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norma nº 91/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1948
Date 1948-11-19
EmentaConcede um auxílio de Cr.$ 20.000,00 à Sociedade de Cultura Artística.
native_id5773

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MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000911948
Projeto: 01321948
ds l 1 Autor or: UDENOR NUNES
CÂMARA Mux % |
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DIGITALIZADO
PROJETO DE LEINº LS Z / Qaltoto,
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ARQUIVO
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Fortaleza,
LEI Nº 91 DE 19 DE NOVEMBRO DE 19485
Concede um auxílio de cvs...
cr. 820.000,00 á Sociedade de Cultu-
ra Artísticas
EUZ. LEONCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, faço aos que à presente virem que a mesma Câmara decreta e eu /
promulgo a seguinte lei:
arti 1º - Fica concedido o auxílio de Cr:$204000,00(vinte mil
cruzeiros) 4 Sociedade de Cultura Artística, desta Capital, a ser
pago no corrente exercícios
Art; 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a a-
brir, ao orçamento vigente, O crédito especial de cr. $20.000,00(vin-
te mil cruzeiros), para ocorrer gs despesas constantes desta leis
artê 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrários
PAÇO DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de Novembro de
1948.
« «Ç”
PROJETO DE LEI N. / 92 Nora
Concede a subvenção anual de .....
cr. $36.000,00 a Sociedade de Cultura Ar-
tistica. ' :
q Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Fortaleza autorizado a
conceder subvenção anual de TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS cestos
(Cr. $36.000,00) à Sociedade de Cultura Artística, sediada nesta Ca-
pital, paga em doze (12) prestações iguais, de Cr. $3.000,00 (três
mil cruzeiros), mensalmente, a partir do corrente exercicio.
Art. 2º -- Fica. o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir
, desde da, ao orçamento vigente, o crédito especial da importância
3 de Cr.$36.000,00 (trinta e seis mil crugiros) para, no presente exer-
=p cíeio, atender as despesas contantes desta lei.
ê Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publi-
%
. oo - 4
cação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Salaldas Sessas da Câmara Municipal de Fortaleza, em 20 de Se-
tembro de 198.
een Prey » trema
JUSTIFICATIVA:
A Sociedade de Cultura Artistica, cuja primordial finalidade é
o desenvolvimento do gosto artístico em todas as suas modalidades,
atravessa hoje uma fase dificil de sua vida social, sobretudo pela
falta de amparo dos podezes publicos a tao patriotico e necessário
objetivo.
Fundada em 1935 conta aquela Sociedade com 13 anos és de ines-
timáveis serviços prestados em favor do alevantamento do grau de cul-
tura artística de nosso meio, tendo já oferecido aos fortalezenses
as oportunidades de ouvirem e conhecerem artístas nacionais e estran-
geiros dos mais renomadas mundialmente.
Não obstante ter contado muitos anos com todo apoio por parte
-2-
do Estado, presentemente a Sociedade de Cultura A um Corra qumbra
a impassibilidade total do prosseguimento de sua 1 rings
face da suspensao do pagamento da subvenção: anual que o Estado lhe
concedia .
É bem verdade que no decorrer do tempo que vem de sua fundação
até os nossos. dias aquela sociedade lutou com dificuldades decorren-
tes de causas diversas, cuja soma de sacrifícios bem denota o grande
esforço e trabalho dos seus dirigentes pela causa da maior cultura ar
tistica de nossa. gentes .
Desejosa,entretanto, de prosseguir no mesmo ritmo de atividades
é que a S.C.A. apela para a Câmara Municipal de Fortaleza no sentido
de que lhe seja concedida uma subvenção anual paga mensalmente, e o
faz por meu interímedio através do oficio que tenho a honra de encamia
nhar ao Sr. Presidente e demais vereadores juntamen te com o projeto
lei que justifico e apresento para apreciação da Casa, esperando una-
nime apoio dos vereadores.
Sala das Sessões da Camara Municipal de Fortaleza, em 21 de Se-
tembro de 1918. '
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EMENDA| ÃO PROJETO: 132
Redija-se assim os arts. 12 e 2º :
Art. 1º Fica o prefeito Municival autorizado a conceder no cor-
rente exercicio o auxilio de Cr$20.000.00 (VINTE MIT. CRUZEIROS) a
Sociedade de Cultura Artistica.
1
Artº 2º Fica o Chefe do executivo autorizado a abrir desde já ao
orçamento vigente o credito esvecial de Cr&20.000,00, nara no presente
exercicio atender as desrezas REXKHEXIXXKEXAXKKZSENKX constantes da
presente lei.
2.0. CER
Vereddor
“rio.
CÂMARA I UNICIVAL DE FORTALEZA
Fortaleza, 17 ãe outubro de 1948
CO! ISSÃO DE REDAÇÃO FINAL
Es]
A COVISSÃO DE “EDACÃO FINAL DÁ A “TGUINTE REIDACÃO AO
FROJETO DE LEI No. 132,
COTCEDE U' AUXÍLIO DE CR$ 20.000,00
À SOCIEDADE DEZ CULTURA ARTÍSTICA,
A CÂMARA VUNICIPA! º FORTALEZA DECRETA:
art. 1º - rica concedido o auxílio de Crô
20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à SOCIEDADE DE CULTURA. ARTÍS-
TICA, desta capital, a ser pago no corrente exercício,
arte 20- Fica o Chefe ão Executivo HFunicipal
autorizado a abrir, ao orçamento vigente, o crédito especial de
cr 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), para ocorrer às despesas /
constantes de ta lei.
arte 30 - À presente lei entrará em vigor
na data da sua vublicação, revoradas as disposições em contrá-
Sala das Sessoes da Câmara s unicipal de « rtnleza,
em 17 de outubro de 1
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mr ne 7/ve [9 DE none Pao. DE 1948
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CONCEDE UM ATXILTO DE ff 20.000,00 À S0-
CLEDADE DZ CULTURA ARTISTICA
A GRMARA MUNICIFAL DS FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À SEGUIN-
TE LEI?
- Art: 1º Fica concedido o auxilio de 620.000,00 (vinte mil cruzei-.
ros) é SOCIEDADE DE CULTURA ARTISTICA, desta Gapital, a ser pago no
corrente exercício, :
art. 2 gica o Chefe do Executivo Municipal autorizado &
abrér, co orçenento vigente, o crédito especial de 820.000,00 (vin-
te mil cruzeiros), para occrxrer ás despesas constantes desta leio o
Arte 32º » À prosente Lei entrará em vigor no data de sus pue
plicactic, revogadas es disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DZ FORTALEZA, em de
do 1918.
PREFEITO HUNICI PAL
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CULISSÃO DB FINANÇAS 3 ADUHINISTRAÇÃO
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“or cer n.)8, (o projeto de lui 132;
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(o) jiio o desenvolti o tod. enlturi crtictic. do peró
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tnirãos Feder. e Zov dwl, .
“Cas mr. verd.do ind vo do uiru vouc. Li purtinci. À cultu-
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ro, qual.r, notidounte À cultu. tirtica.
«- Suciedrd: de Cultur.. artirtic., perco ul evetonde o
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q djnta ul sesgedo us IJ sderio ch.rr de Dbrilliave, no «ug con-
esrne . ru. fim .iu.do preciuu., cuco é o desonvolvicanto do. cul-
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$ de Liuot +-Ba, WJl Sis, uv, muito Sabu. vo dev. cor ei.
cont. o brilho desse cssdo, cug é de nossos dio, dulturo re
f “o tictic. ccirocim do cl. 3. vu gnto
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TEOÓNTO DE LUX NO 132
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Nem porisso devemos considerar desarrozoavel que se auxilie financeis
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jeto nº 132 é bastente elevada. £
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ram seus dirigentes, não é faci.
camada da população da Capital, que em adsol
rte uma organização desse tipo.
ncia pretendido velo pro-
e que por mais que 9 quei-
«Caho sat siuzer senão aquela reduzida
vio nto re vesenta o vovo, es-
peciaimente a classe overaria, que vive entro rós à mursem da sociedade a-
tual, sem conforto algum, sob o peso brutal de uma. crise econorica e finep
ceira s
a dia a dia aumenta.
Por este metivo prozomos que redugs
de que faz objeto o ert, 1º do propo
que equi analizames,
A neste sentido apresentamos a exenda
Redije-se deste modo o à
art, 1º - Fica corcedida una subvenção anual de V
(Crog 20.000,00) à SOCIEDADE DIZ CULPURA ARETSTICA, sedã,
a qual seré paga em quatro prestações trimestrais de cinco ni
precedentes, ruida Ge
Lvo
Goenças s condenada é morte pela fome que
1º Go projeto:
'L CRUZEIROS
nesta capital,
1 cruseirces
fcr.g 5.000,00), a partir do próximo exercício de 1949,
Este ê o nosso parecer,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 6 de Gubulro
de 1948,
Ass) José Júlio Cavalcante
Manoel Feitosa
Edivel ce Melo Tavora
Denizord Macêdo de Alcantara:
José
aciedade de Coliura E 27/824
SÉDE SOCIAL
TELEFONE N. 1290 - FORTALEZA-CEARÁ
Sr. Presidente e demais membros da Camara Municipal de Fortaleza:
“ “ — Bir27-de-Novenbro-de.,1935, por iniciativa de um grupo de idea-
listas,eram em Fortaleza lançados os alicerces de uma sociedade destinada
“B promover o cultivo das artessnotadamente a úusica, afim de que a capital
do Ceará não continuasse-por-mais tempo sen uma associação que não só pro-
movesse esse levantamento do nosso indice de cultura, mas possibilitasse a
realização de concertos a cargo de celebridades musicais a bem do proprio
2 titulo de cidade civilizada de que já gozava Fortaleza,mercê do seu extra-
ordinario progresso material. -
Fundou-se portanto a Sociedade de Cultura Artistica com o pro-
posito de realizar esse alto objetivo,e a imprensa local sempre testemunhou
a sua admiração áqueles que, com grende soma de sacrificios, conseguiram
elevar muito o nosso indice de civilisação,trazendo a Fortaleza artistas
nacionais do porte de uma Bidú Sayão e uma Guiomar Novais, ou estrangeiros
do .valôr de um Tito Schipa ou um Friedmem, para citar apenas os maiores.
Contou a Sociedade, a principio, com o apoio moral e material
do Governo do Estado, até que começou a faltar essa ajuda estatal, com a
suspensão do pagamento da subvenção anual que lhe era consignada, Diminuindc
“— paralelamente,. o.seu numero de socios, ocorreu então que já no corrente
o = 2007 verificou a sua Diretoria a impossibilidade de contratar alguns artistas
a celebres,para o ultimo quadrimestre, tão grande 4 foi a indiferença do publi cc
"“ peles recitais então anunciados, - ion
É “Em virtude da preceria situação financeira do Estado, que aliás
- - mão lhe concedeu subvenção neste exercicio, e porque saibam os responsaveis
pela Sociedade de Cultura Artistica do zêlo e do patriotismo sempre reve-
lados por esta Camara, toda vêz que estão em jogo os interesses da nossa
- capital, vem pedir aos snrs.Vereadores a concessão de uma subvenção mensal
py que possibilite o reinicio das atividades culturais da unica associação a
4 quem cabe a missão de promover a vinda de sumidades artisticas a Fortaleza,
na plena confiança de que a Camara Municipal não ficará indiferente ao
presente apélo, Pois a sorte da S.C.A. é neste momento entregue aos Snrs.
Vereadores. -
Olavo Falcão
Vice-Presidente em emos
cio da S.C.A.
Fortaleza,10,Setembro, 1948. -

open original →