| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1948 |
| Date | 1948-08-03 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a abrir o crédito especial de Cr.$ 20.000,00 para o fim que indica. |
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og 34 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA po Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei o DOIS Ioaa Projeto eto: 001219. Adr or: A poco DA SILVEIRA sunto: iz ii li im is IZ toc sol 48 PROJETO DE LEINº ASSUNTO: Abundo o oito de VEREADOR Ju Ougo de Shy. . LEI Nº 31 DE D9Y 8 / FG DIOM Nº 4334 DE Io, 3 4% ARQUIVO RR +“ EA vigontô, o crédito especial de Or$20. 000 ,O0(vinte mil omssiros), é aeé stideid aci liar a construção aa Catedral Metropolitana. : N o Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação. " JUSTIFICATIVA OD ItAALALIVA Fortaleza é, sem duvida, una das cidades mais católicas do Brasil, o seu povo recebeu, dos antepassados,os ensinamentos sábios da doutrina do Rabi às Galiléia, que- é o verdsdeiro ritmo espiritual, que se cultua por todos os re- cántos do kiundo. * Precisamos, quanto antes, terminar a construção da Catedral Motropol tí tana, que será motivo de justo orgulho para a família crista da hossa gleba 6, q 0: 2 z Ed ah; ao mesmo tempo, uma ratificação frisante da Fé inquebrantável dos cearenses Torna-se mesmo imprescindível, na hora que passa, fortalecer as: “eradio ções: “seculares dos WEsxExER nossos avos e,principalmente,para que o O veja que ; no Ceará,os seus fieis continuam,mais do que nunca,a venerá-15" ama-los ; De há wuito que se iniciaram os trabalhos da Catedral, mas, infelia mente ,08 recúrsos fera pecuniários forem insuficientes para o término dessá” majestosa obra. x Procisamos,pois, auxiliar,na medida de nossas posses,o- preclar trcobispo Metropolitano, Dom Antônio de Almeida Lustosa que, há ajas, reiniciou- a campanha: para angariar donativos, e-fim-de que se possa continuar os trabalhos da construção do nosso principal Templo,como um dos marcos mais fecundos' da: Be E ração. contemporênea. - too ' Cabe aos homens de boa vontade trabalhar, sem desfalecimento, aôs' 'ca- S : superflno . E a s Luas . a . í 2 tólicos sinceros, que não medem sacrificios,ou distancia,para com o errei e dos seus haveres, cada vez mais,difundir º pensamento ão Mestre Divino, nessa: hora turbjlhionante, porque atravessa a humanidade, em face da injustiça e d nosprezo a estécie humana, Cabe » principalmente, à mocidade aliar-se ao batalhão decdeus, par como simples soldado, realizar o sonho doúrado: dos católicos de Tortaloza, dentro em pouco, para maior glória, de Deus. “ Sabe, agora, à Câmara Municipal prestar a sua colaboração ao Pres projeto de lei aprovando, "in totum", para a concretização à obra futu a à. Catodral Metropolitana, símbolo de um povo consciente que preserva- e; na Visericórdia do Onipotenta - 0 Salvador - dessa pobre tummeni dade à Para os devidos fins passo as vossas mãos, uma Projeto d Fei, solicitando um auxílio de Cr$20.000,00, destinado a construção;da” Catedral Metropolitana. Peço-vos,pois,encaminhar o assunto em plenário. a Sala das sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, aos ““âias do mês de fevereiro do sno de 1948, MOÁ ose Diogo Vereador — a Silveira bip 84 | 46% MU, 2 a S + | ARQUIVO | Ea E ORTAM A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ & SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº. 12 Autoriza o Prefeito Municipal a abrir o credito especial de Cr.$50.000,00 destinado a auxiliar a construçao: da Ca- tedral Metropolitana. Art. 1º - “Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza (autorizado a abrir b&y O cfédito especial de Cr.$50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção da Catedral Metropos litana. Art. 2º - À importância deque trata o artigo anterior será paga . 2 em duas prestações, uma no 2º semestre do corrente ano e' a outra no 1º semestre de 199. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publica- ” - , çao, revogadas as disposiçoes em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 15 de JU- NHO DE 1918. EMENDA Nº Va (Ao Projeto de lei nº 12) Substitua-se, no art. 1º a importância de Cr.$20.00€,00 =», Por Cr. 850.000,00 (CINQUENTA MIL (RUZFIROS) N Sala das Sessões, em 9 de junho de 1918. EMENDA Nº 4 (Ao Projeto nº 12) Acrescente-se um artigo com a seguinte redaçao: , Art... ."A importancia de que trata o artigo anterior sera em duas prestações, uma no 2º semestre de corrente ano e utra no 1º semestre de 19148". Sala das Sessões, em 9 de junho de 1918. COMISSÃO DE FINANÇAS Parecer Nº AA... Voltando as nossas mãos o projeto de lei de autoria do sr. Ve- reador José Diogo da Silveira, comrparecendda Comissão de Legislação, na forma do. que haviamos solicitado, nada temos a opor. Achamos todavia que a importancia de Cr$. 20. 000,00 pleiteada no projetoúdeve ser paga a criterio do sr. Prefeito Municipal, isto é, em duas ou mais prestações, de ocordo com as possibilidades do Tesouro da Pre- feituracdero . Para isso propomos a inclusão de um paragrafo ao arb.. Ae do projeto, com a seguinte redação: $ Unico- Essa importancia será entregue a quem de direito em duas ou mais prestações, de acordo eom as possibilidades do erario munici- pali Este é o nosso parecer. Sala das Sessões da Câmara Mynicipal de Fortaleza, em 21 de Fevereiro de 1948. . Ass) Alisio Mamede, José Batista e José Diogo da Silveire proJaro wo À d A CÂNARBA MUNIC IPAL DE FORTALEZA, DECRITÁR qe dart, 1º)-Fica LS] Prefeito Municipal autorizado a abrir,ao orçâmento vigente,o crédito especial de 0r820.000, 00(vinte mil cruzeiros), destinado a auxiliar a construção da Catedral Metropolitana. Esta lei entrará em igor na data de sua publicação. * JUSTIFICATIVA Fortaleza é,sem dúvida, una das cidades mais católicas do Brasil.0 seu povo recebeu, dos antepassados,os ensinamentos sábios da doutrina do Rabino Galiléia, que é o verdadeiro ritmo espiritual, que se cultua por todos os re- cintos do tiundo. Precisemos, quanto antes, terminar a construção da Catedral Metropoli- tana, que seré motivo de justo orgulho para a família crista da nossa gleba e, Bo mesmo tempo, uma ratificação frisante da Fé inquebrantável dos cearenses. Torna-se mesmo imprescindível,na hora que passa, fortalecer as tradi- od : . . çoes seculares dos HESXaTES NOSSOS avos e,principalmente,para que o Onipotente veja que, no Ceará,os seus fieis continusm,mais do que nunca,a vencré-lo e, emaá-lo De há mito que se iniciaram os trabalhos da Catedral, was, infeliz- mênte,os recursos fura pedimiários forem insuficientes para o término dessa majestosa obra. — . Precisamos,pois,auxiliar,na medida de nossas posses,o preclaro Arcebispo Metropolitano,Dom Antônio de Almeida Lustosa que,há dias,reiniciou a campanha para angariar donativos,a-fim-de que se possa continuar os trabalhos da construção do nosso principal Templo,como um dos marcos mais fecundos da ge- ração contemporânea. abe Bos homess de boa vontade trabalhar, sem desfalecimento, aos ca- , superflno tólicos sinceros, que não medem sacrifícios,ou distância, para com o secpree2la dos seus haveres, cada vez mais, difundir o pensamento do Mestre Divino nessa “hora turbjlhionante,porque atravessa a humanidade, em face da injustiça e do me- nosprezo a esbeécie humana. Cabe, principalmente, à mocidade aliar-se ao batalhão xexbeus, para como simples soldado, realizar o sonho dourado dos católicos de Tortaleza, dentro em pouco, para maior glória, de Deus. = Gabe sagora,a a Câmara Iunicipal prestar a sua colaboração ao presente projeto de lei aprovando, "in totum",para a concretização à obra futura da Catedral Hetropolitana, símbolo de um povo consciente que preserva-c acredita na Misericórdia do Onipotente - o Salvador dessa pobre humanidade. Estou certo,pois,do "placet" unânime,do que ora solicito, porque re- conheço no espírito dos meus pares a Fé edificante,de homens católicos e cren- t j N.SoJ. es na oternidado de H.Su140 da Câmara Mynicipal,em I2 de fevereiro de 1948. « x 4” y * ereador (Jose D iobo da Silveira Á ad . VA Exmo.Sr.Presidente da, Câmara Municipal de Fortaleza b Para os devidos fins passo as vossas mãos ,uma Projeto de Lei, solicitando um auxílio de 0r$20.000,00, destinado a construção da Catedral Metropolitana. . Peço-vos, pois, encaminhar o assunto em plenário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Fortaleza,aos I2 dias do mês de fevereiro do ano de 1948. A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL DÁ & SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 12 Autoriza o Prefeito Municipal a abrir o credito especial de cr. $50. 000,00 destinado a auxiliar a construçao da Ca- tedral Metropolitana. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a abrir, CU O crédito especial de Cr.$50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar a construção da Catedral 'Metropoo “ litana. Arte 2º - À importância deque trata o artigo anterior será paga em duas prestações, uma no 2º semestre do corrente ano e a outra no 1º semestre de 19h19. Art. 32 - A presente lei entrará em vigor na data da sua publica- - - , çao, revogadas as disposiçoes em contrario. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, EM 15 de JU- NHO DE 1918. ( . Ed valo a ado +. Am prosa pi cora OM DE Drororação-E-Jusnroa | o Toe? O projeto-lei da autoria do Vereador José “iogo da Silvei- ra, pedindo um auxilio de VINTE MIL CRUZEIROS (Cr$20,000,00) para a construção da Catedral de Fortaleza, é, sem dúvida, um projeto que receberá a melhor acolhida dos demais representantes do povo nesta Casa, mesmo para os que se dizem acatólicos,pois, uma igreja,além de ser o marco -de fé-e de religiosidade de um povo,é tambem um mo- numento de arte, de bom gosto, que, através dos tempos,mostrará aos pósteros o gráu de cultura e civilização duma época histórica duma Pátria. O referido projeto encontra fundamento nas Constituições vigentes, pois ambas, nos capítulos referentes à educação e cultura, falam na proteção e ajuda que osfpáderes publicos devem dar ês obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico. A Comissão de Finanças, num excesso de zelo pelos dinhei- ros públicos, achou que não devia ser concedido o referido auxilio, fundamentada numa interpretação errônea do inciso nº II do art. 31 da Constituição Federal, o qual reza o seguinte: » |. “E vedado à União, aos Estados e aos Municípios "estabelecer ou subvencionar cultos religiosos,etc!!, No presente decreto, porém, não se trata de "estabelecer, ou subvencionar cultos retigiosos!!, mas dar um auxilio para a cons- trução de um artístico monumento “histórico que, de acôrdo com as Constituições Federal e Estadual deve merecer a ajuda e proteção dos poderes constituidose | Aliás, a história administrativa do Brasil está cheia de exemplos, nos quais os governos federais, estaduais e municipais, sempre deram auxilio à construção das igrejas. . O auxilio pedido pelo Vereador José Diogo da Silveira é tão pequeno, considerndo a grandeza e magnitude da obra histórica a ser construida, que, oportunamente, se deve apresentar uma emenda, elevando o referido auxilio, que deverá ser dado parceladamente e de acôrdo com as possibilidades econômicas da Prefeitura de Forta- leza. Sala das Sessô Câmara Municipal de Fortaleza, em 14 de fevereiro de 1948. PARECER Nº 9 a r e PRELIMINARMENTE : - itequeremos que o presente projeto de lei, de autoria do sr, Vereador José Viogo da Pilveira, seja remetido à Conissão de Legislação, Justiça e Educação, afim de que ela se pro- nuncie sobre a sua constitucionalidade, visto que, em face do que dis- 4 põe o inciso n. II do art. 31 da Constitui ção Federal, é vedado à Uni- ão, aos Estados, ao Ristrito Federal e aos Municipios estabelecer ou subvencionar cultos religiosos, etc!. Ouvida aquela Comissão, daremos, oportunamente, o nosso pa- recer sobre o merito do projeto em apenso. mm - 2. s 4 . 4 ” Sala das Reuniões da Comissão de Finanças, em 13 de feverei- ro de 1948 as) Alisio Mamede José Batista Barbosa q 4 Emenda ao Projeto lei, no seu artigo 1º, o qual pede um auxilio de VINTE MIL CRUZEIROS (CR$20.000,00), para a construção da Catedral Metropolitana . Aco qu: pf . Pro Vs de Cf 22.0 0,00, : Ooo - , do po - 2 em é 20o-00 9 jp = Em vés de Cr$20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), “br Proponho DUZENTOS MIL CRUZEIROS (CR$200.000 +00), por ser, na realida- —g f de, um monumento histórico, que virá enriquecer o patrimônio culgae apo ? Dead ral e, ao mesmo tempo, a arte do municipio de Fortaleza, Cs aee r É La . 4 Ê ” . (oa. . Sala das Sessões da Câmara Municipal defortaleza, em 16 de fevereiro de 1948. Vereador dosé Viogo da Silveir.