| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1948 |
| Date | 1948-10-11 |
| Ementa | Dá a denominação de "Travessa Coronel Luiz Hortencio" a uma travessa desta Capital. |
| native_id | 5768 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000761948 Projeto: 01201948 Autor: JOSE BATISTA BARBOSA ni DATA £ E 00 df DIGITAL sZÁB q EM: ) f PROJETO DE LEI Nº IRA ASSUNTO: Õ Mu ; nu | bh a | RA N NON Dá IVO nu Lo OQUE DIZ AXN PNALOA O Di A. bh NA IPES DIOM e 4386 DE Lá JO/4R ARQUIVO gi. GM taleza Câmara Municipal de Por 0[T.. f “+ MN A É . o 4 “7 4 º, 48 Or. Nº. Fortaleza, E: LEI Nº 76 DEJA DE Qin DE 1948. D& a denominação de "Travessa Co- ronel Luis Hortencio”" a uma travessa des- ta Capital. ge A CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar a denominação de "Travessa Coronel Luíz Hortêncio" á travessa situada entre as ruas Guilherme Rocha, São Paulo, Padre Moro-. ró e Agapito dos Santos, no bairro de Jacarecanga. Y Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de gua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em. de de 1948. PREFEITO MUNICIPAL ASeRs - PROJSTO DE LEI “é, ON Dé. a denominação de "Travessa Corone] Luiz - . Ee Hortencio" e uma tvrevessa desta Capital. as coito dos Senios, no *ves Guilherme Rocha, São Paulo, Padre Lororó e à pcirro de Jocerecanga. art. 2º — A presente lei entrerá em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições cem contrário. Y% e R Sala das Sessões cr Câmera Liunicipal de Fox do 1948... cleza, em 8 de Setembro secençor no dG cu -sojoto su ti. tis Nao onuxtoccios cusivos cir . D.vor ao cs uVes Sr. v0sÓ Dbigt. Derboma, Jr so de LU, uy du votiri cdiiir tune O LOSSU cil.soi cas resto quo deixenos de nos rr Ônun- v do consente sujeto, do «.utorin do 2» do ur, cincles dononini- stretive o do te.dicion.l cos- “lo, visendo ceroetuir o rouo do serguus fi.le- x» tende hu.erm per, o | - 4) A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE ADA DE LEI Nº 120. Ç Dá a denominação de "Travessa Coronel Luiz Hortencio'! a uma travessa desta Capital. * Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dar a de- nominação de "Travessa Coronel Luiz Hortêncio" á travessa situada entre as ruas Guilherme Rocha, São Paulo, Padre Mororó e Agapito dos Santos, no bairro de Jacarecanga. art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi- cação revogando-se as disposições em contrário. “Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 28 de Se- tembro de 1948, Is dor a Zenon “o 18 — Fica c Sr, Prefeito Yumi tiortencio" âre Mororó e Agapito dos Santor, no vaixro Ge “orne' Recla, dão Paulo, E: Je TIPE lança lei entrará em vigor na Geta de sua puplicação Levo contrario Câmara Municipal de Fortalezs, em 8 de Seter- . . 4 Buu 1a ra fuvor ' gre a Bi O s motivos porc que sente projeto, Ge autoria do sr. José Batista Larbosa. Tra. ação de rua, ato Ge rotina câministrativa e de tr: falecidas simples denomina ional ccrtume eu nosso meic, visando perpetuar o nome de vessoza 36 pretende homenagears ' Valentia VA Relator.