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norma nº 85/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1948
Date 1948-10-21
EmentaProrroga até 31 de outubro o recebimento, sem multa, do imposto predial.
native_id5774

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei PO
PT onra sd 09, dd
DIGITALIZADO
e
PROJETO DE LEI Nº L 35
LEI Nº BS DE QI, IO, 0/48
DIOM » ABL DE EIILIET
ARQUIVO
Camara Municipal de Fortaleza
.Or. Nº. Fortaleza,
LEI N.$5,DE 21 DE OUTUBRO DE 1948
Prorroga até 31 de Outubro o /
recebimento, sem multa, do imposto pre-
dial.
we.
EU, LEÔNCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma Câmara
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de Outubro o recebimen-
to, sem multa, aa segunda -(2a.) prestação do imposto predial, cor-
respondente ao exercício de 1948.
Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
de 1948,
“Câmara Municipal de Portao
Or. Nº. Fortaleza, 21 de setembro de 1948
PROJETO DE LEI No É 735 .
PRORROGA ATE 31 DE OUTUBRO O BEGEBI-
MENTO,SEM MULTA, DO IMPOSTO PREDIAL.
à CAMARA MUNICIPAL: DE FORTALEZA DECRETA:
4 o art. 1º- Fica prorrogado até 31 de outubro o re-
cebimento, sem multa, da segunda (2a.) prestação do imposto pre-
dial; correspondente ao exercício de 1948.
art. 2º- A presente lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Ses8ões da Câmara Municipal de For-
t taleza, em 21 de setembro de 1948.
Di, rap /* Benea
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2) 40 las 7 + Po >
o Dom VR G Aida 9
COMISSÃO DE PI
Purecer 6 (ro vrojeto de lei 135)
é
. Objetiva o sr. vereador Juivil Tivora, soresentundo o projeto
de lei 135, en estudo, .xurrogur «té 31 de outubro proximo o rece-
vinento, sem multa, dr. 2... ostesão dy iiposto predial, cor: es von-
dente “o presento crcrcicio,
« Senpre foi ue sxuxe u srogpog.são, pelo espaço de um mês e às
vezes vor tenpo iniovr, com o fim de faciliter «o contribuinte, no-
«
€ t'doménte nº epocr da prestação fincl, o cusprisento de seus deveres
pura com o fisco.
este modo, > cue sretende o vutor do projeto em questão, não
. constitui um excesão, nen tão Jouco se truta de um fito novo em vo-
liticr Tiscerl. Isso no: convence de que & sus incidencia é zeonse-
lhnde velo exveriencin cue 08 nossos cxutores tem do assuntos,
: Assim sendo, não vemos vor que dessconselhar «1 sorovação do
4 projeto de lei 135.
g.la &.s reuniões q Conicsio de Tiunçus, em 28 de setenbro
de 1948
Presidente
Rglutor
| ARQUIVO |
. o
Or. Nº. Fortaleza, 1 de outubro de 1948 KA Bj
. ORTAY
A COMISSÃO Dk REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO
PROJETO DE LEI No. 135
' PRORROGA ATÉ 31 DE OUTUBRO O RECE-
BIMENTO, SEM MULTA, DO IMPOSTO PREDIAL
A CRMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA:
. art. 1º. Fica prorrogado até 31 de outu-
bro o recebimento, sem multa, da segunda (29.) prestação
do imposto predial, correspondente ao exercício de 1948,
, arte 22º. a presente lei entrará em vi-
gor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário,
' s Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza,
.
b"de 1948,
bm 1º de ou
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.Or. Nº. Fortaleza,
LEI Nº &5, DE
Camara Municipal de Wortalega
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Conte á
DE DE 1948.
Provroga até 31 de Outubro o
recebimento, sem multa, do imposto pre
dial. :
A CAMARA MUNICIPAL JE FORTALEZA DECRETA E EU SANGLONO À SE-
» GUINTE LEIS
Art, 12º - Fica prorrógado ate 31 de qutubro o recebimento, sem
multa, da segunda(2a) prestação do imposto predial, correspondente
ao exercício de 1948,
Att, 28 « À proscnte Lei entraxá em vigor na desta da sua púbile
r cação, revogadas &s disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA NU NICIPAL DE FORTALIZA, em D5 - DE
19484
PREFEITO MUNICI PA be

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