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norma nº 73/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1948
Date 1948-09-24
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a suspender, provisoriamente, disposições do Código de Posturas.
native_id5767

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bon LD
' CÂMARA
MUNICIPAL
E FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000731948
tg Projeto: 01181948 .
Autor (PEDITO COSTA |
CÂMARA MUNICIPAL
mm ora o/27 03248
PROJETO DE LEI Nº a! )
e ES o 24 mama a
ARQUIVO
Câmara Wunicipal de Fortaleza
- 6/00
ter ne 73 pe 24 mo Selembrns 1948. 4 /
Autoriza o Prefeito Hunicípal-a
suspender, provisoriamente, disposições
do Código de Posturãss
Or. Nº. Fortaleza,
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. A OÉMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SE=
"e — QUINEE IEL:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto-
vizado a suspender, temporariamente, quanto do terreno conheci
do por "Rampa Monsenhor Tabosa, no qual está lodalizado uma dã-
brissima população, as exigências do Código de Posturas, relati-
+ ; vas à proibição de tapagem, cobertura é consertos de casas.
Ls $ Único - À medida de que trata o presente artigo vigorará
até quando a Wunicipalidade de Fortaleza venha adquirir terreno
É ipqraça construção de casas populares. |
' Art. 2º » A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em DE
TE 1948,
eito CiPpad.
ceia
2ncIBmo DI LHS ve ME
“viorica suspender, vrovisorigmente, C&s-
posições do Codico de Postur- ci
* ql de Forxteleza decresa e eu pronulgo e sinciono
presente lei:
'
Avi. 1º - Tica o d&o Poder Ixecutivo Iuniciprl avtorisado a sus
venter, terscrarienel
o , Dcrar o
Ná
Eos É
nhor Vabosk", no vm:1 384: ircalizcda una pobrissina vonulcoão, es exi
fundo Bo terreno conhecido nor "Dirsa Lonse-
cêncics do Codiro Ce Dostures, relativos 5 proibiZo de tevagem, co -
beriura e consertos Ge cosas. .
S único - A medige de que trate o orcsentc crrigo vigorexé cté quen-
ão e municivalidcde Ge Fortaleza venha a adsuirir tereno vero c. cons —
vr.gio de mnrzidk oces vopulcrcs.
“xt, 2º — À prescn é entrexé cn vicor na doio de! sus ovblicrção,
Sela âàcs Sessões de Cêncra lviicipal de To tulere, em 2º de ceosto
o Hai A
ao A COMISSÃO DE PEDAÇÃO FINAL DÁ A STGUINTE REDAÇÃO 7
Zu ra
PROJETO E LEI N. 118
Autoriza o Prefeito Munici-
pal a suspender, provisoriamente,
disposiçoes do Ccdigo de Posturas.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Fxecutivo Municipal auto-
rizado a suspender, temporariamente, quanto ao terreno conheci-
, do por- "Rampa Monsenhor Tabosa!!, no qual está localizado uma por
x» , tríssima população, as exigências do Código de Posturas, relati-
N . -
vas a proibiçao de tapagem, cobertura e consertos de casas
4 y s .
Paragrafo Único - À medida de que trata o presente artigo
2 4 id sa :
vigorara ate. cuando a Municipalidade de Fortaleza venha a adqui-
rir terreno para a construçao de casas pepulares.
Art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data de sua
” - 4 . - Z
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
nom Sala das Sessões da Camara Municipal & Fortaleza, em 11
de Setembro & 1918.

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