| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1948 |
| Date | 1948-11-19 |
| Ementa | Concede um auxílio de Cr.$ 20.000,00 à Sociedade de Cultura Artística. |
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MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000911948 Projeto: 01321948 ds l 1 Autor or: UDENOR NUNES CÂMARA Mux % | vi cera DO 44L, 48 DIGITALIZADO PROJETO DE LEINº LS Z / Qaltoto, Ae um) Cu VEREADOR N LEI nn QL o DE AQ, 41,48 ARQUIVO ad “a 4h, Fortaleza, LEI Nº 91 DE 19 DE NOVEMBRO DE 19485 Concede um auxílio de cvs... cr. 820.000,00 á Sociedade de Cultu- ra Artísticas EUZ. LEONCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, faço aos que à presente virem que a mesma Câmara decreta e eu / promulgo a seguinte lei: arti 1º - Fica concedido o auxílio de Cr:$204000,00(vinte mil cruzeiros) 4 Sociedade de Cultura Artística, desta Capital, a ser pago no corrente exercícios Art; 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a a- brir, ao orçamento vigente, O crédito especial de cr. $20.000,00(vin- te mil cruzeiros), para ocorrer gs despesas constantes desta leis artê 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrários PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de Novembro de 1948. « «Ç” PROJETO DE LEI N. / 92 Nora Concede a subvenção anual de ..... cr. $36.000,00 a Sociedade de Cultura Ar- tistica. ' : q Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a conceder subvenção anual de TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS cestos (Cr. $36.000,00) à Sociedade de Cultura Artística, sediada nesta Ca- pital, paga em doze (12) prestações iguais, de Cr. $3.000,00 (três mil cruzeiros), mensalmente, a partir do corrente exercicio. Art. 2º -- Fica. o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir , desde da, ao orçamento vigente, o crédito especial da importância 3 de Cr.$36.000,00 (trinta e seis mil crugiros) para, no presente exer- =p cíeio, atender as despesas contantes desta lei. ê Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi- % . oo - 4 cação, revogadas as disposiçoes em contrario. Salaldas Sessas da Câmara Municipal de Fortaleza, em 20 de Se- tembro de 198. een Prey » trema JUSTIFICATIVA: A Sociedade de Cultura Artistica, cuja primordial finalidade é o desenvolvimento do gosto artístico em todas as suas modalidades, atravessa hoje uma fase dificil de sua vida social, sobretudo pela falta de amparo dos podezes publicos a tao patriotico e necessário objetivo. Fundada em 1935 conta aquela Sociedade com 13 anos és de ines- timáveis serviços prestados em favor do alevantamento do grau de cul- tura artística de nosso meio, tendo já oferecido aos fortalezenses as oportunidades de ouvirem e conhecerem artístas nacionais e estran- geiros dos mais renomadas mundialmente. Não obstante ter contado muitos anos com todo apoio por parte -2- do Estado, presentemente a Sociedade de Cultura A um Corra qumbra a impassibilidade total do prosseguimento de sua 1 rings face da suspensao do pagamento da subvenção: anual que o Estado lhe concedia . É bem verdade que no decorrer do tempo que vem de sua fundação até os nossos. dias aquela sociedade lutou com dificuldades decorren- tes de causas diversas, cuja soma de sacrifícios bem denota o grande esforço e trabalho dos seus dirigentes pela causa da maior cultura ar tistica de nossa. gentes . Desejosa,entretanto, de prosseguir no mesmo ritmo de atividades é que a S.C.A. apela para a Câmara Municipal de Fortaleza no sentido de que lhe seja concedida uma subvenção anual paga mensalmente, e o faz por meu interímedio através do oficio que tenho a honra de encamia nhar ao Sr. Presidente e demais vereadores juntamen te com o projeto lei que justifico e apresento para apreciação da Casa, esperando una- nime apoio dos vereadores. Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 21 de Se- tembro de 1918. ' Leu UA Q La | ARQUIVO | o, vá “ N ForiNÉ, e . a EMENDA| ÃO PROJETO: 132 Redija-se assim os arts. 12 e 2º : Art. 1º Fica o prefeito Municival autorizado a conceder no cor- rente exercicio o auxilio de Cr$20.000.00 (VINTE MIT. CRUZEIROS) a Sociedade de Cultura Artistica. 1 Artº 2º Fica o Chefe do executivo autorizado a abrir desde já ao orçamento vigente o credito esvecial de Cr&20.000,00, nara no presente exercicio atender as desrezas REXKHEXIXXKEXAXKKZSENKX constantes da presente lei. 2.0. CER Vereddor “rio. CÂMARA I UNICIVAL DE FORTALEZA Fortaleza, 17 ãe outubro de 1948 CO! ISSÃO DE REDAÇÃO FINAL Es] A COVISSÃO DE “EDACÃO FINAL DÁ A “TGUINTE REIDACÃO AO FROJETO DE LEI No. 132, COTCEDE U' AUXÍLIO DE CR$ 20.000,00 À SOCIEDADE DEZ CULTURA ARTÍSTICA, A CÂMARA VUNICIPA! º FORTALEZA DECRETA: art. 1º - rica concedido o auxílio de Crô 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à SOCIEDADE DE CULTURA. ARTÍS- TICA, desta capital, a ser pago no corrente exercício, arte 20- Fica o Chefe ão Executivo HFunicipal autorizado a abrir, ao orçamento vigente, o crédito especial de cr 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), para ocorrer às despesas / constantes de ta lei. arte 30 - À presente lei entrará em vigor na data da sua vublicação, revoradas as disposições em contrá- Sala das Sessoes da Câmara s unicipal de « rtnleza, em 17 de outubro de 1 Re do WUtna % ARQUIVO | E vá N FORTES, b q 4º S ! E mr ne 7/ve [9 DE none Pao. DE 1948 Es CONCEDE UM ATXILTO DE ff 20.000,00 À S0- CLEDADE DZ CULTURA ARTISTICA A GRMARA MUNICIFAL DS FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUIN- TE LEI? - Art: 1º Fica concedido o auxilio de 620.000,00 (vinte mil cruzei-. ros) é SOCIEDADE DE CULTURA ARTISTICA, desta Gapital, a ser pago no corrente exercício, : art. 2 gica o Chefe do Executivo Municipal autorizado & abrér, co orçenento vigente, o crédito especial de 820.000,00 (vin- te mil cruzeiros), para occrxrer ás despesas constantes desta leio o Arte 32º » À prosente Lei entrará em vigor no data de sus pue plicactic, revogadas es disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DZ FORTALEZA, em de do 1918. PREFEITO HUNICI PAL EN CULISSÃO DB FINANÇAS 3 ADUHINISTRAÇÃO A , Co “or cer n.)8, (o projeto de lui 132; : . (o) jiio o desenvolti o tod. enlturi crtictic. do peró AR . e, nor dio cue corra, sseriv do UM torto ex cesso ds Consti- tnirãos Feder. e Zov dwl, . “Cas mr. verd.do ind vo do uiru vouc. Li purtinci. À cultu- / /. . . ro, qual.r, notidounte À cultu. tirtica. «- Suciedrd: de Cultur.. artirtic., perco ul evetonde o to Gu «oi eu estulo us 4 e cOj do cr; 36,0 ,.0, tove ro l- q djnta ul sesgedo us IJ sderio ch.rr de Dbrilliave, no «ug con- esrne . ru. fim .iu.do preciuu., cuco é o desonvolvicanto do. cul- . a . N “ 4 . tur d.s «is vub.icos rtês cs o cíntico, ..u po Cc. s dry. O $ de Liuot +-Ba, WJl Sis, uv, muito Sabu. vo dev. cor ei. cont. o brilho desse cssdo, cug é de nossos dio, dulturo re f “o tictic. ccirocim do cl. 3. vu gnto ent. ciliuo tincir po- quen o rc E) 1. de rom. go ul.iTo, qu “ed rei vrrto quo fre- quinto cus uicuid do cs tac cuius crticticços Co velho toctro. í José d> Jone.r,: : +“ Vo porivuo Gavela cum itor.r dleorrrmeveri. «ue e mio : fim.nceir.monte us. srt nizção dogio SivoO. sor tncis vot + Jorws de per:cer, no entinto, que *. ii » rujoto nº 1392 4 Pocito cartao, temos 2. visto. que , : . 1a : ” Loo . : dot pis que v. atira sou dirigetes, nºv é fecii À Se Vea 3i- x ti.flger sento Coca raducic. co cu da populísio de Cioit.l, quo Gu Do oauto Doo stat O urtd, CIpUCÊ uni Ca ,90 Om . - f z R per. i., cue vive utio nó * srgeu dd. suciadide .tul, nmeodia Di eréçio ola GS se... conisito cem, .oD o poiv brut.l de us. crise ccunxiic. ec fin.ncuir. s%4 vecodente.:, ruid: de doongs.s e conde- nd. rosto gel. Too que di. dic cm onto. tur auis ititu co ssu tas que cc reduso sro crs20.0M,UU aa f.z cbjnto o rt, 1º q o cvrição do nobre Me qui cn licoion. +? “ as TEOÓNTO DE LUX NO 132 mis Aos ua sedia seci LLHOP Nuiss itâstic., caia Pia, alice ce Co um tu. as us EERe Tea to Llio. NãO aué coriedads : soxa Ge basho dos sovs « vertes nela se gerieo Besejoga, a Cias dns seja COMISSZO DE P servotvim qm to VA GUivvitio ao às ousa *nrron, EA duel, o siuS, na verdade notaCamento à ciltur à Sociedade de unid únto. da culsura q “o onha podido parte “ue. EA “ teatro José de Alencar, - E expresso das de lei se po que ; & [4] Os petrucina- NUSSO DO ve freçguerta com agsifuidade es temporedes Nem porisso devemos considerar desarrozoavel que se auxilie financeis Somos de parece ER ] 2, DO entes jeto nº 132 é bastente elevada. £ i a & Es: ram seus dirigentes, não é faci. camada da população da Capital, que em adsol rte uma organização desse tipo. ncia pretendido velo pro- e que por mais que 9 quei- «Caho sat siuzer senão aquela reduzida vio nto re vesenta o vovo, es- peciaimente a classe overaria, que vive entro rós à mursem da sociedade a- tual, sem conforto algum, sob o peso brutal de uma. crise econorica e finep ceira s a dia a dia aumenta. Por este metivo prozomos que redugs de que faz objeto o ert, 1º do propo que equi analizames, A neste sentido apresentamos a exenda Redije-se deste modo o à art, 1º - Fica corcedida una subvenção anual de V (Crog 20.000,00) à SOCIEDADE DIZ CULPURA ARETSTICA, sedã, a qual seré paga em quatro prestações trimestrais de cinco ni precedentes, ruida Ge Lvo Goenças s condenada é morte pela fome que 1º Go projeto: 'L CRUZEIROS nesta capital, 1 cruseirces fcr.g 5.000,00), a partir do próximo exercício de 1949, Este ê o nosso parecer, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 6 de Gubulro de 1948, Ass) José Júlio Cavalcante Manoel Feitosa Edivel ce Melo Tavora Denizord Macêdo de Alcantara: José aciedade de Coliura E 27/824 SÉDE SOCIAL TELEFONE N. 1290 - FORTALEZA-CEARÁ Sr. Presidente e demais membros da Camara Municipal de Fortaleza: “ “ — Bir27-de-Novenbro-de.,1935, por iniciativa de um grupo de idea- listas,eram em Fortaleza lançados os alicerces de uma sociedade destinada “B promover o cultivo das artessnotadamente a úusica, afim de que a capital do Ceará não continuasse-por-mais tempo sen uma associação que não só pro- movesse esse levantamento do nosso indice de cultura, mas possibilitasse a realização de concertos a cargo de celebridades musicais a bem do proprio 2 titulo de cidade civilizada de que já gozava Fortaleza,mercê do seu extra- ordinario progresso material. - Fundou-se portanto a Sociedade de Cultura Artistica com o pro- posito de realizar esse alto objetivo,e a imprensa local sempre testemunhou a sua admiração áqueles que, com grende soma de sacrificios, conseguiram elevar muito o nosso indice de civilisação,trazendo a Fortaleza artistas nacionais do porte de uma Bidú Sayão e uma Guiomar Novais, ou estrangeiros do .valôr de um Tito Schipa ou um Friedmem, para citar apenas os maiores. Contou a Sociedade, a principio, com o apoio moral e material do Governo do Estado, até que começou a faltar essa ajuda estatal, com a suspensão do pagamento da subvenção anual que lhe era consignada, Diminuindc “— paralelamente,. o.seu numero de socios, ocorreu então que já no corrente o = 2007 verificou a sua Diretoria a impossibilidade de contratar alguns artistas a celebres,para o ultimo quadrimestre, tão grande 4 foi a indiferença do publi cc "“ peles recitais então anunciados, - ion É “Em virtude da preceria situação financeira do Estado, que aliás - - mão lhe concedeu subvenção neste exercicio, e porque saibam os responsaveis pela Sociedade de Cultura Artistica do zêlo e do patriotismo sempre reve- lados por esta Camara, toda vêz que estão em jogo os interesses da nossa - capital, vem pedir aos snrs.Vereadores a concessão de uma subvenção mensal py que possibilite o reinicio das atividades culturais da unica associação a 4 quem cabe a missão de promover a vinda de sumidades artisticas a Fortaleza, na plena confiança de que a Camara Municipal não ficará indiferente ao presente apélo, Pois a sorte da S.C.A. é neste momento entregue aos Snrs. Vereadores. - Olavo Falcão Vice-Presidente em emos cio da S.C.A. Fortaleza,10,Setembro, 1948. -