomar parte em todos os movimentos que di-
gam respeito à defesa ào Povo, concorrendo assim, para a
melhoria de suas condições de vida.
CAPITULO II
ema
frimonio Za Sociedade
Do >:
CMArt 44 —— Constitue-se o patrimonio da sociedade:
--— A) — As, rendas sociais.
b) Os moveis e utensilios.
c) — Imoveis e suas rendas.
d) — Titulos, juros e doação. Ed
$ 1º — Em caso de dissolução da sociedade, o seu pa-
trimonio será, de acordo com as determinações deste esta-
tuto, transferido ás instituições de caridade, existentes em
Fortaleza. .
5 2º — Dar-se-á preferencia a transferencia do patri-
monio á instituição de caridade mais ligada ao bairro Otá-
vio Bonfim. .
CAPITULO HI
, Dos deveres sociais
“atr. 5º — A sociedade acatará as determinações vigen-
tes na Constituição do País, bem como, respeitará as deter-
minações legais dos Poderes Constituidos, cooperando, assim,
para maior eficiencia da manutenção da ordem publica.
Art. 6º — São deveres dos socios efetivos:
> $ 1º — Pagar, no ato do recebimento da comunicação
da sua aprovação, a socio efetivo, uma joia de Cr$ 10,00 e
o pagamento adeantado da primeira merisalidade;
$ 2º — A mensalidade será de Cr$ 5,00, não podendo o
socio se atrazar por mais de três meses, sob pena de perder
os beneficios sociais;
$ 3º — É contado o tempo de sócio a partir da data
em que foi prestado o comprômissó;
$ 4º — Será cobrada de cada socio, em conjunto com a
mensalidade, a importancia de Cr$ 1,00, destinada á VER-
BA de aquisição do predio social;
8 5º — Não .será cobrada a joia da esposa do socio que
a proponha para pertencer ao quadro social.
Art. 7º — Cabe aos socios cumprirem as disposições do
presente estatuto, bem como, acatar as deliberações legal-
mente emanadas dos poderes constituidos da sociedade;
$ 1º — Evitar qualquer discussão politica, religiosa ou
de outra natureza, prejudicial a sociedade, na sua “Séde;
$ 2º — Apresentar-se depois do recebimento: da comu-
nicação de aprovação da sua admissão, para prestar o se-
guinte compromisso: e
i
«Prometo, sob o penhor de minha honra, observar
os estatutos da SOCIEDADE BENEFICENTE 18
BE SETEMBRO, e, bem assim, acatar as resolu-
ções tomadas pelos poderes legalmente econstituidos
desta sociedade».
CAPITULO IV
= Dos direitos sociais
Art. 8º — São direitos dos socios efetivos:
I — Votar e ser votado; .
NH — Utilizar-se das aulas, assistencias sanitarias e ju-
diciarias e de todas as outras instituições que-se venham a
criar dentro da sociedade;
II — Propor socios;
IV — Dar parecer nas Assembléias Gerais;
V — Receber, quando impossibilitados de trabalhar, por
doença, o socorro pecuniário de Cr$ 5,00, diarios, dentro do
periodo de 30 dias, dependendo a sua renovação do Conselho
Executivo;
VI — O periodo de socorro poderá ser sustaio antes dos
30 dias, desde que, o socio esteja restabelecido;
VII — O socorro pecuniario só € facultado aos socios
que tenham mais de .três meses de ingresso na sociedade, a
contar da data do compromisso de acordo: com o $ 2º do art.
6º do Capitulo anterior;
VII — O pecúlio social é de Hum mil cruzeiros (Cr$....
1.000,00), cabendo a sua majoração a decisão de uma As-
sembléia Geral convocada para este fim.
IX — Deixau para seus legitimos herdeiros, consorte,
ou, pessoas cujo nome indicar na sua proposta, o peculio a
que tiver direito;
X — Requerer ao Presidente do Conselho Executivo, por
mejo de oficio, assinado por mais de um quarto de socios,
em pleno goso de seus direitos sociats, a convocação de
Assembléias Gerais Extraordinarias;
XI — Quando não for atendido pelo Conselho Executivo,
recorrerá ao Conselho Superior a quem cabe o deferimento
ou indeferimento da solicitação;
XII — Requerer a sua remissão quando tiver preenchi-
das as formalidades exigidas;
- XIII — Denunciar outro socio e assumir nor este ato, no
caso de Ser falsa a denuncia, inteira responsabilidade;
XIV — Gosar, finalmente, de todos os favores e garan-
tias que lhes facultem os estatutos posteriores;
XV — O socio só terá direito ao pecúlio depois de um
ano de ingresso na sociedade.
CAPITULO V
Da perda dos direitos sociais
Art. 9º — O socio perderá os seus direitos nos seguintes
casos:
I — Pelo desrespeito grave ás leis sociais;
II — Pela pratica comprovada de atos deshonestos;
II — Por qualquer ofensa grave á sociedaae ou aos
seus dirigentes; o
IV — Por haver sido admitido- mediante provas falsas:
V— Por falta de escrupulo ou má fé nas propostas que
fizer para novos socios;
VI — Por negligencia no desempenho de qualquer fun-
ção social; . .
VII — Pela apropriação indébita dos valores da socie-
dade. .
CAPIÍULO VI
Da beneficencia
Art. 10 —- A sociedade manterá para atender ás ne-
cessidades do corpo social:
IT —- Assistencia Médica;
II — Asisstencia Hospitalar; .
III — Assistencia Dentaria;
IV — Assistencia Judiciaria; .
V -— Assistencia á Maternidade.
Art. 11 --. A sociedade farã visitas aos socios enfermos.
desde que receba destes, comunicação a. respeito.
$ 1º — A beneficencia será aplicada decorridos 60 dias
de seu ingresso na sociedade, excetuando as determ'nações
estabelecidas no inciso VII, do art. 8º do Cap. 1V.
“e
4
Quarta-feira, 14
DIARIO OFICIAL
DEPART.
AMEN
TO DO SERVIÇO DO PESSOAL
|
PORTARIA N. 78
O: Diretor do Departamen-
to do Serviço de Pessoal, ten-
do em vista a autorização do
Exmo. Sr. Governadorido Es-
tado, datado de 22-6-48,
ADMITE, de acordo |com o
art. 23, do Decreto-lei nú. 1144,
de 12 de mio de 1944 —
George Teles da Criúz, na
função de-Auxiliar de Secção,
ref. X, da T.N.M. do Depar-
tamento do Serviço do Pes-
soal, em vaga criada pélo De-
creto n. 882, de 10-6-48, sem
prova de hapilitação, ficando
o mesmo sujeito à préstação
da primeira a se realizar na
respectiva S. F
|
Departamento do Serviço
do Pessoal, em Fortaleza, 8
de julho de 1948.
J. Jacques F. Lopes
O Governador no Estado
do Ceará, |
RESOLVE por á disposição
da Faculdade de
Economicas, de acordó com
o art. 42, da Lei n. 184) de 22
de março de 1948, Anesia
Mendes Brasil ,ocupaiite do
cargo da cls. “G”, da Barrei-
ra de Arquivista — T.jII —
P.P. doQ .I—P. E., lo-
tado na Secretaria do Interior
e da Justiça, para restar
serviços atinentes a seu car-
go, até 31 de dezembro de
1948.
Palacio do Governo ho Es-
tado do Ceará, em Fortaleza,
8 de julho de 1948. |.
Faustino de Albuquer-
que e Souza
O Governador do Estado
do Ceará, no dia 21 deljunho
Cleências'
de 1948, concedeu na confor-
P.— Q.I— P. E., lotado Lauro Catunda, Desenhista
midade do: disposto nô art.jno D. S. O. P., a partir dejcls. “M” — T. HI — P.P.,
161, da Constituição do Es-
tado do Ceará, de 23-6-47,
seis meses de: licença com
vencimentos integrais, ao se-
guinte funcionario:
Proc. n. 899/48 — Emilia
de Castro e Sousa — Profes-
sor Primario, cls. “G” — T.
W—P.P.—-Q.I—P.E,,
lotado na S.E.S., a partir de
1.º de março do corrente ano,
correspondente ao decenio de
1.190.928 a 1.10.938.
(Repreduzido por incorre-
ção).
O Governador * do Estado
do Ceará, no dia 14 de junho
de 1948, concedeu gratifica-
ção adicional de antiguidade,
na conformidade do disposto
nó'art. 113 e seus paragrafos
do Estatuto dos Funcionarios
Publicos Civis do Estado,
com a redação que lhes foi
dada pela Lei n. 185, de 29
de abril de 1948, ao seguinte
funcionario:
Proc. n. 978/48-—João 'Jun-
queira Guarani de Sales, Pro-
"motor de Justiça, Padrão P,
—T.II—Q. II—P. E.
lotado no Ministerio Publico,
a partir de 30-4-48.
(Reproduzido por incorre-
ção).
O Governador do Estado
do Ceará, no dia 23 de junho
de 1948, concedeu na confor-
midade do disposto no art.|
113 e seus paragrafos, do Es-
tatuto dos Funcionarios Pu-
blicos Civis do Estado, com a
redação que lhes foi dada pe-
lz Lei n. 185, de 29 de abril
de 1948, a gratificação adicio-
nal de antiguidade aos se-
guintes funcionarios:
Proc. n. 2310/48 — Criso-
lite Augusto Maia, Tesourei-
ro, «Padrão “P”, — T.II —P.
30.4.948. — Q.I— P. E,, lotado no
D.S.O. P. a partir de 30
Proc. n. 4547/ — Josél de abril de 1948.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE
Edital mf 5
O doutor Antonio Conserva Feitosa, Prefeito Municipal
de Juazeiro do, Norte, Estado do Ceará, etc. e
. Considerando que, tendo sido -o funcionario municipal
Luiz Fernandes Coimbra, ocupante do cargo de Fiscal Ge-
ral, padrão «L» designado em comissão, sem decesso ou au-
mento de vencimentos, para exercer as funções de Zelador da
Limpeza Publica desta cidade, por portaria nº 22, de 29
de maio de 1948 e tendo o referido funcionario se recusado
a cumprir as determinações constantes da mesma portaria,
e, ao mesmo tempo deixado de comparecer ao serviço duran-
te trinta dias consecutivos, notifico, de acordo com a letra a)
— do art. 231, da Lei Estadual nº 184, de 22 de março do
corrente ano, ao funcionario Luiz Fernandes Coimbra, a as-
sumir, dentro do prazo de quinze (15) dias, a contar desta
data, as funções do cargo para o qual foi designado, sob pena
de ser demitido de acordo com o que dispõe o artigo 230
do referido diploma legal supra citado.
Publique-se no Diario Oficial do Estado do Ceará, três
vezes, com intervalo. ,
Paço da Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, em
3 de julho de 1948.
Antonio Conserva Feitosa
* Prefeito Municipal
p
34589 1-1 (Cr$ 30,00 *)
,
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Secção do Ceará
EDITAL DA SECRETARIA
A Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção
do Ceará, faz publico que requereu a sua inscrição no qua-
dro dos advogados, o Bacharel LAURO RODRIGUES.
O presente aviso é feito com o prazo de cinco (5) dias
uteis.
Fortaleza, 14 de Julho de 1948
a) Renato Carvalho
1º Secretario
34590 1-1 (Cr$ 15,00 *)
DIARIO DO GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA
DECRETO Nº 864, DE 3 DE JULHO DE 1948
- Abre, ao orçamento vigente, o credito especial
de Cr$ 15.000,00, para o fim que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso
de suas atribuições legáis e autorizado pela Lei nº 27, de 3
de Julho de 1948,
DECRETA:
e
Art. 1º — Fica abérto, desde já, ao orçamento vigente,
o credito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) por
conta do qual correrá a despesa com o auxilio da Municipa-
lidade à embaixada de bacharelandos da Faculdade de Di-
reito do Ceará, autorizada pela lei nº 27, de 3 de Julho de
1948.
Art. 2º — O presente decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 3 de
Julho de 1948.
Acrisio Moreira da Rocha
Prefeito Municipal
34588 1-1 (Cr$ 30,00)

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