| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1948 |
| Date | 1948-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a suspender, provisoriamente, disposições do Código de Posturas. |
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bon LD ' CÂMARA MUNICIPAL E FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000731948 tg Projeto: 01181948 . Autor (PEDITO COSTA | CÂMARA MUNICIPAL mm ora o/27 03248 PROJETO DE LEI Nº a! ) e ES o 24 mama a ARQUIVO Câmara Wunicipal de Fortaleza - 6/00 ter ne 73 pe 24 mo Selembrns 1948. 4 / Autoriza o Prefeito Hunicípal-a suspender, provisoriamente, disposições do Código de Posturãss Or. Nº. Fortaleza, É . A OÉMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SE= "e — QUINEE IEL: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto- vizado a suspender, temporariamente, quanto do terreno conheci do por "Rampa Monsenhor Tabosa, no qual está lodalizado uma dã- brissima população, as exigências do Código de Posturas, relati- + ; vas à proibição de tapagem, cobertura é consertos de casas. Ls $ Único - À medida de que trata o presente artigo vigorará até quando a Wunicipalidade de Fortaleza venha adquirir terreno É ipqraça construção de casas populares. | ' Art. 2º » A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em DE TE 1948, eito CiPpad. ceia 2ncIBmo DI LHS ve ME “viorica suspender, vrovisorigmente, C&s- posições do Codico de Postur- ci * ql de Forxteleza decresa e eu pronulgo e sinciono presente lei: ' Avi. 1º - Tica o d&o Poder Ixecutivo Iuniciprl avtorisado a sus venter, terscrarienel o , Dcrar o Ná Eos É nhor Vabosk", no vm:1 384: ircalizcda una pobrissina vonulcoão, es exi fundo Bo terreno conhecido nor "Dirsa Lonse- cêncics do Codiro Ce Dostures, relativos 5 proibiZo de tevagem, co - beriura e consertos Ge cosas. . S único - A medige de que trate o orcsentc crrigo vigorexé cté quen- ão e municivalidcde Ge Fortaleza venha a adsuirir tereno vero c. cons — vr.gio de mnrzidk oces vopulcrcs. “xt, 2º — À prescn é entrexé cn vicor na doio de! sus ovblicrção, Sela âàcs Sessões de Cêncra lviicipal de To tulere, em 2º de ceosto o Hai A ao A COMISSÃO DE PEDAÇÃO FINAL DÁ A STGUINTE REDAÇÃO 7 Zu ra PROJETO E LEI N. 118 Autoriza o Prefeito Munici- pal a suspender, provisoriamente, disposiçoes do Ccdigo de Posturas. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Fxecutivo Municipal auto- rizado a suspender, temporariamente, quanto ao terreno conheci- , do por- "Rampa Monsenhor Tabosa!!, no qual está localizado uma por x» , tríssima população, as exigências do Código de Posturas, relati- N . - vas a proibiçao de tapagem, cobertura e consertos de casas 4 y s . Paragrafo Único - À medida de que trata o presente artigo 2 4 id sa : vigorara ate. cuando a Municipalidade de Fortaleza venha a adqui- rir terreno para a construçao de casas pepulares. Art. 2º - À presente lei entrará em vigor na data de sua ” - 4 . - Z publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. nom Sala das Sessões da Camara Municipal & Fortaleza, em 11 de Setembro & 1918.