| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1948 |
| Date | 1948-10-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr.$ 500.000,00 para o fim que indica. |
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bó me 8% CÂMARA MUNICIPAL -, DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000821948 Pro ojet eto: 01171948 or ENGANA pa Assis ae aa DR, 08/48 iii O PROJETO DE LEI Nº MM: Vá iu SA vEREADOR MAM El — á com 4290 o ADA ARQUIVO Or. Nº. Câmara Municipal de Fortaleza Fortaleza, LEI 5.62 DE /9 DE QI DE 1948 Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr. 8500.000,00 para o fim que indica. A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI $ Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr.$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sendo Cr. $400.000,00 (quatrocentos mil truzeiros) para a aquisição de um ou mais terrenos próximos k zona urbana, destinados a alojar as famílias que se encontram desabri- gadas;, e Cr.$100.000,00 (cem mil eruzeiros) para auxílio bs pesso as reconhecidamente pobres na construção, no terreno ou terrenos adquiridos, de suas casas próprias. Art, 2º » Nó terreno ou terrenos adquiridos na forma des ta lei, o Chefe do Executivo Kunicipal fica autorizado a nender perfurar o solo para fornecimento de água potável bs famílias, pro- tedendo à imediata construcão de sentinas e chuveiros públicos, bem assim a construir uma escéla para alfabetização de menores. Art. 3º = À presente lei entrará em vigor na datá:dé sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em de de 1948. PREFEIRO MUNICIPAL “O Câmara Municipal de Fortaleza Or. Nº. Fortaleza, PROJZTO DE LEI Nº 117 abre o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) destina- dos ao fim que indica. Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a brir no presente exefcicio, o crédito especial Cr$250.000,00 ilias que se encontram desabrigadas. árt. 2º - Nos terrenos assim adquiridos por força do decre- o supra, fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a dentro de 30 dias, no maximo, mandar perfurar o solo para fornecimento de agua potavel &s familias, bem como proceder a imediata constru- ção de sentinas e chuveiros publicos. Art. 3º - Nos terrenos adquiridos por força da presente lei, fica tambem o Sr. Chefe do Executivo autorizado a mandar cons - truir no praso maximo de 120 dias uma modesta escola destinada a alfabetização de menores. Arte 4º - O presente projeto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Sala das Sesgões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 28 de Agosto de 1948. , . a) Mario de ássis Batista. EMENDA N. À (Ao Projeto de lei ne. 117) Redija-se assim o art. 1º : Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, o crédito especial de Cr.$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sendo Cr. 81100,000,00 para a aquisição de um eu mais terrenos próximos à zona urbana, destinados a alo- jar as famílias que se encontram desabrigadas, e Cr.$100.000,00 para auxílio às pessoas reconhecidamente pobres mm na construção 2 “4 [ADS ca de sua casa propria,-THAb ts Um É Sala das Sessões, em 11 de Outuhb de 1918, GÂMARA NUNICIPAL DE FORTALEZA q Fortaleza, I2 de outubro de 1948 CO: ISSÃO DE REDAÇÃO FINAL A CO: ISSÃO DE RºDAÇÃO FINAL DÁ A S/GUINTA REDAÇÃO AO FROJETO DE LEI No. 117 AUTORIZA A ABERTURA DE UK CRÉDI- TO ESETCIAL DE' CR$ 500.000,00 PARA O FIM NUE ENDICA. A CÂVARA-NUNICIPA! DE FORTALEZA DECRETA: art. 1º- Fica o Chefe ão Executivo tunici- sé “al autorizado a abrir, ao orçamento vigente, o crédito espe- cial de cr3 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), sendo Cr) 400.000,00 [quatrocentos mil cruzeiros) para a aquisição de um ou mais terrenos próximos à zona urbana, destinados a alo- jar as famílias queSSencontram. desabrigadas, e Cr) 100, 000,00 (cem mil cruzeiros) para auxílio às pessoas reconhecidamente pobres na construção, no terreno ou terrenos adqtiridos, de suas casas próprias. ; art 2º- No terreno ou terrenos adquiri- dos na forma desta lei, o Chefe do Executivo kunicipal fica autorizado a mandar perfurar o solo para fornecimento de / ázua potável às famílias, procedendo à imediata construção e de sentinas e chuveiros públicos, bem assim a construir uma escola para alfabetização de menores art. 30- A presente lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revogadas as aisposições em contrário. Sala das Sessoes da Câmara lunicipal de “ortaleza, em 12 de outubro