| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1948 |
| Date | 1948-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder um auxilio de Cr. $5.000,00 ao Centro de Estudos e Defesa do Petróleo, Secção do Ceará. |
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ben L4 CÂMARA MUNICIPAL: DE FORTALEZA Trabalhando junto com o povo DEPARTAMENTO LEGISLATIVO Lei: 000741948 us Projeto: 01371948 Nica Ar or: a o CAVALCANTE sunto: | DATA 23,,08,6 en MÃO ce ML VdO AP DIOM NE ECT DE d6y Jo/4$ ARQUIVO Fortaleza, IEL Nº44 DE Autcriza q Sr. Prefeito lunici- pal a conceder um auxílio de excesvos - Cr. $5.000,00 ac Centro Ge Estudos 9 Defesa do! Petrl ., Secção do Ceara, A CAMARA MUNICIPAL DE. FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO À SE- GUINTE LBIs Axt. 1º - Fisa o Sr, Préfeito Municípal autorizado a abrir ao vôgente orçamento o erédito espesíal de Or. 25.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar as despesas com a realiza- qão do 1º Congresso Estadual Je Petroleo. 5 Único - À importância de que treta este artigo será entregue, de ula só ves, ao Prasíidento do Centro de Estudos e Defesa do Pe- troleo, Scoção do Cesras Arte º - À presente leá entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em DE DB 1948. eito cipai. - . PROJETO DE IBI NM. Í A Concede um auxílio de Cr.45.000,0 ao Centro de. Estudos e Defesa do Petro- leo, Secção do Ceará. - Art. 1º - Fica o Sr, Prefeito Municipal autorizado a abrir “ao vigente orçamento o crédito especial de Cr. 85.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar as despesas com a realização do 1º Congresso Estadual do Petróleo. a Art. 20 - A importancia de ve trata o artigo 1º será entregue de uma só vez uv Presidente do Centro de Estudos e D-fesa do Pevrú.eo, Secção do Ceurá. Art. 32 - É presente lei entrará eu vigor na Gutu de sua publicação, revogudas us disposições em contrávio. Sula du Sessões da Câun.r. inunicipul de Portuleza, eu “3 de Sesembro de 1948. a so Câmara Municipal de Yortaleza.. a» MUM, Y ta, Ri - | ARQUIVO ) q, ” q O PORTAS PARECER ne// Da COMISSKO DE FINANÇAS, Fortaleza, AO PROJETO DE LEI Nº 137 que concede um auxilio de Cr$ 5.000,00 ao Centro de Estudos e Defêsa do Petroleo. A Comissão de Finanças estudando o projeto de lei nº 137 de autoria da vereadores José Julio Cavalcante e Al- denor Nunes Freire que concede um auxilio de Cr$5 000,00 para fazer face &s despesas com a realização do 1º Con - gresso Estadual do Petroleo, a se efetuar brevemente nes ta capital, considera oportuno e justo porquanto vem em cooperação a um movimento patriotico, que visa a naciona lização da industria do petroleo brasileiro. Tendo em vista que * Câmara Municipal de Fortaleza por diversas vêses deu o seu apoio moral à camperha pro- movida pelo Centro de Estudos e Defêsa do Petroleo, - Secção do Ceará, acredita a Comissão de Finanças que ,um auxilio financeiro de pequena invergadura como é o de que t rata o projeto de lei nº 137, contará com a aprova ção dos demais vereadores, por verificar-se que o 2º Congresso Estadual do Petroleo tem objetivos nobilitan- tes. “Assim sendo, a Comissão de Finanças dá o seu pare- cer favoravel ao projeto de lei nº 137, de autoria dos vereadores José Julio Cavalcante h Aldenor Nunes Freire por compreender que o mesmo é em beneficio de um movimen to nacionalista que visa o engrandecimento da patrias Sala das Beuniões da Comissão. inanças, em 27 de Setembro de 1948. af . À COMISSAO DE REDAÇÃO FINAL DA A SEGUINTE REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº137 Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a conceder um auxilio de Cr.y 5.000,00 ao Centro de Es-. tudos e Defesa do Petroleo, Secção do Cexrá. art, 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir . a . ao vigente orgçmento-o crédito especial de Cr.j 5.000500 ..14. ÍCINCO MIL CRUZEIROS), destinado a auxiliar as despesas com / “a realização do 1º Congresso Estadual de Petroléo. Paragrafo Unico - À importancia de que trata este artigo será entregue, de una só vez,ao Presidente do Centro de Estu- dos e Defesa do Petróico, Secção do Ceará. Art. 2º - À presênte lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Fortaleza, em 1º de Outubro de 1948.