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norma nº 31/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1948
Date 1948-08-03
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a abrir o crédito especial de Cr.$ 20.000,00 para o fim que indica.
native_id5770

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og 34
CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
po
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei o DOIS Ioaa
Projeto eto: 001219.
Adr or: A poco DA SILVEIRA
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PROJETO DE LEINº
ASSUNTO: Abundo o oito de
VEREADOR Ju Ougo de Shy. .
LEI Nº 31 DE D9Y 8 / FG
DIOM Nº 4334 DE Io, 3 4%
ARQUIVO
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vigontô, o crédito especial de Or$20. 000 ,O0(vinte mil omssiros), é aeé stideid
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Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação.
" JUSTIFICATIVA
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Fortaleza é, sem duvida, una das cidades mais católicas do Brasil, o
seu povo recebeu, dos antepassados,os ensinamentos sábios da doutrina do Rabi
às Galiléia, que- é o verdsdeiro ritmo espiritual, que se cultua por todos os re-
cántos do kiundo. *
Precisamos, quanto antes, terminar a construção da Catedral Motropol tí
tana, que será motivo de justo orgulho para a família crista da hossa gleba 6,
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ao mesmo tempo, uma ratificação frisante da Fé inquebrantável dos cearenses
Torna-se mesmo imprescindível, na hora que passa, fortalecer as: “eradio
ções: “seculares dos WEsxExER nossos avos e,principalmente,para que o O
veja que ; no Ceará,os seus fieis continuam,mais do que nunca,a venerá-15"
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mente ,08 recúrsos fera pecuniários forem insuficientes para o término dessá”
majestosa obra.
x Procisamos,pois, auxiliar,na medida de nossas posses,o- preclar
trcobispo Metropolitano, Dom Antônio de Almeida Lustosa que, há ajas, reiniciou-
a campanha: para angariar donativos, e-fim-de que se possa continuar os trabalhos
da construção do nosso principal Templo,como um dos marcos mais fecundos' da: Be
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ração. contemporênea. - too
' Cabe aos homens de boa vontade trabalhar, sem desfalecimento, aôs' 'ca- S
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tólicos sinceros, que não medem sacrificios,ou distancia,para com o errei
e
dos seus haveres, cada vez mais,difundir º pensamento ão Mestre Divino, nessa:
hora turbjlhionante, porque atravessa a humanidade, em face da injustiça e d
nosprezo a estécie humana,
Cabe » principalmente, à mocidade aliar-se ao batalhão decdeus, par
como simples soldado, realizar o sonho doúrado: dos católicos de Tortaloza, dentro
em pouco, para maior glória, de Deus. “
Sabe, agora, à Câmara Municipal prestar a sua colaboração ao Pres
projeto de lei aprovando, "in totum", para a concretização à obra futu a à.
Catodral Metropolitana, símbolo de um povo consciente que preserva- e;
na Visericórdia do Onipotenta - 0 Salvador - dessa pobre tummeni dade à
Para os devidos fins passo as vossas mãos, uma Projeto d Fei,
solicitando um auxílio de Cr$20.000,00, destinado a construção;da”
Catedral Metropolitana.
Peço-vos,pois,encaminhar o assunto em plenário. a
Sala das sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, aos
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ORTAM
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ & SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº. 12
Autoriza o Prefeito Municipal a
abrir o credito especial de Cr.$50.000,00
destinado a auxiliar a construçao: da Ca-
tedral Metropolitana.
Art. 1º - “Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza (autorizado a abrir
b&y O cfédito especial de Cr.$50.000,00 (CINQUENTA
MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção da Catedral Metropos
litana.
Art. 2º - À importância deque trata o artigo anterior será paga
. 2
em duas prestações, uma no 2º semestre do corrente ano e' a outra no 1º
semestre de 199.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publica-
” - ,
çao, revogadas as disposiçoes em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 15 de JU-
NHO DE 1918.
EMENDA Nº Va
(Ao Projeto de lei nº 12)
Substitua-se, no art. 1º a importância de Cr.$20.00€,00
=», Por Cr. 850.000,00 (CINQUENTA MIL (RUZFIROS)
N
Sala das Sessões, em 9 de junho de 1918.
EMENDA Nº
4 (Ao Projeto nº 12)
Acrescente-se um artigo com a seguinte redaçao:
,
Art... ."A importancia de que trata o artigo anterior sera
em duas prestações, uma no 2º semestre de corrente ano e
utra no 1º semestre de 19148".
Sala das Sessões, em 9 de junho de 1918.
COMISSÃO DE FINANÇAS
Parecer Nº AA...
Voltando as nossas mãos o projeto de lei de autoria do sr. Ve-
reador José Diogo da Silveira, comrparecendda Comissão de Legislação, na
forma do. que haviamos solicitado, nada temos a opor.
Achamos todavia que a importancia de Cr$. 20. 000,00 pleiteada
no projetoúdeve ser paga a criterio do sr. Prefeito Municipal, isto é, em
duas ou mais prestações, de ocordo com as possibilidades do Tesouro da Pre-
feituracdero .
Para isso propomos a inclusão de um paragrafo ao arb.. Ae do
projeto, com a seguinte redação:
$ Unico- Essa importancia será entregue a quem de direito em
duas ou mais prestações, de acordo eom as possibilidades do erario munici-
pali
Este é o nosso parecer.
Sala das Sessões da Câmara Mynicipal de Fortaleza, em 21 de
Fevereiro de 1948. .
Ass) Alisio Mamede, José Batista e José Diogo da Silveire
proJaro wo À d
A CÂNARBA MUNIC IPAL DE FORTALEZA,
DECRITÁR qe
dart, 1º)-Fica LS] Prefeito Municipal autorizado a abrir,ao orçâmento
vigente,o crédito especial de 0r820.000, 00(vinte mil cruzeiros), destinado a
auxiliar a construção da Catedral Metropolitana.
Esta lei entrará em igor na data de sua publicação.
* JUSTIFICATIVA
Fortaleza é,sem dúvida, una das cidades mais católicas do Brasil.0
seu povo recebeu, dos antepassados,os ensinamentos sábios da doutrina do Rabino
Galiléia, que é o verdadeiro ritmo espiritual, que se cultua por todos os re-
cintos do tiundo.
Precisemos, quanto antes, terminar a construção da Catedral Metropoli-
tana, que seré motivo de justo orgulho para a família crista da nossa gleba e,
Bo mesmo tempo, uma ratificação frisante da Fé inquebrantável dos cearenses.
Torna-se mesmo imprescindível,na hora que passa, fortalecer as tradi-
od : . .
çoes seculares dos HESXaTES NOSSOS avos e,principalmente,para que o Onipotente
veja que, no Ceará,os seus fieis continusm,mais do que nunca,a vencré-lo e,
emaá-lo
De há mito que se iniciaram os trabalhos da Catedral, was, infeliz-
mênte,os recursos fura pedimiários forem insuficientes para o término dessa
majestosa obra. —
. Precisamos,pois,auxiliar,na medida de nossas posses,o preclaro
Arcebispo Metropolitano,Dom Antônio de Almeida Lustosa que,há dias,reiniciou
a campanha para angariar donativos,a-fim-de que se possa continuar os trabalhos
da construção do nosso principal Templo,como um dos marcos mais fecundos da ge-
ração contemporânea.
abe Bos homess de boa vontade trabalhar, sem desfalecimento, aos ca-
, superflno
tólicos sinceros, que não medem sacrifícios,ou distância, para com o secpree2la
dos seus haveres, cada vez mais, difundir o pensamento do Mestre Divino nessa
“hora turbjlhionante,porque atravessa a humanidade, em face da injustiça e do me-
nosprezo a esbeécie humana.
Cabe, principalmente, à mocidade aliar-se ao batalhão xexbeus, para
como simples soldado, realizar o sonho dourado dos católicos de Tortaleza, dentro
em pouco, para maior glória, de Deus. =
Gabe sagora,a a Câmara Iunicipal prestar a sua colaboração ao presente
projeto de lei aprovando, "in totum",para a concretização à obra futura da
Catedral Hetropolitana, símbolo de um povo consciente que preserva-c acredita
na Misericórdia do Onipotente - o Salvador dessa pobre humanidade.
Estou certo,pois,do "placet" unânime,do que ora solicito, porque re-
conheço no espírito dos meus pares a Fé edificante,de homens católicos e cren-
t j N.SoJ.
es na oternidado de H.Su140 da Câmara Mynicipal,em I2 de fevereiro de 1948.
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ereador (Jose D iobo da Silveira Á
ad
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Exmo.Sr.Presidente da, Câmara Municipal de Fortaleza
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Para os devidos fins passo as vossas mãos ,uma Projeto de Lei,
solicitando um auxílio de 0r$20.000,00, destinado a construção da
Catedral Metropolitana.
. Peço-vos, pois, encaminhar o assunto em plenário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Fortaleza,aos I2
dias do mês de fevereiro do ano de 1948.
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ & SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI Nº 12
Autoriza o Prefeito Municipal a
abrir o credito especial de cr. $50. 000,00
destinado a auxiliar a construçao da Ca-
tedral Metropolitana.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a abrir,
CU O crédito especial de Cr.$50.000,00 (CINQUENTA
MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção da Catedral 'Metropoo
“ litana.
Arte 2º - À importância deque trata o artigo anterior será paga
em duas prestações, uma no 2º semestre do corrente ano e a outra no 1º
semestre de 19h19.
Art. 32 - A presente lei entrará em vigor na data da sua publica-
- - ,
çao, revogadas as disposiçoes em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 15 de JU-
NHO DE 1918.
(
. Ed
valo a ado +. Am
prosa pi cora OM DE Drororação-E-Jusnroa |
o Toe?
O projeto-lei da autoria do Vereador José “iogo da Silvei-
ra, pedindo um auxilio de VINTE MIL CRUZEIROS (Cr$20,000,00) para a
construção da Catedral de Fortaleza, é, sem dúvida, um projeto que
receberá a melhor acolhida dos demais representantes do povo nesta
Casa, mesmo para os que se dizem acatólicos,pois, uma igreja,além
de ser o marco -de fé-e de religiosidade de um povo,é tambem um mo-
numento de arte, de bom gosto, que, através dos tempos,mostrará aos
pósteros o gráu de cultura e civilização duma época histórica duma
Pátria.
O referido projeto encontra fundamento nas Constituições
vigentes, pois ambas, nos capítulos referentes à educação e cultura,
falam na proteção e ajuda que osfpáderes publicos devem dar ês obras,
monumentos e documentos de valor histórico e artístico.
A Comissão de Finanças, num excesso de zelo pelos dinhei-
ros públicos, achou que não devia ser concedido o referido auxilio,
fundamentada numa interpretação errônea do inciso nº II do art. 31
da Constituição Federal, o qual reza o seguinte:
»
|. “E vedado à União, aos Estados e aos Municípios
"estabelecer ou subvencionar cultos religiosos,etc!!,
No presente decreto, porém, não se trata de "estabelecer,
ou subvencionar cultos retigiosos!!, mas dar um auxilio para a cons-
trução de um artístico monumento “histórico que, de acôrdo com as
Constituições Federal e Estadual deve merecer a ajuda e proteção dos
poderes constituidose
| Aliás, a história administrativa do Brasil está cheia de
exemplos, nos quais os governos federais, estaduais e municipais,
sempre deram auxilio à construção das igrejas.
. O auxilio pedido pelo Vereador José Diogo da Silveira é
tão pequeno, considerndo a grandeza e magnitude da obra histórica
a ser construida, que, oportunamente, se deve apresentar uma emenda,
elevando o referido auxilio, que deverá ser dado parceladamente e
de acôrdo com as possibilidades econômicas da Prefeitura de Forta-
leza.
Sala das Sessô Câmara Municipal de Fortaleza, em 14
de fevereiro de 1948.
PARECER Nº 9
a r
e
PRELIMINARMENTE : - itequeremos que o presente projeto de
lei, de autoria do sr, Vereador José Viogo da Pilveira, seja remetido
à Conissão de Legislação, Justiça e Educação, afim de que ela se pro-
nuncie sobre a sua constitucionalidade, visto que, em face do que dis-
4 põe o inciso n. II do art. 31 da Constitui ção Federal, é vedado à Uni-
ão, aos Estados, ao Ristrito Federal e aos Municipios estabelecer ou
subvencionar cultos religiosos, etc!.
Ouvida aquela Comissão, daremos, oportunamente, o nosso pa-
recer sobre o merito do projeto em apenso.
mm
-
2. s 4 . 4 ”
Sala das Reuniões da Comissão de Finanças, em 13 de feverei-
ro de 1948
as) Alisio Mamede
José Batista Barbosa
q
4
Emenda ao Projeto lei, no seu artigo 1º, o qual pede um auxilio de
VINTE MIL CRUZEIROS (CR$20.000,00), para a construção da Catedral
Metropolitana .
Aco qu: pf . Pro Vs de Cf 22.0 0,00,
: Ooo -
, do po - 2 em é 20o-00 9
jp
= Em vés de Cr$20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS),
“br
Proponho DUZENTOS MIL CRUZEIROS (CR$200.000 +00), por ser, na realida- —g
f
de, um monumento histórico, que virá enriquecer o patrimônio culgae apo
?
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ral e, ao mesmo tempo, a arte do municipio de Fortaleza, Cs aee r É
La .
4
Ê
”
. (oa. .
Sala das Sessões da Câmara Municipal defortaleza,
em 16 de fevereiro de 1948.
Vereador dosé Viogo da Silveir.

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