| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 1948 |
| Date | 1948-10-21 |
| Ementa | Prorroga até 31 de outubro o recebimento, sem multa, do imposto predial. |
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bz me Rs CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei PO PT onra sd 09, dd DIGITALIZADO e PROJETO DE LEI Nº L 35 LEI Nº BS DE QI, IO, 0/48 DIOM » ABL DE EIILIET ARQUIVO Camara Municipal de Fortaleza .Or. Nº. Fortaleza, LEI N.$5,DE 21 DE OUTUBRO DE 1948 Prorroga até 31 de Outubro o / recebimento, sem multa, do imposto pre- dial. we. EU, LEÔNCIO BOTELHO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, faço saber aos que a presente virem que a mesma Câmara decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de Outubro o recebimen- to, sem multa, aa segunda -(2a.) prestação do imposto predial, cor- respondente ao exercício de 1948. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 1948, “Câmara Municipal de Portao Or. Nº. Fortaleza, 21 de setembro de 1948 PROJETO DE LEI No É 735 . PRORROGA ATE 31 DE OUTUBRO O BEGEBI- MENTO,SEM MULTA, DO IMPOSTO PREDIAL. à CAMARA MUNICIPAL: DE FORTALEZA DECRETA: 4 o art. 1º- Fica prorrogado até 31 de outubro o re- cebimento, sem multa, da segunda (2a.) prestação do imposto pre- dial; correspondente ao exercício de 1948. art. 2º- A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Ses8ões da Câmara Municipal de For- t taleza, em 21 de setembro de 1948. Di, rap /* Benea AANI OLD ? 2) 40 las 7 + Po > o Dom VR G Aida 9 COMISSÃO DE PI Purecer 6 (ro vrojeto de lei 135) é . Objetiva o sr. vereador Juivil Tivora, soresentundo o projeto de lei 135, en estudo, .xurrogur «té 31 de outubro proximo o rece- vinento, sem multa, dr. 2... ostesão dy iiposto predial, cor: es von- dente “o presento crcrcicio, « Senpre foi ue sxuxe u srogpog.são, pelo espaço de um mês e às vezes vor tenpo iniovr, com o fim de faciliter «o contribuinte, no- « € t'doménte nº epocr da prestação fincl, o cusprisento de seus deveres pura com o fisco. este modo, > cue sretende o vutor do projeto em questão, não . constitui um excesão, nen tão Jouco se truta de um fito novo em vo- liticr Tiscerl. Isso no: convence de que & sus incidencia é zeonse- lhnde velo exveriencin cue 08 nossos cxutores tem do assuntos, : Assim sendo, não vemos vor que dessconselhar «1 sorovação do 4 projeto de lei 135. g.la &.s reuniões q Conicsio de Tiunçus, em 28 de setenbro de 1948 Presidente Rglutor | ARQUIVO | . o Or. Nº. Fortaleza, 1 de outubro de 1948 KA Bj . ORTAY A COMISSÃO Dk REDAÇÃO FINAL DÁ A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI No. 135 ' PRORROGA ATÉ 31 DE OUTUBRO O RECE- BIMENTO, SEM MULTA, DO IMPOSTO PREDIAL A CRMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA: . art. 1º. Fica prorrogado até 31 de outu- bro o recebimento, sem multa, da segunda (29.) prestação do imposto predial, correspondente ao exercício de 1948, , arte 22º. a presente lei entrará em vi- gor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ' s Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, . b"de 1948, bm 1º de ou ZA f Asa (ts .Or. Nº. Fortaleza, LEI Nº &5, DE Camara Municipal de Wortalega 0 Cu Sh S + | ARQUuivo | E) % Conte á DE DE 1948. Provroga até 31 de Outubro o recebimento, sem multa, do imposto pre dial. : A CAMARA MUNICIPAL JE FORTALEZA DECRETA E EU SANGLONO À SE- » GUINTE LEIS Art, 12º - Fica prorrógado ate 31 de qutubro o recebimento, sem multa, da segunda(2a) prestação do imposto predial, correspondente ao exercício de 1948, Att, 28 « À proscnte Lei entraxá em vigor na desta da sua púbile r cação, revogadas &s disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA NU NICIPAL DE FORTALIZA, em D5 - DE 19484 PREFEITO MUNICI PA be