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norma nº 74/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1948
Date 1948-10-11
EmentaAutoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder um auxilio de Cr. $5.000,00 ao Centro de Estudos e Defesa do Petróleo, Secção do Ceará.
native_id5775

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ben L4
CÂMARA
MUNICIPAL:
DE FORTALEZA
Trabalhando junto com o povo
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Lei: 000741948
us Projeto: 01371948
Nica Ar or: a o CAVALCANTE
sunto: |
DATA 23,,08,6
en MÃO ce ML VdO AP
DIOM NE ECT DE d6y Jo/4$
ARQUIVO
Fortaleza,
IEL Nº44 DE
Autcriza q Sr. Prefeito lunici-
pal a conceder um auxílio de excesvos
- Cr. $5.000,00 ac Centro Ge Estudos 9
Defesa do! Petrl ., Secção do Ceara,
A CAMARA MUNICIPAL DE. FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À SE-
GUINTE LBIs
Axt. 1º - Fisa o Sr, Préfeito Municípal autorizado a abrir
ao vôgente orçamento o erédito espesíal de Or. 25.000,00 (CINCO
MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar as despesas com a realiza-
qão do 1º Congresso Estadual Je Petroleo.
5 Único - À importância de que treta este artigo será entregue,
de ula só ves, ao Prasíidento do Centro de Estudos e Defesa do Pe-
troleo, Scoção do Cesras
Arte º - À presente leá entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em DE
DB 1948.
eito cipai.
- . PROJETO DE IBI NM. Í
A Concede um auxílio de Cr.45.000,0
ao Centro de. Estudos e Defesa do Petro-
leo, Secção do Ceará. -
Art. 1º - Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado a abrir
“ao vigente orçamento o crédito especial de Cr. 85.000,00 (CINCO MIL
CRUZEIROS), destinado a auxiliar as despesas com a realização do
1º Congresso Estadual do Petróleo.
a Art. 20 - A importancia de ve trata o artigo 1º será
entregue de uma só vez uv Presidente do Centro de Estudos e D-fesa
do Pevrú.eo, Secção do Ceurá.
Art. 32 - É presente lei entrará eu vigor na Gutu de sua
publicação, revogudas us disposições em contrávio.
Sula du Sessões da Câun.r. inunicipul de Portuleza, eu
“3 de Sesembro de 1948.
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Câmara Municipal de Yortaleza..
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| ARQUIVO )
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PORTAS
PARECER ne// Da COMISSKO DE FINANÇAS,
Fortaleza,
AO PROJETO DE LEI Nº 137 que concede um auxilio de
Cr$ 5.000,00 ao Centro de Estudos e Defêsa do Petroleo.
A Comissão de Finanças estudando o projeto de lei nº
137 de autoria da vereadores José Julio Cavalcante e Al-
denor Nunes Freire que concede um auxilio de Cr$5 000,00
para fazer face &s despesas com a realização do 1º Con -
gresso Estadual do Petroleo, a se efetuar brevemente nes
ta capital, considera oportuno e justo porquanto vem em
cooperação a um movimento patriotico, que visa a naciona
lização da industria do petroleo brasileiro.
Tendo em vista que * Câmara Municipal de Fortaleza
por diversas vêses deu o seu apoio moral à camperha pro-
movida pelo Centro de Estudos e Defêsa do Petroleo, -
Secção do Ceará, acredita a Comissão de Finanças que ,um
auxilio financeiro de pequena invergadura como é o de
que t rata o projeto de lei nº 137, contará com a aprova
ção dos demais vereadores, por verificar-se que o 2º
Congresso Estadual do Petroleo tem objetivos nobilitan-
tes. “Assim sendo, a Comissão de Finanças dá o seu pare-
cer favoravel ao projeto de lei nº 137, de autoria dos
vereadores José Julio Cavalcante h Aldenor Nunes Freire
por compreender que o mesmo é em beneficio de um movimen
to nacionalista que visa o engrandecimento da patrias
Sala das Beuniões da Comissão. inanças, em 27 de
Setembro de 1948. af .
À COMISSAO DE REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº137
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder
um auxilio de Cr.y 5.000,00 ao Centro de Es-.
tudos e Defesa do Petroleo, Secção do Cexrá.
art, 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir
. a .
ao vigente orgçmento-o crédito especial de Cr.j 5.000500 ..14.
ÍCINCO MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar as despesas com /
“a realização do 1º Congresso Estadual de Petroléo.
Paragrafo Unico - À importancia de que trata este artigo
será entregue, de una só vez,ao Presidente do Centro de Estu-
dos e Defesa do Petróico, Secção do Ceará.
Art. 2º - À presênte lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 1º de
Outubro de 1948.

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